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Alvarás / Licenças

Requerimento de licença dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior

Introdução de Serviço

Nos termos da Lei n.º 17/2022 (Lei da actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior) e do Regulamento Administrativo n.º 12/2023 (Regulamentação da Lei da actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior), foi estabelecido o regime de licenciamento e fiscalização dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior.

Objetos de Serviço:As pessoas singulares e as pessoas colectivas (sociedades, associações ou fundações) que cumpram os requisitos estipulados nos diplomas legais podem requerer licenças de centros.

Resultados de Serviço:

  1. Depois de verificado através de documentos e vistoria ao local que o requerimento satisfaz as disposições da “Lei da actividade” e que foi efectuado o pagamento das taxas e demais taxas devidas, a DSEDJ concede a licença ao requerente. A licença é válida pelo prazo de dois anos.
  2. Depois de concedida a licença do centro, a alteração de qualquer uma das condições subjacentes à concessão da licença está sujeita a autorização prévia da DSEDJ.

Formas de Consulta

Entidade responsável(Entidade de atendimento) : Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude – Divisão de Educação Contínua

Endereço: Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau

Tel: (853) 8397 2323 / (853) 8397 2380

Fax: (853) 2871 5257

E-mail: dec@dsedj.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)

Última actualização: 2026-09-03 11:40

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