Como tratar
Destinatário e requisites:
Pessoas que exercem, por conta própria, qualquer das actividades constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao Regulamento do Imposto Profissional, que pretendam alterar os dados já declarados ou iniciar nova actividade não inscrita, podendo requer:
- Alteração do endereço ou do local onde a actividade é exercida;
- Início do exercício de actividade anteriormente não inscrita em imposto profissional.
Formas de apresentação do pedido:
- Atendimento ao balcão: pelo próprio ou pelo procurador;
- Serviços electrónicos da Direcção dos Serviços de Finanças.
Documentos necessários:
- Imposto Profissional do 2.º Grupo – M1/M1A – “Profissões liberais e técnicas– Declaração de Início de Actividade/Alterações” ;
- Alteração de dados: cópia do documento de identificação do requerente;
- Inscrição de nova actividade:
a. Cópia do documento de identificação do requerente;
b. Cópia da licença para o exercício da actividade, emitida pelo serviço que tutela essa actividade e do certificado de habilitação profissional ou técnica.
Documentos a exibir:
- O requerente deve exibir o original do seu documento de identificação;
- O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
- O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido;
- Original da licença para o exercício da actividade, emitida pelo serviço que tutela essa actividade, e do certificado de habilitação profissional ou técnica (em caso de registo de nova actividade).
Prazo:
30 dias a contar da alteração dos dados ou do início da nova actividade.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de atendimento dos pedidos:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Sanções :
- Falta de entrega da declaração ou entrega após o início da nova actividade profissional – multa a fixar entre 500 e 2 000 patacas;
- Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de 18 meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa;
- As multas que se aplicarem por apresentação voluntária dos transgressores serão reduzidas a metade dos seus quantitativos.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2025-07-18 10:14
Fiscalidade
Impostos