Saltar da navegação

Imposto Profissional

Pedido de Cessação de Actividade – Contribuintes do 2.º Grupo


Como tratar

Destinatário e requisites:

Pessoas que exerçam, por conta própria, qualquer das actividades constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao Regulamento do Imposto Profissional que cessem a actividade profissional em que estavam inscritas.

Formas de apresentação do pedido:

Pelo próprio ou pelo procurador.

Documentos necessários:

  1. Imposto Profissional do 2.º Grupo – M1/M1A – “Profissões liberais e técnicas– Declaração de Início de Actividade/Alterações” ;
  2. No caso que o respectivo contribuinte seja atribuído o número de entidade patronal, tem de apresentar do Imposto Profissional do 1.º Group – M3/M4 – “Relação Nominal dos Empregados/Assalariados”com indicação das remunerações ou rendimentos atribuídos aos seus empregados/assalariados até ao dia da cessação do emprego;
  3. Imposto Profissional 1.º e 2.º Grupos – M/5 – “Declaração de Rendimentos”, com indicação dos rendimentos auferidos desde o primeiro dia do ano que a cessação da actividade respeita até à data da cessação da actividade;
  4. A caderneta de recibos Imposto Profissional – M/7 que não tenha sido total ou parcialmente utilizada;
  5. Caso os contribuintes tenham contabilidade devidamente organizada:
    a. M/5 Anexo A – “Declaração de rendimentos do Imposto Profissional Contribuintes do 2.º Grupo com contabilidade devidamente organizada”;
    b. Imposto Complementar de Rendimentos – M/3 – “Mapa de Depreciações e Amortizações Dosactivos Fixos Tangíveis e Intangíveisdo”;
    c. Imposto Complementar de Rendimentos – M/3A –“Discriminação dos Elementos Alienados a Título Oneroso e dos Abatidos”;
    d. Devem ser instruídas com os documentos que se consideram parte integrante, de acordo com as disposições do artigo 11.º do Regulamento do Imposto Profissional;
  6. Cópia do documento de identificação do requerente.

Documentos a exibir:

  1. O requerente deve exibir o original do seu documento de identificação;
  2. O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.

Prazo:

No prazo de 15 dias após a cessação da actividade.


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de atendimento dos pedidos:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Simulação do cálculo do Imposto Profissional.

Sanções :

  1. Falta de entrega da declaração ou entrega após o início da nova actividade profissional – multa a fixar entre 500 e 2 000 patacas;
  2. Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de 18 meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa;
  3. As multas que se aplicarem por apresentação voluntária dos transgressores serão reduzidas a metade dos seus quantitativos.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2025-07-18 10:29

Fiscalidade Impostos