Como tratar
Destinatário e requisites:
Pessoas que exercem por conta própria, na RAEM, qualquer das actividades constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao Regulamento do Imposto Profissional.
Formas de apresentação do pedido:
- Atendimento ao balcão: pelo próprio ou pelo procurador;
- Aplicação móvel “Macau Tax”;
- Serviços electrónicos da Direcção dos Serviços de Finanças.
Documentos necessários:
- Imposto Profissional 1.º e 2.º Grupos – M/5 – “Declaração de Rendimentos”, em duplicado;
- Contribuintes sem contabilidade organizada: duplicados dos recibos Imposto Profissional – M/7 e os recibos de despesas do ano anterior;
- Contribuintes com contabilidade organizada:
a. Cópias do balanço sintético, da demonstração de resultados do exercício e do anexo ao balanço e à demonstração de resultados, de acordo com as Normas de Contabilidade para as empresas;
b. Balanços de verificação ou balancetes progressivos do razão geral, antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;
c. Imposto Complementar de Rendimentos – M/3 – “Mapa de Depreciações e Amortizações Dosactivos Fixos Tangíveis e Intangíveisdo” a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;
d. Imposto Complementar de Rendimentos – M/3A –“Discriminação dos Elementos Alienados a Título Oneroso e dos Abatidos”;
e. Imposto Complementar de Rendimentos – M/4 – “Imposto Complementar de Rendimentos – Mapa do Movimento das Provisões” a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;
f. M/5 Anexo A – “Declaração de rendimentos do Imposto Profissional Contribuintes do 2.º Grupo com contabilidade devidamente organizada”.
Prazo:
- Em Janeiro e Fevereiro de cada ano – contribuintes sem contabilidade organizada;
- Até 15 de Abril de cada ano – contribuintes com contabilidade organizada.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de atendimento dos pedidos:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças,R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- É sempre considerada dolosa a omissão de remunerações e a indicação das remunerações por valores inexactos, quando estas infracções são coincidentes e sejam praticadas, simultaneamente, pelos contribuintes e pelas entidades patronais;
- Se os elementos constantes das declarações não forem consideradas suficientemente claras, o Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária da DSF pode solicitar aos contribuintes que prestem, por escrito e no prazo que lhes for fixado, não superior a 15 dias, os esclarecimentos necessários.
Simulação do cálculo do Imposto Profissional
Sanções :
- Falta de entrega, inexactidão ou omissões da declaração – multa a fixar entre 500 e 5 000 patacas ou, havendo dolo, entre 1 000 e 10 000 patacas;
- Recusa da exibição da escrita, dos livros ou documentos obrigatórios, a sua ocultação, destruição, inutilização, falsificação ou viciação – multa a fixar entre 2 000 e 20 000 patacas;
- Falta de contabilidade organizada, quando obrigatória – multa a fixar entre 1 000 e 10 000 patacas;
- Em caso de reincidência, as multas são elevadas ao dobro. Considera-se reincidente o contribuinte que, no período de 18 meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa;
- As multas que se aplicarem por apresentação voluntária dos transgressores serão reduzidas a metade dos seus quantitativos.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2025-07-21 19:37
Fiscalidade
Impostos