Como tratar
Prazo de tratamento
Renovação: Após a renovação da autorização de contratação, o requerente deve deslocar-se aos locais de tratamento de serviço para pedir a renovação do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente (TI/TNR) no prazo de 60 dias antes da sua caducidade.
Prorrogação: Após a renovação ou substituição do passaporte/documento de viagem/salvo-conduto/documento de identificação, os trabalhadores não residentes (TNR) devem deslocar-se presencialmente aos locais de tratamento de serviço para pedir a prorrogação do TI/TNR, dentro do prazo de validade da sua autorização de permanência na qualidade de trabalhador.
Renovação
Requerentes
- Empregador;
- Agência de emprego com licença, designada pelo empregador;
- Representante legal da pessoa a quem se refere o ponto 1 (o representante deve entregar a procuração autenticada e uma fotocópia do seu próprio documento de identificação válido e deve exibir o original do mesmo).
Formas de apresentação de pedido
- Presencialmente (veja abaixo mais informações sobre os procedimentos e documentos necessários quanto às três categorias de TNR);
- Por via online:
- Cinco horas depois da entrega dos documentos de pedido, os requerentes podem aceder ao Sistema de Requerimento Electrónico para TNR para consultar o resultado da verificação de documentos (se existem ou não informações mal preenchidas ou incompletas). Em caso de aprovação na verificação, os requerentes devem deslocar-se à subdivisão de atendimento para que seja confirmada a aprovação, mediante a entrega do requerimento de renovação (com aprovação na verificação de documentos) impresso que contém a sua assinatura electrónica ou manuscrita (autógrafa). Quem pretenda apresentar pedido online deve primeiro obter a permissão de acesso ao Sistema de Requerimento Electrónico para TNR. Para o efeito, o empregador ou agência de emprego com licença por este designada deve apresentar o impresso de requerimento para a conta do Sistema de Requerimento Electrónico para TNR à Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP). As pessoas que reúnam os requisitos receberão uma conta. Para os procedimentos e documentos necessários à apresentação online de pedido da autorização de permanência na qualidade de trabalhador, consulte o guia de utilização que se encontra no sistema referido;
- Através da Conta Única de Macau*
- Os empregadores podem tratar das formalidades de pedido e de renovação da autorização de permanência na qualidade de trabalhador dos seus TNR domésticos através da Conta Única de Macau. Para os procedimentos e documentos necessários, consulte o guia de utilização.
- Quiosques de multi-aplicações da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)*
- Os empregadores podem munir-se do seu próprio Bilhete de Identidade de Residente de Macau para tratar das formalidades de renovação do TI/TNR dos seus TNR domésticos nos quiosques de multi-aplicações. Depois, os TNR domésticos podem munir-se da notificação impressa nesses quiosques de multi-aplicações e dos documentos necessários nela indicados para tratar das formalidades de renovação do TI/TNR nos quiosques de serviços de auto-atendimento do CPSP, ou na Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência (DARP), ou ainda, na zona K do 1.º andar do Centro de Serviços da RAEM ou na zona C do 3.º andar do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Depois de aprovado o pedido de renovação apresentado pelo empregador (entidade empregadora), os TNR titulares do novo modelo do TI/TNR podem tratar das formalidades de renovação através das seguintes formas, sem necessidade de renovação/substituição do documento:
- Os TNR que tenham uma conta da Conta Única de Macau podem confirmar o pedido de renovação online. Assim que for confirmado o pedido, o sistema actualiza imediatamente o prazo de validade da sua autorização de permanência na qualidade de trabalhador, sendo-lhes enviada uma notificação de conclusão das formalidades através da Conta Única de Macau. Deste modo, os TNR não necessitam de o fazer presencialmente nos balcões de atendimento ou nos quiosques de serviços de auto-atendimento do CPSP (nota: este serviço não está disponível para os TNR provenientes do Interior da China). Refira-se que não é emitido o boletim da autorização de permanência na qualidade de trabalhador de que consta o prazo de validade mais actualizado aos TNR que concluem as formalidades de confirmação da renovação através da Conta Única de Macau. Em caso de necessidade, os TNR podem imprimir/obter o boletim nos quiosques de serviços de auto-atendimento do CPSP ou nos locais de serviços designados para o efeito.
- Os TNR podem tratar das formalidades de renovação nos quiosques de serviços de auto-atendimento do CPSP, instalados em diversos locais, mediante a leitura do TI/TNR e do documento de viagem. Após confirmada a identidade e concluídas as formalidades de renovação nos quiosques, o sistema actualiza automaticamente o prazo de validade da sua autorização de permanência na qualidade de trabalhador e emite imediatamente um novo boletim da autorização de permanência. Deste modo, os TNR não precisam de se deslocar presencialmente a um balcão de atendimento para obter um novo boletim da autorização de permanência.
- Os TNR que pretendam tratar das formalidades de renovação presencialmente nos locais de serviço podem consultar mais informações sobre os procedimentos e documentos necessários nos pontos abaixo indicados.
Documentos/dados a fornecer
Contratação de trabalhadores não especializados
- Fase de apreciação
- Exibir o original do despacho de renovação da autorização de contratação e do ofício de notificação;
- Entregar o Requerimento de “Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador” e uma fotocópia deste
O resultado de apreciação e aprovação pode ser consultado no Sistema de consulta do resultado dos pedidos de renovação da “Autorização de Permanência para TNR”, ou, na Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes mediante a apresentação do Recibo de Recepção do Requerimento, após três dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da apresentação de todos os documentos necessários <Carta de Qualidade>. Em caso de aprovação, será dada ao requerente uma fotocópia do requerimento de renovação com aprovação na apreciação.
Os TNR devem comparecer na subdivisão de atendimento no prazo de 60 dias antes da caducidade do TI/TNR e:
- Entregar uma fotocópia do passaporte/documento de viagem/salvo-conduto/documento de identificação.
- Exibir o original do TI/TNR.
Observações:
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes do Interior da China, o requerente deve apresentar uma fotocópia do requerimento de renovação com aprovação na apreciação aos serviços competentes pelo controlo fronteiriço do Interior da China, para pedir o Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau e o visto de trabalho (caso necessário).
- Devem ser apresentados os outros eventuais documentos necessários indicados na autorização de contratação. Além disso, o CPSP pode exigir a apresentação de outros documentos que se julguem necessários. Refira-se que no acto de entrega de fotocópias dos documentos solicitados, é necessário exibir os originais para efeitos de verificação; em caso de impossibilidade de exibir os originais, as fotocópias devem ser autenticadas.
Contratação de trabalhadores especializados
- Fase de apreciação
Os TNR devem comparecer nos locais de serviço no prazo de 60 dias antes da caducidade do TI/TNR e:
- Apresentar o original do despacho de renovação da autorização de contratação e do ofício de notificação;
- Entregar o Requerimento de “Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador”;
- Entregar uma fotocópia do passaporte/documento de viagem/salvo-conduto/documento de identificação;
- Exibir o original do TI/TNR.
Observações:
- Os TNR especializados que tenham obtido o visto de permanência (D) com o prazo de validade mais actualizado podem efectuar as formalidades de renovação no Centro de Serviços da RAEM ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes do Interior da China, o requerente deve apresentar uma fotocópia do requerimento de renovação com aprovação na apreciação aos serviços competentes pelo controlo fronteiriço do Interior da China, para pedir o Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau e o visto de trabalho (caso necessário).
- Devem ser apresentados os outros eventuais documentos necessários indicados na autorização de contratação. Além disso, o CPSP pode exigir a apresentação de outros documentos que se julguem necessários. Refira-se que no acto de entrega de fotocópias dos documentos solicitados, é necessário exibir os originais para efeitos de verificação; em caso de impossibilidade de apresentar os originais, as fotocópias devem ser autenticadas.
Contratação de trabalhadores domésticos
- Fase de apreciação
Os TNR devem comparecer nos locais de serviço no prazo de 60 dias antes da caducidade do TI/TNR e:
- Exibir o original do despacho de renovação da autorização de contratação e do ofício de notificação;
- Entregar o Requerimento de “Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador”;
- Entregar uma fotocópia do passaporte/documento de viagem/salvo-conduto/documento de identificação;
- Exibir o original do TI/TNR;
- Entregar uma fotocópia do documento de identificação de residente de Macau/título especial de permanência/ TI/TNR, válido do empregador.
Observações:
- Em caso de contratação de trabalhadores provenientes do Interior da China, o requerente deve apresentar uma fotocópia do requerimento de renovação com aprovação na apreciação aos serviços competentes pelo controlo fronteiriço do Interior da China, para pedir o Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau e o visto de trabalho (caso necessário).
- Os empregadores que sejam titulares do “título especial de permanência” ou sejam TNR devem assinar na fotocópia do seu documento de identificação e entregar uma fotocópia do seu “título especial de permanência” ou do TI/TNR.
- No caso de a autorização de contratação a utilizar para pedido de renovação ser a mesma que é utilizada para novo pedido, é dispensada a exibição do original do despacho de renovação da autorização de contratação e do ofício de notificação.
- Devem ser apresentados os outros eventuais documentos necessários indicados na autorização de contratação. Além disso, o CPSP pode exigir a apresentação de outros documentos que se julguem necessários. Na entrega de fotocópias, é preciso exibir os documentos originais para efeitos de verificação; em caso de impossibilidade de exibir os originais, as fotocópias devem ser autenticadas.
Prorrogação
- Requerente
O pedido pode ser apresentado por qualquer uma das seguintes pessoas ou entidades:
- Empregador;
- TNR;
- Agência de emprego com licença, designada pelo empregador;
- Representante legal das pessoas a quem se referem os pontos 1 e 2 (o representante deve entregar uma procuração autenticada e uma fotocópia do seu próprio documento de identificação válido e deve exibir o original do mesmo).
Documentos/dados necessários
- Fase de apreciação
- Apresentar o original do anterior passaporte/documento de viagem /salvo-conduto/documento de identificação;
- Apresentar o original do novo passaporte/ documento de viagem/salvo-conduto/documento de identificação;
- Entregar uma fotocópia do passaporte/documento de viagem/salvo-conduto/documento de identificação;
- Apresentar o original do TI/TNR.
Observações:
- Os TNR especializados que tenham obtido o visto de permanência (D) com o prazo de validade mais actualizado podem apresentar pedido de prorrogação no Centro de Serviços da RAEM ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
| 6ª | 09H00 – 17H30 | |
| Encerra aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM | ||
| Distribuição de senhas | Diariamente até às 16H30 (para apresentação de pedido) | |
| Diariamente até às 17H15 (para levantamento do TI/TNR, emissão de 2.ª via da carta do código do TI/TNR e entrega dos documentos em falta) | ||
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau
Centro de Serviços da RAEM
Apenas os seguintes serviços: 1. Renovação, actualização do prazo ou cancelamento do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente de trabalhadores domésticos e trabalhadores especializados”; 2. Emissão de 2.a via da carta do código do TNR; 3. Levantamento de Título de Identifacação de Trabalhador Não Residente.
| Horário de expediente | 2ª – 6ª | 09H00 – 18H00 |
| Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais | ||
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, na Taipa
Area C do 3.o piso do Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas
Apenas os seguintes serviços: 1. Renovação, actualização do prazo ou cancelamento do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente de trabalhadores domésticos e trabalhadores especializados”; 2. Emissão de 2.a via da carta do código do TNR; 3. Levantamento de Título de Identifacação de Trabalhador Não Residente.
| Horário de expediente | 2ª – 6ª | 09H00 – 18H00 |
| Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais | ||
Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes
Quiosques de serviços de auto-atendimento
Quiosques de serviços de auto-atendimento do CPSP oferecem os seguintes serviços:
1.Levantamento do resultado do pedido da “autorização Especial de permanência” para Estudantes do Exterior
2.Serviço de renovação automática da “Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador”
3.Renovação da autorização especial de permanência para estudantes
4.Pesquisa / Emissão de 2ª via de guia de Autorização de Permanência / Residência
5.Sistema de consulta da autorização de permanência na qualidade de trabalhador
6.Levantamento do resultado do pedido de Prorrogação de Autorização de Permanência
Taxa
100 patacas (por cada TI/TNR).
- Numerário
- Cheque (à ordem do Corpo de Polícia de Segurança Pública)
- Cartão Macau Pass ou MPay
- GovPay [cartão de crédito ou de débito (VISA, MasterCard ou UnionPay) emitido pela sucursal de Macau do Banco da China, cartão de crédito ou de débito da UnionPay emitido pelos bancos da RAEM (excepto o emitido pelo Banco Nacional Ultramarino), cartão QuickPass da UnionPay, UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGBPAY, Luso Pay, ICBC e-Payment, UePay, Alipay (aplicável aos residentes de Macau, do Interior da China e de Hong Kong), Wechat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China)].
Tempo necessário à apreciação e autorização
Renovação
- Trabalhadores não especializados
- Apresentação presencial de pedido: 3 dias úteis <Carta de Qualidade>
(A partir do dia útil imediato à entrada do pedido na unidade de serviço e verificado que esteja acompanhado de todos os documentos necessários ao seu processamento) - Apresentação online de pedido: 5 horas <Carta de Qualidade>
(A partir da entrada do pedido na unidade de serviço e verificado que esteja acompanhado de todos os documentos necessários ao seu processamento)
- Apresentação presencial de pedido: 3 dias úteis <Carta de Qualidade>
- Trabalhadores especializados e trabalhadores domésticos: no mesmo dia
Prorrogação
- Apreciação: no mesmo dia
Observações
- Os trabalhadores titulares do TI/TNR de modelo vigente podem continuar a usá-lo após a aprovação do pedido de renovação apresentado pelo seu empregador, desde que não haja alteração dos elementos dele constantes. Caso contrário, os TNR devem munir-se do Recibo de Recepção do Requerimento e levantar presencialmente o TI/TNR renovado na subdivisão de atendimento, na zona K do 1.º andar do Centro de Serviços da RAEM ou na zona C do 3.º andar do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas. Também podem encarregar um terceiro (empregador/ agência de emprego com licença, designada pelo empregador/ representante legal) de o fazer.
- Data de emissão do TI/TNR
- Renovação – a data de emissão está sujeita à data de entrada em vigor do despacho de renovação da autorização de contratação emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (a saber: dia seguinte ao termo do prazo de validade constante do anterior despacho de autorização de contratação). Se a renovação da autorização de permanência na qualidade de trabalhador for solicitada:
- Antes do dia da entrada em vigor do despacho de renovação da autorização de contratação, a data de emissão será a mesma que a da entrada em vigor do despacho;
- Depois do dia da entrada em vigor do despacho de renovação da autorização de contratação, a data de emissão será a mesma que a de emissão do recibo de receita arrecadada.
- Prorrogação: a data de emissão do TI/TNR será a mesma que a de emissão do recibo de receita arrecadada.
Em caso de renovação ou substituição do passaporte/documento de viagem/salvo-conduto/documento de identificação usado para pedir a autorização de permanência em Macau, o TNR/membro do seu agregado familiar deve munir-se do documento renovado para solicitar à subdivisão de atendimento a actualização dos dados do documento e a emissão de 2.ª via do boletim da autorização de permanência.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-01-07 17:22