Trâmites
Destinatário da prestação de serviços e requisitos da solicitação:
O contribuinte ou o seu procurador que não tenha recebido ou tenha extraviado o Conhecimento de Cobrança.
Formas de solicitação:
- Dirigir-se pessoalmente aos balcões: tem que ser efectuada pelo contribuinte ou seu procurador;
- Quiosques de auto-atendimento da DSF: os titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM ou do título de identificação de trabalhador não residente válidos podem solicitar a emissão do conhecimento de cobrança de 2.ª via nos quiosques de auto-atendimento da DSF.
Documento indispensável:
Conforme o tipo de conhecimento de cobrança a ser reemitido, o requerente deve exibir um dos documentos abaixo indicados correspondentes à respectiva solicitação.
I. Solicitação de emissão de 2.ª via do Conhecimento de Cobrança da Contribuição Industrial modelo M/8 ou do Imposto Complementar de Rendimentos modelo M/6
- Pessoa singular (indivíduo)
- Declaração de Início de Actividade/Alterações modelo M/1 da Contribuição Industrial anteriormente apresentada, ou Conhecimento de Cobrança modelo M/8 da Contribuição Industrial de um dos exercícios anteriores;
- Declaração de Rendimentos – Grupo B modelo M/1 do Imposto Complementar de Rendimentos anteriormente apresentada, ou Conhecimento de Cobrança modelo M/6 ou Notificação de Fixação de Rendimento modelo M/5 do Imposto Complementar de Rendimentos de um dos exercícios anteriores;
- Certidão emitida pelo Núcleo de Imposto Complementar de Rendimentos e Contribuição Industrial;
- Relação Nominal – Empregados/Assalariados do Imposto Profissional do 1.º Grupo modelo M3/M4, anteriormente apresentada;
- Original ou cópia do documento de identificação do titular de licença.
2. Pessoa colectiva (sociedade limitada)
- Declaração de Início de Actividade/Alterações modelo M/1 da Contribuição Industrial anteriormente apresentada, ou Conhecimento de Cobrança modelo M/8 da Contribuição Industrial de um dos exercícios anteriores;
- Declaração de Rendimentos – Grupo B modelo M/1 do Imposto Complementar de Rendimentos, ou Conhecimento de Cobrança modelo M/6 ou Notificação de Fixação de Rendimento modelo M/5 do Imposto Complementar de Rendimentos de um dos exercícios anteriores;
- Certidão emitida pelo Núcleo de Imposto Complementar de Rendimentos e Contribuição Industrial;
- Relação Nominal – Empregados/Assalariados do Imposto Profissional do 1.º Grupo modelo M3/M4, anteriormente apresentada;
- Original ou cópia do documento de identificação de um dos accionistas, acompanhado da certidão de registo comercial (nota: cópia do pacto social, do estatuto orgânico ou do registo comercial, publicados no Boletim Oficial da RAEM; caso o registo comercial tenha sido efectuado e os respectivos dados sejam acessíveis pela DSF através do sistema de consulta online, disponibilizado pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), será dispensada a entrega da certidão de registo comercial).
II. Solicitação de emissão de 2.ª via de Renda – Conhecimento de Cobrança de M/8 ou Contribuição Predial Urbana – Conhecimento de Cobrança de M/8
- Pessoa singular (indivíduo)
- Renda – Conhecimento de Cobrança de M/8 ou Contribuição Predial Urbana – Conhecimento de Cobrança de M/8 de um dos exercícios anteriores;
- Original ou cópia do documento de identificação do proprietário;
- Contrato de compra e venda;
- Guia de Pagamento modelo M/2 do Imposto do Selo pago.
2. Pessoa colectiva (sociedade limitada)
- Renda – Conhecimento de Cobrança de M/8 ou Contribuição Predial Urbana – Conhecimento de Cobrança de M/8 de um dos exercícios anteriores;
- Original ou cópia do documento de identificação de um dos accionistas, acompanhado da certidão de registo comercial (nota: cópia do pacto social, do estatuto orgânico ou do registo comercial, publicados no Boletim Oficial da RAEM; caso o registo comercial tenha sido efectuado e os respectivos dados sejam acessíveis pela DSF através do sistema de consulta online, disponibilizado pela DSAJ, será dispensada a entrega da certidão de registo comercial);
- Contrato de compra e venda;
- Guia de Pagamento modelo M/2 do Imposto do Selo pago.
III. Solicitação de emissão de 2.ª via do Conhecimento de Cobrança do Imposto Profissional modelo M/12
- Original ou cópia do bilhete de identidade de residente de Macau do sujeito passivo;
- Original ou cópia do título de identificação de trabalhador não residente do sujeito passivo;
- Conhecimento de Cobrança do Imposto Profissional modelo M/12 de um dos exercícios anteriores;
- Notificação de Fixação de Rendimento do Imposto Profissional modelo M/16 de um dos exercícios anteriores.
Prazo de processamento:
No mês indicado no Conhecimento de Cobrança para efectuar o respectivo pagamento, ou no prazo de 60 dias a contar do termo do prazo de pagamento da colecta.
Local e horário de prestação de serviços
Local de apresentação do pedido:
- Edifício “Finanças” – Centro de Atendimento Fiscal:
Av. da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício “Finanças”, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM-Atendimento Fiscal:
Av. de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas-Atendimento Fiscal:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa, Macau. - Quiosques de auto-atendimento da DSF (24 horas):
– Edifício “Finanças”, sito na Av. da Praia Grande
– Centro das Execuções Fiscais
– Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Praia Grande)
– Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Centro de Serviços da RAEM)
– Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Rotunda de Carlos da Maia)
– Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Jardim da Flora)
– Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Fai Chi Kei)
– Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Centro da Taipa)
– Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Jardins do Lago)
– Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Seac Pai Van)
Horário de funcionamento:
De 2.ª a 6.ª-feira: das 09h00 às 18h00
Encerrados aos Sábados, Domingos e feriados
Tempo necessário para apreciação e autorização
Por favor consulte a Carta de Qualidade da DSF.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2026-10-13 17:10