Como tratar
Destinatário e requisites:
- Pessoas singulares ou colectivas que adquiram, imóveis ou direitos sobre bens imóveis, a título oneroso, temporária ou definitivamente;
- Pessoas singulares ou colectivas que adquiram, a título gratuito, imóveis ou direitos sobre bens imóveis, ou outros bens, direitos ou factos sujeitos a registo, de acordo com a legislação aplicável, de valor superior a 50 000 patacas.
Formas de apresentação do pedido:
Pelo próprio ou pelo procurador.
Documentos necessários:
Modelo M/1 – “Declaração de Transmissão de Bens a Título Oneroso ou Gratuito”.
Documentos a exibir:
- Original ou cópia autenticada do documento que titula a transmissão de bens ou direitos sobre os bens;
- Certidão de registo emitida pela Conservatória do Registo Predial, caso o sujeito passivo desconheça o número matricial do bem imóvel.
Prazo:
30 dias a contar da data do primeiro documento, papel ou acto que titula a transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis.
Locais e horário de tratamento de serviços
Locais de tratamento de serviços:
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I) – Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Taxa
- Nas transmissões onerosas:
Valor tributável x taxa progressiva* + selo do conhecimento 5%
Valor tributável até 2 000 000 patacas – Taxa* 1%
Valor tributável no que exceder 2 000 000 patacas e até 4 000 000 patacas – Taxa* 2%
Valor tributável no que exceder 4 000 000 patacas – Taxa* 3% - Nas transmissões gratuitas:
Valor tributável x taxa 5% + selo do conhecimento 5%
Simulação do cálculo:
Nas transmissões onerosas de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis:
- Transmissão Definitiva: (Excel) (Zip)
- Transmissão Definitiva (Houve Transmissão Intercalar) : (Excel) (Zip)
Tempo necessário à apreciação e autorização
Consulte a Carta de Qualidade da DSF.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- A Guia de Pagamento Modelo M/2 é de imediato emitida pela DSF;
- O pagamento do Imposto do Selo deve ser efectuado no prazo de 30 dias, a contar da data da assinatura do primeiro documento, papel ou acto que titula a transmissão de bens ou direitos sobre bens, na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, sita no R/C do Edifício “Finanças”, no Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM), no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I), ou no Edifício Comercial Zhu Kuan Mansion.
Sanções:
- Falta de pagamento, total ou parcial, no prazo legal – multa de valor igual ao triplo do imposto devido;
- Pagamento do imposto 30 dias depois do termo do prazo legal – a multa é reduzida a um terço;
- Pagamento do imposto nos 31 a 60 dias depois do termo do prazo legal – a multa é reduzida a metade.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2025-06-05 17:33
Fiscalidade
Impostos