Introdução de serviços
O cultivo, a produção, o fabrico, o emprego, o reembalamento, o comércio, a distribuição, a importação, a exportação, o trânsito, a detenção a qualquer título e o uso de plantas, substâncias e preparações compreendidas nas Tabelas I a IV anexas à Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas) ficam sujeitos à autorização do presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Destinatários de serviços:
Qualquer pessoa singular ou colectiva com intenção do cultivo, a produção, o fabrico, o emprego, o reembalamento, o comércio, a distribuição, a importação, a exportação, o trânsito, a detenção a qualquer título e o uso de plantas, substâncias e preparações compreendidas nas Tabelas I a IV anexas à Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas).
Requisitos de pedidos de serviços:
- As actividades requeridas respondem a necessidades da RAEM;
- O uso das substâncias ou preparações se destina a fins terapêuticos, científicos, analíticos ou didácticos.
Resultado após aprovação de pedidos:O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica emite a autorização para o estabelecimento em causa.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento
Endereço: Avenida Sidónio Pais, n.º 51, Edif. “China Plaza”, 3.º andar, Macau
Telefone n.º:(853) 8598 3522
Fax n.º:(853) 2883 1923
E-mail:dli@isaf.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2025-05-02 12:31