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Título de Identificação de Trabalhador Não Residente

Actualização de endereço


Como tratar

Prazo de tratamento

De acordo com o artigo 33.º da Lei n.º 16/2021, os titulares de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias devem comunicar, ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência (DARP) do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), os endereços de contacto na RAEM e da sua residência habitual (salvo quanto aos não residentes referidos nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 32.º da mesma lei). As alterações dos endereços de contacto e da residência habitual devem ser comunicadas ao referido departamento do CPSP no prazo de 45 dias após a sua ocorrência, sob pena de multa de 2.000 a 6.000 patacas.

Formalidades e documentos necessários

  1. Formas de apresentação de pedido:
    1. Por via online:Os trabalhadores não residentes (TNR) acedem, com o código atribuído, ao Sistema de Serviços Electrónicos para TNR do CPSP para comunicar ou actualizar os seus endereços de contacto e da residência habitual;
  2. Através da Conta Única de Macau:Depois de ter criado uma conta da Conta Única de Macau, os TNR podem comunicar ou actualizar os seus endereços de contacto e da residência habitual mediante “Serviços para Trabalhadores Não Residentes”
  3. Presencialmente:
    1. O pedido é apresentado pelo próprio interessado ou pelo seu representante legal;
    2.  O representante deve entregar:
      1. Procuração autenticada;
      2. Uma fotocópia do seu próprio documento de identificação válido.

Documentos a exibir:

  1. Na entrega de fotocópias dos documentos, é preciso exibir os originais para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
  2. Quando não for possível a exibição dos originais, as fotocópias devem ser autenticadas.

 

Documentos a entregar:

  1. Declaração de morada de contacto e residência habitual(DARP/DARP M-1)devidamente preenchida.

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência (SP) e Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes (STNR) do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 9:00 – 17:45
2ª – 5ª 9:00 – 17:30
Encerra aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM
Distribuição de senhas Diariamente até às 17H00

Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau

Centro de Serviços da RAEM

Distribuição de senhas 2ª – 5ª 9:00 – 18:00
Encerra aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM

Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3/F, na Taipa

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Horário de expediente 2ª – 6ª 9:00 – 18:00
Fechado aos sábados, domingos e feriados

Encerra aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM

 


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)

No mesmo dia

(Procede-se à apreciação imediatamente depois da entrada do pedido na unidade de serviço e após verificado que esteja acompanhado de todos os documentos necessários ao seu processamento)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

Comunicação sobre as alterações dos endereços de contacto e da residência habitual

  1. Quando residam na RAEM, só precisam de declarar o endereço da        residência habitual (que é equivalente ao endereço de contacto), caso contrário, além do endereço de contacto na RAEM, ainda precisam de declarar o endereço da residência habitual fora da RAEM.
  2. A falta de comunicação tempestiva das alterações acima referidas é      punível com multa de 2 000 a 6 000 patacas. Em caso de reincidência, o limite mínimo da multa é elevado de um quarto e o limite máximo permanece inalterado.

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-01-08 16:18

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência