Como tratar
Destinatário e requisites:
Pessoas que exerçam, por conta própria, qualquer das actividades constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao Regulamento do Imposto Profissional que cessem a actividade profissional em que estavam inscritas.
Formas de apresentação do pedido:
Pelo próprio ou pelo procurador.
Documentos necessários:
- Imposto Profissional do 2.º Grupo – M1/M1A – “Profissões liberais e técnicas– Declaração de Início de Actividade/Alterações” ;
- No caso que o respectivo contribuinte seja atribuído o número de entidade patronal, tem de apresentar do Imposto Profissional do 1.º Group – M3/M4 – “Relação Nominal dos Empregados/Assalariados”com indicação das remunerações ou rendimentos atribuídos aos seus empregados/assalariados até ao dia da cessação do emprego;
- Imposto Profissional 1.º e 2.º Grupos – M/5 – “Declaração de Rendimentos”, com indicação dos rendimentos auferidos desde o primeiro dia do ano que a cessação da actividade respeita até à data da cessação da actividade;
- A caderneta de recibos Imposto Profissional – M/7 que não tenha sido total ou parcialmente utilizada;
- Caso os contribuintes tenham contabilidade devidamente organizada:
a. M/5 Anexo A – “Declaração de rendimentos do Imposto Profissional Contribuintes do 2.º Grupo com contabilidade devidamente organizada”;
b. Imposto Complementar de Rendimentos – M/3 – “Mapa de Depreciações e Amortizações Dosactivos Fixos Tangíveis e Intangíveisdo”;
c. Imposto Complementar de Rendimentos – M/3A –“Discriminação dos Elementos Alienados a Título Oneroso e dos Abatidos”;
d. Devem ser instruídas com os documentos que se consideram parte integrante, de acordo com as disposições do artigo 11.º do Regulamento do Imposto Profissional; - Cópia do documento de identificação do requerente.
Documentos a exibir:
- O requerente deve exibir o original do seu documento de identificação;
- O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
- O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.
Prazo:
No prazo de 15 dias após a cessação da actividade.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de atendimento dos pedidos:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Simulação do cálculo do Imposto Profissional.
Sanções :
- Falta de entrega da declaração ou entrega após o início da nova actividade profissional – multa a fixar entre 500 e 2 000 patacas;
- Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de 18 meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa;
- As multas que se aplicarem por apresentação voluntária dos transgressores serão reduzidas a metade dos seus quantitativos.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2025-07-18 10:29
Fiscalidade
Impostos