Como tratar
Destinatário e requisites:
Contribuintes do Imposto Profissional que não concordam com a matéria colectável fixada.
Formas de apresentação do pedido:
Pelo próprio ou pelo procurador.
Documentos necessários:
- Reclamação dirigida ao Presidente da Comissão de Revisão do Imposto Profissional, acompanhado dos documentos que o contribuinte julgue necessários;
- Cópia da Imposto Profissional – M/16 – “Notificação da Fixação de Rendimento”, e respectivo envelope.
Documentos a exibir:
- O requerente deve exibir o original do seu documento de identificação;
- O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
- O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.
Prazo:
15 dias a contar da data da Imposto Profissional – M/16 – “Notificação da Fixação de Rendimento”.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de atendimento dos pedidos:
- Edifício Finanças-Recepção de Expediente:
Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, 1.º andar, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- A notificação ao contribuinte presume-se feita no 5.º dia posterior ao registo postal. Quando o 5.º dia for Domingo ou feriado, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. O Sábado, para efeitos postais, é considerado dia útil;
- A impugnação da fixação do rendimento colectável suspende a obrigação de pagamento do imposto até à deliberação da Comissão de Revisão;
- Em caso de procedência total ou parcial da fixando, a Comissão revê o rendimento colectável, determinando o seu novo montante;
- A deliberação da Comissão de Revisão é notificada por escrito ao contribuinte;
- Da deliberação da Comissão de Revisão cabe recurso contencioso a apresentar no prazo de 45 dias.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2025-07-18 11:13
Fiscalidade
Impostos