Como tratar
Destinatário e requisites:
Pessoas que pretendem exercer na RAEM, por conta própria, qualquer das actividades constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao Regulamento do Imposto Profissional.
Formas de apresentação do pedido:
- Atendimento ao balcão: pelo próprio ou pelo procurador;
- Serviços electrónicos da Direcção dos Serviços de Finanças.
Documentos necessários:
- Imposto Profissional do 2.º Grupo – M1/M1A – “Profissões liberais e técnicas– Declaração de Início de Actividade/Alterações” ;
- Imposto Profissional do 2.º Grupo – M/8 – “Profissões Liberais ou Técnicas– Requisição” (Para a aquisição dos Recibos modelo M/7);
- Cópia do documento de identificação do requerente;
- Cópia da licença para o exercício da actividade, emitida pelo serviço que tutela essa actividade, e do certificado de habilitação profissional ou técnica.
Documentos a exibir:
- O requerente deve exibir o original do seu documento de identificação;
- O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
- O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido;
- Original da licença para o exercício da actividade, emitida pelo serviço que tutela essa actividade, e do certificado de habilitação profissional ou técnica.
Prazo:
Antes do início da actividade profissional.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de atendimento dos pedidos:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- Os contribuintes do 2.º Grupo são obrigados a passar recibos do Imposto Profissional – M/7, na data da cobrança, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, com indicação do número fiscal;
- As cadernetas dos recibos Imposto Profissional – M/7 devem ser requisitadas pelo contribuinte na Repartição de Finanças de Macau através do Imposto Profissional do 2.º Grupo – M/8 – “Profissões Liberais ou Técnicas– Requisição”.
Sanções :
Falta de entrega da declaração ou entrega após o início da nova actividade profissional – multa a fixar entre 500 e 2 000 patacas.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2025-07-18 10:02
Fiscalidade
Impostos