Como tratar
Destinatário e requisites:
O requerente ou seu representante autorizado pode apresentar o pedido, caso seja necessário.
Formas de apresentação do pedido:
Pelo próprio ou pelo procurador.
Documentos necessários:
- Boletim de requerimento;
- Cópia do documento de identificação do requerente.
Documentos a exibir:
- O requerente (particular, ou representante da sociedade ou associação) deve exibir o original do seu documento de identificação, ou o respectivo documento comprovativo da representação da sociedade ou da associação (é dispensada a entrega da certidão de registo comercial caso tenha sido efectuado o registo na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação disponibilizada online no sistema de consulta da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
- O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
- O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de atendimento dos pedidos
- Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Tempo necessário à apreciação e autorização
Certidão geral: 5 dias úteis
Outras certidões: 10 dias úteis
Observações:
- É contado a partir do dia útil seguinte ao da recepção do requerimento com todos os documentos necessários;
- É considerado como requerimento para “outras certidões” aquele que necessite de consultar os elementos existentes na Repartição das Execuções Fiscais ou os documentos conservados no arquivo destes Serviços;
- Consulte a Carta de Qualidade da DSF.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Calculado e cobrado nos termos do Regulamento do Imposto do Selo.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2025-06-05 17:23
Fiscalidade
Impostos