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Título de Identificação de Trabalhador Não Residente

Cancelamento


Como tratar

Prazo de tratamento

Quando ① a relação laboral for cessada, ou quando ② a autorização de contratação da entidade empregadora for cancelada pela autoridade competente, ou ainda, quando ③ for concedida a autorização de residência ao titular do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente (TI/TNR), o requerente deve deslocar-se de imediato à subdivisão de atendimento para cancelar o TI/TNR. (obs. 3)

Documentos a exibir

  1. Na entrega de fotocópias dos documentos, é preciso exibir os originais para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
  2. Quando não for possível a exibição dos originais, as fotocópias devem ser autenticadas.

Requerente

O pedido de cancelamento do TI/TNR pode ser apresentado por qualquer uma das seguintes pessoas ou entidades:

  1. Empregador;
  2. Agência de emprego com licença, designada pelo empregador (obs. 1);
  3. Trabalhador não residente (TNR);
  4. Representante legal das pessoas a quem se referem os pontos 1 e 3 (obs. 2).

Formalidades e documentos necessários

  1.  Requerimento de cancelamento do TI/TNR formulado pela entidade empregadora e uma fotocópia deste (obs. 4) (obs. 5)
  2. Fotocópia do passaporte/documento de viagem/Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau /documento de identificação, válido e legalmente admitido para a entrada e saída de Macau (obs. 6);
  3. Original do TI/TNR / requerimento de autorização de permanência de trabalhador não residente com aprovação em apreciação preliminar/ recibo de receita arrecadada;
  4. Original do boletim da autorização de permanência (tipo trabalhador não residente), se houver;
  5. Fotocópia do documento de identificação válido do empregador (obs. 7).

No caso de um membro do agregado familiar do titular do TI/TNR ser autorizado a permanecer em Macau com o mesmo, deve ser pedido o cancelamento da autorização especial de permanência desse membro do agregado familiar (obs. 8). Findas as formalidades, serão canceladas imediatamente a autorização de permanência na qualidade de trabalhador do titular do TI/TNR e a autorização especial de permanência do seu membro do agregado familiar (se houver).

Notas importantes

  1. Quando o empregador cessar a relação laboral com o seu TNR ou for notificado pela Administração do cancelamento da sua autorização de contratação (obs. 9), deve informar imediatamente o TNR para se deslocar o mais cedo possível, com o seu membro do agregado familiar autorizado a permanecer em Macau (se houver), à subdivisão de atendimento para cancelar a autorização de permanência na qualidade de trabalhador (e o TI/TNR), bem como a autorização especial de permanência do membro do agregado familiar (se houver).
  2. A subdivisão de atendimento revoga a autorização de permanência do titular do TI/TNR e do seu membro do agregado familiar (se houver) (obs. 10), no dia em que recebe a notificação de cessação da relação laboral ou a de cancelamento da autorização de contratação. Nesta circunstância, continuar a permanecer em Macau sem obter uma nova autorização de permanência considera-se excesso de permanência a partir do dia seguinte ao da revogação da sua autorização de permanência.
  3. Para efeitos de cancelamento do TI/TNR de TNR doméstico e de TNR especializado no Centro de Serviços da RAEM ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, o TNR deve estar em Macau e munir-se de todos os documentos necessários acima referidos. Caso contrário, as formalidades de cancelamento devem ser cumpridas no Edifício de Serviços de Migração em Pac On.
  4. Os TNR cuja autorização de permanência na qualidade de trabalhador foi revogada ou encontra-se caducada estão sujeitos aos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 21/2009, alterada pela Lei n.º 4/2013.

Observações

  1. Mais informações encontram-se na página oficial da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais de Macau http://www.dsal.gov.mo/.
  2. O representante deve entregar a procuração autenticada e uma fotocópia do seu próprio documento de identificação válido (e exibir o original).
  3. Em caso de impossibilidade de entregar os documentos necessários acima referidos nos pontos 2 a 5, é necessário justificar a não entrega no requerimento de cancelamento.
  4.  ① Do requerimento deve constar os dados de identificação do titular do TI/TNR e o motivo de cancelamento; ② se o pedido de cancelamento for apresentado por parte da agência de emprego, o requerimento deve conter os carimbos da entidade empregadora e da agência de emprego, bem como as assinaturas dos responsáveis da antiga e da nova entidade empregadora; ③ em caso de extravio do TI/TNR, o TNR não precisa de entregar o comprovativo de participação de extravio emitido pelos órgãos policiais, mas deve indicar o motivo de extravio e assinar o requerimento de cancelamento.
  5. O requerimento pode ser obtido na Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes.
  6. Titulares do salvo-conduto (em forma de cartão) devem entregar uma fotocópia do verso do cartão onde contém o visto de permanência (D) válido.
  7. ① Apenas para cancelamento do TI/TNR de TNR doméstico, desde que o empregador tenha assinado para confirmar o requerimento de cancelamento; ② no caso de o empregador ser TNR ou titular de “título especial de permanência”, ele deve assinar na fotocópia do seu próprio documento de identificação.
  8. Para mais informações, consulte os procedimentos de cancelamento da autorização especial de permanência para os membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes.
  9. Apesar de ter sido interposta reclamação ou recurso hierárquico da decisão de cancelamento.
  10. Mesmo que o prazo de validade da autorização ainda não tenha terminado.

Descarregar impressos
Requerimento de alteração de elementos de identificação (DARP/DARP M-6)


Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Encerra aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM
Distribuição de senhas Diariamente até às 16H30 (para apresentação de pedido)

Diariamente até às 17H15 (para levantamento do TI/TNR, emissão de 2.ª via da carta do código do TI/TNR e entrega dos documentos em falta)

Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau

Centro de Serviços da RAEM
– Apenas os seguintes serviços: 1. Mudança de residência na RAEM; 2. Alteração do número de telefone de contacto; 3. Alteração do número do documento de viagem

Horário de expediente 2ª – 6ª 09H00 – 18H00
Encerra aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM

Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3/F, na Taipa

Centro de Serviços da RAEM das Ilha
– Apenas os seguintes serviços: 1. Mudança de residência na RAEM; 2. Alteração do número de telefone de contacto; 3. Alteração do número do documento de viagem

Horário de expediente 2ª – 6ª 09H00 – 18H00
Encerra aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM

Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes


Taxa

Gratuito.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Imediatamente


 


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-01-09 10:30

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência