Como tratar
Destinatário e requisites:
Entidades patronais que admitam ao seu serviço empregados ou assalariados, ou contribuintes do 1.º Grupo que pretendem alterar dados declarados anteriormente.
Formas de apresentação do pedido:
- Atendimento ao balcão: as formalidades são efectuadas pela entidade patronal, o próprio contribuinte ou o seu procurador;
- Aplicação móvel “Plataforma para Empresas e Associações”;
- Serviços electrónicos da Direcção dos Serviços de Finanças.
Documentos necessários:
A entidade patronal que admita ao seu serviço empregados ou assalariados, deve entregar os seguintes documentos:
- Imposto Profissional do 1.º Groupo – M/2 – “Boletim de Inscrição”, assinado pelo representante da entidade patronal ou seu representante autorizado;
- a) Empregados/assalariados residentes de Macau :
– Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente/não permanente de Macau (rosto e verso);
– A cópia do documento de identificação deve constar a declaração devidamente assinada pelo respectivo empregado.
b) Empregados não residentes de Macau:
(i) Residentes de Hongkong
– Cópia do Título de identificação de trabalhador não residente (rosto e verso) ou do recibo de receita arrecadada;
– Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Hongkong (rosto e verso).
(ii) Trabalhadores residentes da República Popular da China
– Cópia do título de identificação de trabalhador não residente (rosto e verso), ou do recibo de receita arrecadada;
– Cópia do Salvo Conduto (da página com a imagem de rosto e as informações pessoais do portador).
(iii) Trabalhadores residentes de outros países
– Cópia do título de identificação de trabalhador não residente (rosto e verso), ou do recibo de receita arrecadada;
– Cópia do passaporte estrangeiro (da página com a imagem de rosto e as informações pessoais do portador).
Alterar dados declarados, devem entregar os seguintes documentos:
- Imposto Profissional do 1.º Grupo – M/2B – “Boletim de Alterações”;
- Cópia do documento de identificação do requerente.
Prazo:
No prazo de 15 dias a contar da data de início do emprego ou da data de qualquer alteração de dados.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de atendimento dos pedidos:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
No case que a data do início de emprego dos trabalhadores não residentes que se referem no pontos (i), (ii) e (iii) declarada pela entidade patronal antecipe à data da emissão dos títulos de identificação de trabalhador não residente, ou dos recibos de receita arrecadada, os elementos comprovativos para a justificação da data de início de emprego dos respectivos trabalhadores, tais como: documentos comprovativos emitidos pelo Serviço de Migração que contêm o visto da “Autorização de Permanência Temporária do Trabalhador Não-Residente” ou “Autorização de Permanência do Trabalhador Não-Residente”.
Simulação do cálculo do Imposto Profissional
Sanções :
- Falta de entrega da declaração – multa a fixar entre 500 e 4 000 patacas;
- Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de 18 meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa;
- As multas que se aplicarem por apresentação voluntária dos transgressores serão reduzidas a metade dos seus quantitativos.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2025-07-22 10:54