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Título de Identificação de Trabalhador Não Residente

Emissão de 2ª via e substituição


Como tratar

Prazo de tratamento

Não existe qualquer disposição.

Emissão de 2ª via

Requerentes
O pedido de emissão de 2.ª via do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente (TI/TNR) pode ser apresentado por qualquer uma das seguintes pessoas ou entidades:

  1. Trabalhador não residente (TNR);
  2. Representante legal da pessoa a quem se refere o ponto 1 (obs. 1).

Documentos a exibir

  1. Na entrega de fotocópias dos documentos, é preciso exibir os originais para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
  2. Quando não for possível a exibição dos originais, as fotocópias devem ser autenticadas.

Formalidades e documentos necessários

  1. Entregar o requerimento (obs. 2);
  2. Exibir o talão de participação ou guia de denúncia emitido pelas autoridades policiais (obs. 3);
  3. Entregar uma fotocópia do passaporte/documento de viagem/Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau /documento de identificação, válido e legalmente admitido para a entrada e saída de Macau;
  4. Entregar o original do TI/TNR (obs. 4).

Findas as formalidades, a referida subdivisão emite o recibo de receita arrecadada e concede a autorização de permanência na qualidade de trabalhador (cuja validade é igual à do TI/TNR).

  1. Levantamento do TI/TNR
    1. Os TNR devem munir-se do recibo de receita arrecadada para levantar presencialmente, na data de levantamento indicada no recibo referido, o TI/TNR na subdivisão de atendimento, na zona K do 1.º andar do Centro de Serviços da RAEM, ou na zona C do 3.º andar do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas. Os TNR também podem encarregar um terceiro de o levantar (obs. 7).
  2. Nota: Os TNR especializados e os TNR domésticos podem levantar o TI/TNR na Máquina de Auto-atendimento de Levantamento do TI/TNR no Edifício de Serviços de Migração em Pac On.

Substituição

Requerente

  1. O pedido pode ser apresentado por qualquer uma das seguintes pessoas ou entidades:
    1. Empregador (em caso de transferência);
    2. Agência de emprego com licença, designada pelo empregador (em caso de transferência); (obs. 5)
    3. TNR (em caso de substituição devido à alteração dos dados constantes do TI/TNR);
    4. Representante legal das pessoas a quem se referem os pontos 1 e 3.

Documentos a exibir

  1. Na entrega de fotocópias dos documentos, é preciso exibir os originais para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
  2. Original do despacho de autorização de contratação e do ofício de notificação (em caso de transferência);
  3. Quando não for possível a exibição dos originais, as fotocópias devem ser autenticadas.

Formalidades e documentos necessários

  • Em caso de transferência (apenas para trabalhadores especializados)

Trabalhadores especializados devem comparecer na Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes para pagar a taxa pela emissão do TI/TNR e entregar os seguintes documentos:

  1. Declaração da entidade empregadora a confirmar a transferência do trabalhador especializado (obs. 6) e uma fotocópia desta;
  2. Fotocópia do passaporte/documento de viagem/salvo-conduto/documento de identificação, válido e legalmente admitido para a entrada e saída de Macau;
  3. Original do TI/TNR.

 

  1. Levantamento do TI/TNR
    1. Os trabalhadores especializados devem munir-se do recibo de receita arrecadada para levantar presencialmente, na data de levantamento indicada no recibo referido, o TI/TNR na subdivisão de atendimento, na zona K do 1.º andar do Centro de Serviços da RAEM, ou na zona C do 3.º andar do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas. Os TNR também podem encarregar um terceiro de o levantar (obs. 7).
  2. Nota: Os TNR especializados e os TNR domésticos podem levantar o TI/TNR na Máquina de Auto-atendimento de Levantamento do TI/TNR no Edifício de Serviços de Migração em Pac On.

Formalidades e documentos necessários

  1. Alteração dos dados constantes do TI/TNR

Os TNR devem comparecer na Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes para pagar a taxa pela emissão do TI/TNR e entregar os seguintes documentos:

  1. Requerimento (obs. 8);
  2. Fotocópia do documento comprovativo de alteração de dados (obs. 9;)
  3. Fotocópia do passaporte/documento de viagem (apenas a página de identificação)/documento de identificação, válido e legalmente admitido para a entrada e saída de Macau;
  4. Fotocópia do novo passaporte/documento de viagem (apenas a página de identificação)/documento de identificação;
  5. Original do TI/TNR.

