Introdução de Serviço
Nos termos da Lei n.º 17/2022 (Lei da actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior) e do Regulamento Administrativo n.º 12/2023 (Regulamentação da Lei da actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior), foi estabelecido o regime de licenciamento e fiscalização dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior.
Objetos de Serviço:As pessoas singulares e as pessoas colectivas (sociedades, associações ou fundações) que cumpram os requisitos estipulados nos diplomas legais podem requerer licenças de centros.
Resultados de Serviço:
- Depois de verificado através de documentos e vistoria ao local que o requerimento satisfaz as disposições da “Lei da actividade” e que foi efectuado o pagamento das taxas e demais taxas devidas, a DSEDJ concede a licença ao requerente. A licença é válida pelo prazo de dois anos.
- Depois de concedida a licença do centro, a alteração de qualquer uma das condições subjacentes à concessão da licença está sujeita a autorização prévia da DSEDJ.
Formas de Consulta
Entidade responsável(Entidade de atendimento) : Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude – Divisão de Educação Contínua
Endereço: Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau
Tel: (853) 8397 2323 / (853) 8397 2380
Fax: (853) 2871 5257
E-mail: dec@dsedj.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)
Última actualização: 2026-09-03 11:40