Saltar da navegação

Fiscalização das importações e exportações

Autorização para estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Introdução de serviços

O cultivo, a produção, o fabrico, o emprego, o reembalamento, o comércio, a distribuição, a importação, a exportação, o trânsito, a detenção a qualquer título e o uso de plantas, substâncias e preparações compreendidas nas Tabelas I a IV anexas à Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas) ficam sujeitos à autorização do presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

 

Destinatários de serviços: 

Qualquer pessoa singular ou colectiva com intenção do cultivo, a produção, o fabrico, o emprego, o reembalamento, o comércio, a distribuição, a importação, a exportação, o trânsito, a detenção a qualquer título e o uso de plantas, substâncias e preparações compreendidas nas Tabelas I a IV anexas à Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas).

 

Requisitos de pedidos de serviços:

  1. As actividades requeridas respondem a necessidades da RAEM;
  2. O uso das substâncias ou preparações se destina a fins terapêuticos, científicos, analíticos ou didácticos.

 

Resultado após aprovação de pedidos:O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica emite a autorização para o estabelecimento em causa.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento

Endereço: Avenida Sidónio Pais, n.º 51, Edif. “China Plaza”, 3.º andar, Macau

Telefone n.º:(853) 8598 3522

Fax n.º:(853) 2883 1923

E-maildli@isaf.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2025-05-02 12:31

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações