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Autorização para estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Renovação


Como tratar

Prazo de tratamento

A autorização de estupefacientes e substâncias psicotrópicas é válida por um ano, o titular da autorização pode consultar o prazo de validade da autorização na página electrónica do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica e proceder à sua renovação no prazo de 60 dias antes do seu termo. A não renovação da autorização e o não pagamento da taxa de renovação no prazo de 30 dias após o termo do prazo acima referido implicam a caducidade da autorização.

 

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formulário de pedido devidamente preenchido (clique aqui para descarregar) 【Nota 1】

 

Nota:

  1. Se o requerente for uma pessoa colectiva, o pedido deve ser efectuado e assinado pelo(s) gerente(s), administrador(es) ou principal/principais titular(es) dos órgãos com competência de assinatura

Local e horário de tratamento de serviços

Local de prestação de serviços: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 3.º andar, Macau

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

O valor total da taxa de renovação, incluindo o imposto de selo de 10%, é de MOP1.650,00. A taxa é agravada em 10% se for paga no prazo de 15 dias após o termo do prazo de validade da autorização. A não renovação da autorização e o não pagamento da taxa de renovação no prazo de 30 dias após o termo do prazo acima referido implicam a caducidade da autorização.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O processo para apreciação e autorização pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído no prazo de 30 dias a contar da data de recepção de todos os documentos exigidos.


Respectivas regulamentações ou exigências

Consulte o link: Decreto-Lei n.º 34/99/M, republicado pela Lei n.º 27/2024


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: Pode consultar o andamento do pedido em tempo real por chamada telefónica

Forma de levantamento do resultado do serviço: Notificação por correspondência ou fax


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2025-04-29 11:36

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações