Saltar da navegação

Tratamento de denúncia

O certificado do registo da denúncia será emitido no prazo de 9 dias úteis


Certificado do Registo da Denúncia
Breve apresentação de serviço

Conteúdo de serviço

Após a apresentação de denúncia ou a prestação de depoimento na PJ, o denunciante ou interessado pode dirigir-se pessoalmente à PJ ou aceder à página específica do site desta Polícia, para requerer o Certificado do Registo da Denúncia (aceite-se apenas o requerimento apresentado a título pessoal em caso do serviço online). Quando se verificar o preenchimento de requisitos necessários do requerente, a PJ emitirá o Certificado do Registo da Denúncia dentro de 9 dias úteis.

Destinatário de serviço e requisitos para o requerimento

O denunciante ou interessado que tinha apresentado denúncia ou prestado depoimento na PJ.

Âmbito da aplicação

O Certificado do Registo da Denúncia pode ser utilizado pelo requerente para apresentá-lo aos serviços públicos de Macauou para:

  1. Provar que o requerente tinha apresentado denúncia na PJ sobre o crime em causa;
  2. Enumerar os objectos furtados do requerente e o seu valor;
  3. Requerer indemnização à companhia de seguro;
  4. Requerer a emissão de 2ª via de bilhete de identidade e outros tipos de documentos e licenças;
  5. Cancelar o registo do veículo;
  6. Outros fins individuais.

O Certificado do Registo da Denúncia emitido pela PJ não se destina, em geral, ao uso de instituições estrangeiras.

Informações constantes no Certificado do Registo da Denúncia:

O Certificado do Registo da Denúncia contém informações sobre a identificação do denunciante ou interessado, a finalidade do requerimento do Certificado, dados elementares do processo instaurado, bem como o resumo de informações prestadas na PJ pelo denunciante ou interessado, designadamente sobre a ocorrência do crime, o montante dos prejuízos e os dados dos objectos de valor envolvidos.

Resultado de serviço

A PJ emitirá o Certificado do Registo da Denúncia no prazo de 9 dias úteis contados ao primeiro dia útil após a recepção de todos os documentos necessários#.

# Não é admitido o levantamento do certificado por terceiro no caso de pedido online, devendo, nesta situação, o requerente deslocar-se pessoalmente à PJ para realizar o levantamento.

Procedimentos

  1. Apresentação presencial de pedido
    1. O formulário do “Certificado do Registo da Denúncia” pode ser descarregado no site da Polícia Judiciária ou levantado nas suas instalações;
    2. Apresentação presencial de pedido na PJ;
    3. Certificado emitido dentro de 9 dias úteis após o recebimento dos documentos necessários;
    4. Recepção do SMS/telefonema da PJ relativo ao levantamento do certificado;
    5. Deslocação à PJ com os documentos necessários para o levantamento.
  2. Pedido online (só para pedido apresentado por pessoa singular)
      1. Preenchimento do formulário de pedido online;
      2. Apresentação de pedido via internet;
      3. Recepção do SMS/email da PJ relativo à confirmação do recebimento do pedido
      4. Recepção do SMS/email da PJ relativo à admissão do pedido;, o certificado irá ser emitido dentro de 9 dias úteis;
      5. Recepção do SMS/email da PJ relativo aolevantamento do certificado
      6. Deslocação pessoal à PJ com os documentos necessários para o levantamento.#

    #Para os pormenores pode consultar o fluxograma relativo ao pedido de “Certificado do Registo da Denúncia” da PJ.

Documentos necessários:

  1. Fotocópia do documento de identificação do requerente, devendo exibir o original para verificação:
    1. Caso o bilhete de identidade tenha sido furtado, o requerente pode entregar fotocópia de passaporte, assento de nascimento ou outro tipo de documento de identificação válido.
    2. Se o requerente for menor o pedido deverá ser apresentado por seu representante legal (pais ou tutor), devendo o formulário do pedido ser assinado pelo representante legal sendo necessário entregar fotocópia de bilhete de identidade do representante legal e do menor.
  2. Se o certificado tiver como motivo do pedido a indemnização da companhia de seguro, é necessário entregar fotocópia da respectiva apólice no acto do levantamento.
  3. Se o pedido foi feito por representante da sociedade, é necessário entregar uma procuração com carimbo da sociedade e fotocópia do documento de identificação do constituinte.
    1. Sendo um trabalhador (queixoso/denunciante) a que forem delegados poderes pela sociedade para requerer o “Certificado do Registo da Denúncia”, este deve anteriormente ter prestado depoimento nesta Polícia Judiciária;
    2. Se o queixoso/denunciante e o delegado não forem a mesma pessoa, o delegado deve ter concluído a prestação de depoimento nesta Polícia, a fim de confirmar os prejuízos declarados pelo queixoso/denunciante
    3. Se o empregador/ dono/ responsável quiser requerer o “Certificado do Registo da Denúncia”, o mesmo terá que prestar depoimento nesta Polícia, com o fim de confirmar os prejuízos declarados pelo queixoso.

Obs.:

  • Em caso do pedido online, para o levantamento deve, nesta altura, apresentar-se munido dos documentos dos pontos 1 e 2:
  • Se o requerente for menor, o pedido deve ser feito pelo representante legal (pais ou tutor) e este deve assinar no formulário de pedido online, sendo necessário entregar fotocópia do documento de identificação do menor no acto de levantamento do certificado.
  • Para pedido apresentado pessoalmente, os documentos necessários podem ser entregues posteriormente pelo próprio, por outrem ou por correio.
  • Endereço para envio pelo correio: Avenida da Amizade, nº. 823, Macau, Edifício da Polícia Judiciária – “Núcleo de Apoio Administrativo”.

Tel: (853) 8800 6333 / (853) 8800 1367
E-mail: piquete.sede@pj.gov.mo


Local de atendimento e horário de funcionamento

  1. Sede – Núcleo de Apoio Administrativo
    Endereço: Rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, Avenida da Amizade, nº. 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, nº. 23)
    Horário: 2ª a 5ª feira, 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
    Horário: 6ª feira, 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30

  2. Sede – Núcleo de Denúncias e Intervenção
    Endereço: Rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, Avenida da Amizade, nº. 823, Macau
    Horário: 2ª a 6ª feira, das 13H00 às 14H30, e após as 17H45
    Horário: sábado, domingo e feriado

  • Se quiser levantar o “Certificado do Registo da Denúncia” fora do horário de expediente do Núcleo de Apoio Administrativo, contacte o Núcleo para marcação prévia através dos telefones, n.º 88006333/ 88001367, para o efeito.

Taxa

Imposto de selo: Em conformidade com o disposto no artigo 11.º da Tabela Geral do Imposto de Selo,

  • Cada certificado: MOP15.00
  • Cada página a mais: MOP5.00

Taxa postal (carta registada):(Caso precise do envio do certificado)

  • Dentro da RAEM – MOP27 (carta registada) + taxa postal (obs.1)
  • Fora da RAEM – MOP34 (carta registada) + taxa postal (obs.1)

Obs.1: O certificado pode ser enviado por correio, via superfície ou aérea. O valor da taxa postal é variável conforme a via e o destino, vide a tarifa postal de Correios de Macau.

Modos de pagamento

Pagamento presencial:

  1. Pagamento em numerário;
  2. Pagamento com Macau Pass;
  3. “GovPay”— Cartão de débito/de crédito (VISA, MasterCard ou UnionPay) emitido pelo Banco da China, sucursal de Macau, Cartão de débito /de crédito da Union Pay emitido pelos bancos da RAEM (excepto o emitido pelo Banco Nacional Ultramarino), UnionPay QuickPass, UnionPay QR, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGBPay, LusoPay, ICBC e-Payment, UePay, MPay, Alipay (aplicável aos residentes de Macau, do Interior da China e de Hong Kong), Wechat Pay (aplicável aos residentes de Macau, do Interior da China e de Hong Kong).

Pagamento online:

Situações especiais:

  • Se o requerente estiver incapaz de pagar a taxa (ter sido roubado ou outras situações) na apresentação do pedido, a taxa poderá ser paga posteriormente pelo próprio requerente ou seu mandatário por deslocação pessoal à Polícia Judiciária, ou por forma online.
  • Se o requerente estiver fora da RAEM, para mais informações sobre as formalidades e a forma de pagamento, contacte-nos através do endereço electrónico do Núcleo de Denúncias e Intervenção desta Polícia: piquete.sede@pj.gov.mo.

Tempo para a aprovação

O Certificado do Registo da Denúncia será emitido no prazo de 9 dias úteis. (Carta de Qualidade)


Observações/Informações relativas ao pedido

  • Para mais informações pode consultar o Núcleo de Apoio Administrativo da PJ (através do número de telefone: (853) 88006333/ 8800 1367).
  • Dado que o “Certificado do Registo da Denúncia” está relacionado com dados pessoais e dados criminais, o requerente/ interessado ou mandatário deve manter o segredo.

Conteúdo fornecido por: Polícia Judiciária (PJ)

Última actualização: 2025-10-03 11:13

Segurança pública e migração Segurança pessoal