Recebidos todos os documentos referidos, a referida subdivisão procede imediatamente à apreciação preliminar do pedido. Em caso de aprovação, a subdivisão emite imediatamente o recibo de receita arrecadada e concede a autorização de permanência na qualidade de trabalhador. Se o titular do TI/TNR se encontrar nas situações previstas no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 21/2009 (alterada pela Lei n.º 4/2013), a subdivisão irá proceder a uma apreciação aprofundada.

  1. Levantamento do TI/TNR

Os TNR devem munir-se do recibo de receita arrecadada para levantar presencialmente, na data de levantamento indicada no recibo referido, o TI/TNR na subdivisão de atendimento, na zona K do 1.º andar do Centro de Serviços da RAEM, ou na zona C do 3.º andar do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas. Os TNR também podem encarregar um terceiro de o levantar (obs. 7).

Nota: Os TNR especializados e os TNR domésticos podem levantar o TI/TNR na Máquina de Auto-atendimento de Levantamento do TI/TNR no Edifício de Serviços de Migração em Pac On.

 

Observação

  1. O representante deve entregar a procuração autenticada e uma fotocópia do seu próprio documento de identificação válido (e exibir o original).
  2. Deve ser indicado o motivo do pedido de emissão de 2.ª via.
  3. Em caso de extravio ou furto do TI/TNR.
  4. Em caso de destruição do TI/TNR.
  5. Mais informações encontram-se na página oficial da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais http://www.dsal.gov.mo/.
  6. A declaração deve constar os dados de identificação do trabalhador especializado e conter o(s) carimbo(s) da entidade empregadora e da agência de emprego (se houver), bem como as assinaturas dos responsáveis da antiga e da nova entidade empregadora.
  7. Empregador/ agência de emprego com licença, designada pelo empregador/ representante legal.
  8. Deve ser indicado o motivo do pedido de substituição.
  9. Para mais informações sobre a validade e requisitos de autenticação de documentos, consulte o Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos.

 


Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais
Distribuição de senha Diariamente até às 16H30 (para apresentação de pedido)
Diariamente até às 17H15 (para levantamento do TI/TNR, emissão de 2.ª via da carta do código do TI/TNR e entrega dos documentos em falta)

Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes


Taxa

Emissão de 2ª via do TI/TNR: Duzentas (200) patacas;
Substituição do TI/TNR: Cem (100) patacas.

  • Numerário;
  • Cheque (à ordem do Corpo de Polícia de Segurança Pública);
  • Cartão Macau Pass ou MPay;
  • GovPay [cartão de crédito ou de débito (VISA, MasterCard ou UnionPay) emitido pela sucursal de Macau do Banco da China, cartão de crédito ou de débito da UnionPay emitido pelos bancos da RAEM (excepto o emitido pelo Banco Nacional Ultramarino), cartão QuickPass da UnionPay, UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGBPAY, Luso Pay, ICBC e-Payment, UePay, Alipay (aplicável aos residentes de Macau, do Interior da China e de Hong Kong), Wechat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China)].

Tempo necessário à apreciação e autorização

  1. Apreciação e autorização: no mesmo dia

Observações

  1. Data de emissão e prazo de validade do TI/TNR
    1. Data de emissão: igual à data de emissão do recibo de receita arrecadada.
    2. Prazo de validade: igual ao prazo concedido pelo despacho de autorização de contratação proferido pelo Secretário para a Economia e Finanças ou pelo Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, excepto se prazo mais curto resultar do regime legal da entrada, permanência e autorização de residência na RAEM.
  2. Em caso de renovação ou substituição do passaporte/documento de viagem/salvo-conduto/documento de identificação usado para pedir a autorização de permanência em Macau, o TNR/membro do seu agregado familiar deve munir-se do documento renovado para solicitar à subdivisão de atendimento a actualização dos dados do documento e a emissão de 2.ª via do boletim da autorização de permanência.

 


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-01-08 16:44

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência