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Licença para o Exercício de Actividade Transitária

Pedido


Como tratar

Conteúdo dos serviços

As empresas que pretendem realizar a actividade transitária, devem requerer a licença para o exercício de actividade transitária na DSEDT.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O interessado não precisa de tratar das formalidades de pedido pessoalmente, devendo apresentar o requerimento

1.     Pedido;

2.  Registo criminal dos administradores directores ou gerentes constantes do respectivo registo comercial (A DSEDT pode fazer pedido em nome do requerente, devendo o requerente entregar à DSEDT uma declaração, cópia do bilhete de identidade e taxa de emissão de certificado de 50 patacas) ;

3.     Certidão de depósito emitido pelo banco;

4.     Fotocópia do documento de identificação dos responsáveis da companhia.
Obs: Nos termos do Decreto-Lei n.º 7/96/M, de 29 de Janeiro , e do Regulamento Administrativo n.º 8/2005, de 17 de Junho , a companhia deve possuir um capital social não inferior a 1.000.000,00 patacas, do qual pelo menos metade inteiramente realizada e o restante a realizar no prazo máximo de 3 anos.


Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação de documentos

1.        Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão de Licenciamento e de Supervisão

Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 2.º andar, Macau;
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6.ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30

2.        Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.o 52, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: 9:00 – 18:00 (sem interrupção na hora do almoço)

3.        Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, noº 225, 3º  andar, Taipa
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: 9:00 – 18:00 (sem interrupção na hora do almoço)

Obs.: Ao mesmo tempo, os cidadãos podem ainda entregar os documentos de pedido relativos ao presente serviço em qualquer um dos locais de recepção de expediente no âmbito da Secretaria para a Economia e Finanças.


Taxa

Gratuito.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Pela primeira vez, cerca de 15 dias úteis a partir da entrega dos documentos necessários.(Carta de Qualidade)


Respectivas regulamentações ou exigências

Decreto-Lei n.º 7/96/M〔B.O. 5( I ), 29/01/1996〕e Regulamento Administrativo n.º 8/2005〔BORAEM 25( I ), 17/06/2005〕, que regulam a prestação da actividade transitária

Regulamento Administrativo n.º 19/2016, alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2003
Regulamento das Operações de Comércio Externo[BORAEM 29( I ),18/07/2016]

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Por favor, consulte o andamento do pedido através da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público).

Levantá-lo pessoalmente.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)

Última actualização: 2021-03-01 00:03

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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