Como tratar
Destinatário e requisites:
Entidades patronais que declarem, nas relações nominais Imposto Profissional do 1.º Group – M3/M4 – “Relação Nominal dos Empregados/Assalariados” relativas ao ano anterior, um número de empregados ou assalariados igual ou superior a 50, podem entregar um requerimento por escrito destinado ao Director dos Serviços de Finanças, posteriormente, com a autorização concedida, podem optar pelo regime de pré-pagamento previsto no artigo 34º do Regulamento do Imposto Profissional.
Formas de apresentação do pedido:
As formalidades são efectuadas pela entidade patronal, o próprio contribuinte ou o seu procurador.
Documentos necessários:
Requerimento dirigido ao Director dos Serviços de Finanças.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de atendimento dos pedidos:
- Edifício Finanças-Recepção de Expediente:
Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, 1.º andar, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- Concedida a autorização para a adopção deste regime as entidades patronais devem entregar, na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, a título de adiantamento do imposto devido a final pelos seus empregados ou assalariados, a importância igual ao montante anual entregue no ano anterior, acrescido da percentagem fixada no despacho que autoriza este regime;
- O imposto devido deve ser entregue até ao dia 15 dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro;
- Nos casos em que as importâncias devidamente deduzidas sejam inferiores ao valor do imposto pago, as entidades patronais devem entregar a diferença na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau em Janeiro do ano seguinte ao que respeita o imposto, através da Receita Eventual – Guia de Pagamento;
- A falta de entrega da diferença que se refere no ponto anterior é punida com multa a fixar entre 500 patacas e o dobro do quantitativo em falta.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2025-07-18 11:04