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Imposto Profissional

Declaração de Início de Actividade – Contribuintes do 2.º Grupo


Como tratar

Destinatário e requisites:

Pessoas que pretendem exercer na RAEM, por conta própria, qualquer das actividades constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao Regulamento do Imposto Profissional.

Formas de apresentação do pedido:

  1. Atendimento ao balcão: pelo próprio ou pelo procurador;
  2. Serviços electrónicos da Direcção dos Serviços de Finanças.

Documentos necessários:

  1. Imposto Profissional do 2.º Grupo – M1/M1A – “Profissões liberais e técnicas– Declaração de Início de Actividade/Alterações” ;
  2. Imposto Profissional do 2.º Grupo – M/8 – “Profissões Liberais ou Técnicas– Requisição” (Para a aquisição dos Recibos modelo M/7);
  3. Cópia do documento de identificação do requerente;
  4. Cópia da licença para o exercício da actividade, emitida pelo serviço que tutela essa actividade, e do certificado de habilitação profissional ou técnica.

Documentos a exibir:

  1. O requerente deve exibir o original do seu documento de identificação;
  2. O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido;
  4. Original da licença para o exercício da actividade, emitida pelo serviço que tutela essa actividade, e do certificado de habilitação profissional ou técnica.

Prazo:

Antes do início da actividade profissional.


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de atendimento dos pedidos:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Os contribuintes do 2.º Grupo são obrigados a passar recibos do Imposto Profissional – M/7, na data da cobrança, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, com indicação do número fiscal;
  2. As cadernetas dos recibos Imposto Profissional – M/7 devem ser requisitadas pelo contribuinte na Repartição de Finanças de Macau através do Imposto Profissional do 2.º Grupo – M/8 – “Profissões Liberais ou Técnicas– Requisição”.

Sanções :

Falta de entrega da declaração ou entrega após o início da nova actividade profissional – multa a fixar entre 500 e 2 000 patacas.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2025-07-18 10:02

Fiscalidade Impostos