Como tratar
Prazo de tratamento
Quando ① a relação laboral for cessada, ou quando ② a autorização de contratação da entidade empregadora for cancelada pela autoridade competente, ou ainda, quando ③ for concedida a autorização de residência ao titular do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente (TI/TNR), o requerente deve deslocar-se de imediato à subdivisão de atendimento para cancelar o TI/TNR. (obs. 3)
Documentos a exibir
- Na entrega de fotocópias dos documentos, é preciso exibir os originais para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
- Quando não for possível a exibição dos originais, as fotocópias devem ser autenticadas.
Requerente
O pedido de cancelamento do TI/TNR pode ser apresentado por qualquer uma das seguintes pessoas ou entidades:
- Empregador;
- Agência de emprego com licença, designada pelo empregador (obs. 1);
- Trabalhador não residente (TNR);
- Representante legal das pessoas a quem se referem os pontos 1 e 3 (obs. 2).
Formalidades e documentos necessários
- Requerimento de cancelamento do TI/TNR formulado pela entidade empregadora e uma fotocópia deste (obs. 4) (obs. 5)
- Fotocópia do passaporte/documento de viagem/Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau /documento de identificação, válido e legalmente admitido para a entrada e saída de Macau (obs. 6);
- Original do TI/TNR / requerimento de autorização de permanência de trabalhador não residente com aprovação em apreciação preliminar/ recibo de receita arrecadada;
- Original do boletim da autorização de permanência (tipo trabalhador não residente), se houver;
- Fotocópia do documento de identificação válido do empregador (obs. 7).
No caso de um membro do agregado familiar do titular do TI/TNR ser autorizado a permanecer em Macau com o mesmo, deve ser pedido o cancelamento da autorização especial de permanência desse membro do agregado familiar (obs. 8). Findas as formalidades, serão canceladas imediatamente a autorização de permanência na qualidade de trabalhador do titular do TI/TNR e a autorização especial de permanência do seu membro do agregado familiar (se houver).
Notas importantes
- Quando o empregador cessar a relação laboral com o seu TNR ou for notificado pela Administração do cancelamento da sua autorização de contratação (obs. 9), deve informar imediatamente o TNR para se deslocar o mais cedo possível, com o seu membro do agregado familiar autorizado a permanecer em Macau (se houver), à subdivisão de atendimento para cancelar a autorização de permanência na qualidade de trabalhador (e o TI/TNR), bem como a autorização especial de permanência do membro do agregado familiar (se houver).
- A subdivisão de atendimento revoga a autorização de permanência do titular do TI/TNR e do seu membro do agregado familiar (se houver) (obs. 10), no dia em que recebe a notificação de cessação da relação laboral ou a de cancelamento da autorização de contratação. Nesta circunstância, continuar a permanecer em Macau sem obter uma nova autorização de permanência considera-se excesso de permanência a partir do dia seguinte ao da revogação da sua autorização de permanência.
- Para efeitos de cancelamento do TI/TNR de TNR doméstico e de TNR especializado no Centro de Serviços da RAEM ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, o TNR deve estar em Macau e munir-se de todos os documentos necessários acima referidos. Caso contrário, as formalidades de cancelamento devem ser cumpridas no Edifício de Serviços de Migração em Pac On.
- Os TNR cuja autorização de permanência na qualidade de trabalhador foi revogada ou encontra-se caducada estão sujeitos aos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 21/2009, alterada pela Lei n.º 4/2013.
Observações
- Mais informações encontram-se na página oficial da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais de Macau http://www.dsal.gov.mo/.
- O representante deve entregar a procuração autenticada e uma fotocópia do seu próprio documento de identificação válido (e exibir o original).
- Em caso de impossibilidade de entregar os documentos necessários acima referidos nos pontos 2 a 5, é necessário justificar a não entrega no requerimento de cancelamento.
- ① Do requerimento deve constar os dados de identificação do titular do TI/TNR e o motivo de cancelamento; ② se o pedido de cancelamento for apresentado por parte da agência de emprego, o requerimento deve conter os carimbos da entidade empregadora e da agência de emprego, bem como as assinaturas dos responsáveis da antiga e da nova entidade empregadora; ③ em caso de extravio do TI/TNR, o TNR não precisa de entregar o comprovativo de participação de extravio emitido pelos órgãos policiais, mas deve indicar o motivo de extravio e assinar o requerimento de cancelamento.
- O requerimento pode ser obtido na Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes.
- Titulares do salvo-conduto (em forma de cartão) devem entregar uma fotocópia do verso do cartão onde contém o visto de permanência (D) válido.
- ① Apenas para cancelamento do TI/TNR de TNR doméstico, desde que o empregador tenha assinado para confirmar o requerimento de cancelamento; ② no caso de o empregador ser TNR ou titular de “título especial de permanência”, ele deve assinar na fotocópia do seu próprio documento de identificação.
- Para mais informações, consulte os procedimentos de cancelamento da autorização especial de permanência para os membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes.
- Apesar de ter sido interposta reclamação ou recurso hierárquico da decisão de cancelamento.
- Mesmo que o prazo de validade da autorização ainda não tenha terminado.
Descarregar impressos
Requerimento de alteração de elementos de identificação (DARP/DARP M-6)
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
| 6ª | 09H00 – 17H30 | |
| Encerra aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM | ||
| Distribuição de senhas | Diariamente até às 16H30 (para apresentação de pedido)
Diariamente até às 17H15 (para levantamento do TI/TNR, emissão de 2.ª via da carta do código do TI/TNR e entrega dos documentos em falta) |
|
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau
Centro de Serviços da RAEM
– Apenas os seguintes serviços: 1. Mudança de residência na RAEM; 2. Alteração do número de telefone de contacto; 3. Alteração do número do documento de viagem
| Horário de expediente | 2ª – 6ª | 09H00 – 18H00 |
| Encerra aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM | ||
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3/F, na Taipa
Centro de Serviços da RAEM das Ilha
– Apenas os seguintes serviços: 1. Mudança de residência na RAEM; 2. Alteração do número de telefone de contacto; 3. Alteração do número do documento de viagem
| Horário de expediente | 2ª – 6ª | 09H00 – 18H00 |
| Encerra aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM | ||
Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes
Taxa
Gratuito.
Tempo necessário à apreciação e autorização
Imediatamente
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-01-09 10:30