Saltar da navegação

Imposto de Turismo

Pedido de Certidão (Geral / Outros)


Como tratar

Destinatário e requisites:

O requerente ou seu representante autorizado pode apresentar o pedido, caso seja necessário.

Formas de apresentação do pedido:

Pelo próprio ou pelo procurador.

Documentos necessários:

  1. Boletim de requerimento;
  2. Cópia do documento de identificação do requerente.

Documentos a exibir:

  1. O requerente (particular, ou representante da sociedade ou associação) deve exibir o original do seu documento de identificação, ou o respectivo documento comprovativo da representação da sociedade ou da associação (é dispensada a entrega da certidão de registo comercial caso tenha sido efectuado o registo na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação disponibilizada online no sistema de consulta da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  2. O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.

Locais e horário de tratamento de serviços

Local de atendimento dos pedidos

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Tempo necessário à apreciação e autorização

Certidão geral: 5 dias úteis
Outras certidões: 10 dias úteis

Observações:

  1. É contado a partir do dia útil seguinte ao da recepção do requerimento com todos os documentos necessários;
  2. É considerado como requerimento para “outras certidões” aquele que necessite de consultar os elementos existentes na Repartição das Execuções Fiscais ou os documentos conservados no arquivo destes Serviços;
  3. Consulte a Carta de Qualidade da DSF.

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Calculado e cobrado nos termos do Regulamento do Imposto do Selo.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2025-06-05 17:23

Fiscalidade Impostos