Como tratar
Destinatário e requisites:
Entidades patronais quando se verifique a cessação da relação de trabalho dos empregados ou assalariados.
Formas de apresentação do pedido:
- Atendimento ao balcão: as formalidades são efectuadas pela entidade patronal, o próprio contribuinte ou o seu procurador;
- Aplicação móvel “Plataforma para Empresas e Associações”;
- Serviços electrónicos da Direcção dos Serviços de Finanças.
Documentos necessários:
Imposto Profissional do 1.º Grupo – M/2A – “Declaração de Cessação do Emprego”.
Prazo:
Até ao final do mês seguinte àquele em que ocorrer a cessação da relação de trabalho.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de atendimento dos pedidos:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Imposto Profissional do 1.º Grupo – M/2A – “Declaração de Cessação do Emprego” deve ser assinado pelo representante da entidade patronal.
Simulação do cálculo do Imposto Profissional
Sanções :
- Falta de entrega da declaração – multa a fixar entre 500 e 4 000 patacas;
- Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de 18 meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa;
- As multas que se aplicarem por apresentação voluntária dos transgressores serão reduzidas a metade dos seus quantitativos.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2025-07-21 19:35