Saltar da navegação

Requerimento de licença dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior

Pedido


Como pedir

Horario de Pedido: a qualquer momento

Formalidades e documentos necessários:

A entidade requerente necessita de observar o seguinte:

  1. Ao submeter um requerimento através do sistema electrónico “Plataforma para Empresas e Associações”, o requerente pode fornecer as informações exigidas sob a forma de dados electrónicos, documentos digitalizados ou imagens. No entanto, a DSEDJ reserva-se o direito de exigir que o requerente apresente ou submeta os originais de tais informações caso considere necessário. A falta de apresentação ou submissão dos originais resultará na não aceitação do requerimento. As informações a submeter são as seguintes:
    1. Elementos identificativos do requerente.
    2. Denominação e endereço do centro.
    3. Documento comprovativo do direito de utilização do estabelecimento onde ficará situado o “Centro”, informações escritas do registo predial, certificado de garantia do bom funcionamento do sistema de protecção contra incêndios, memórias descritivas e justificativas do projecto do edifício onde está instalado o estabelecimento do centro, cujos conteúdos têm de incluir o plano do edifício e sua descrição.
    4. Serviços que o centro pretende prestar e níveis de ensino correspondentes, número de compartimentos, listagem de equipamentos, horário em que o centro presta o serviço de apoio pedagógico e capacidade máxima de acolhimento de alunos no centro.
    5. Lista dos trabalhadores (coordenador; agente de apoio à aprendizagem, agente de recepção de alunos ou outros) contratados pelo requerente para o centro, cópias do documento de identificação, dos documentos comprovativos das habilitações académicas e, se necessário, dos documentos comprovativos das formações, bem como Certificado de Registo Criminal, declaração pessoal e atestado de aptidão física e mental (válido por três meses).
    6. Mandato conferido pelo requerente à DSEDJ para tratar das formalidades e entregar os documentos junto de outros serviços públicos, bem como remeter aos mesmos as taxas cobradas.
    7. Formulários e informações relevantes necessárias ao requerimento de aprovação do projecto da obra de modificação ou do seu projecto de alteração, apresentado na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana , caso necessário.
  2. O requerente deve entregar os seguintes elementos:
    1. Se for pessoa singular, deve entregar:
      a. Certificado de Registo Criminal (os residentes em Macau podem solicitá-lo através da “Conta Única de Macau” ou dos quiosques de auto-atendimento da DSI, que encaminhará o documento para esta Direcção dos Serviços).
      b. Declaração pessoal.
      c. Atestado de aptidão física e mental (válido por três meses)*.
    2. Se for sociedade, deve entregar:
      a. Certidão de registo comercial;
      b. Cópia do documento de identificação, Certificado de Registo Criminal, declaração pessoal e atestado de aptidão física e mental (válidos por três meses)*, de todos os membros do órgão de administração.
    3. Se for associação ou fundação, deve entregar:
      a. Certificado de registo na DSI e certificado de composição dos órgãos sociais emitidos pela DSI.
      b. Cópia do documento de identificação, Certificado de Registo Criminal, declaração pessoal e atestado de aptidão física e mental (válidos por três meses)*, de todos os principais titulares dos órgãos e da pessoa nomeada por deliberação do órgão competente da associação ou fundação, nos termos da lei ou dos respectivos estatutos, para exercer actividade dos centros.

* A DSEDJ aceita o atestado de aptidão física e mental emitido pelos Serviços de Saúde ou por estabelecimento médico inscrito na RAEM, no qual deve ficar aprovado nas seguintes partes:

  • Exame ao tórax – radiografia;
  • Análises à urina;
  • Vacina antitetânica válida;
  • Avaliação mental.

Serviço para locais e tempos

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau

Horário de expediente:De 2.a a 5.a feira 09:00-13:00 e 14:30-17:45;6.a feira 09:00-13:00 e 14:30-17:30

Apresentação de pedidos pela internet
Por favor, visite o site da “Plataforma para Empresas e Associações”(https://www.ab.gov.mo/service)/ utilize a aplicação móvel da “Plataforma para Empresas e Associações”, seleccione “Serviços” e a opção “Licença dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior – Requerimento da licença / Gestão da Licença” na lista de serviços.


Taxa (ou imposto)

  • Concessão da licença: MOP 1.500.
  • Concessão da licença provisória: MOP 750.
  • Renovação da licença: MOP 1.000.
  • Cada vistoria ao local, à excepção da primeira vez: MOP 500.
  • Cada reunião técnica, à excepção da primeira vez: MOP 500.

Tempo necessário à apreciação e aprovação

A decisão sobre a concessão da licença ou da licença provisória é tomada no prazo de 20 dias úteis imediatos à conclusão da verificação dos documentos e da vistoria ao local. Caso se verifique que o requerimento está de acordo com as disposições da lei e que o pagamento das taxas foi efectuado, concede-se a licença ao requerente.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento:Por favor; inicie a sessão no site ou na aplicação móvel “Plataforma para Empresas e Associações” para verificar o andamento do procedimento de requerimento.

Formas de levantamento do resultado:Por favor, inicie a sessão no site ou na aplicação móvel “Plataforma para Empresas e Associações” para descarregar.


Outro

  • Plano do estabelecimento: incluindo planta de localização na escala 1:1000, plantas nos sentidos longitudinal e transversal na escala de 1:100, indicando nas plantas a iluminação artificial, ventilação, climatização, disposição das mesas, cadeiras e quadros, entre outros equipamentos.
  • Memória descritiva: indicar a utilidade do estabelecimento, a localização, disposição dos equipamentos, número dos utentes e conteúdo das obras (caso haja obras), entre outros.

Observações sobre a realização das obras:

  • No caso da realização das obras de alteração nas edificações, no interior e exterior das fracções, tais como: construção ou demolição de paredes de tijolo, sobreloja, instalações sanitárias, escadas, divisórias ou obra na fachada, entre outros, o respectivo plano deve ser realizado por técnicos qualificados e registados na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana e entregue, previamente, à apreciação desta Direcção de Serviços, podendo realizar a obra só depois de emitida a licença da obra.
  • Os requerentes podem autorizar a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude a solicitar, em seu nome, informações à Conservatória do Registo Predial sobre a utilização do imóvel ou edifício onde se pretende instalar o centro proposto, bem como a requerer cópias autenticadas de projectos de arquitectura aprovados junto da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.

Instruções:《Procedimento de licenciamento em regime de agência única – Instruções para pedidos relativos aos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior》


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)

Última actualização: 2026-09-03 12:28

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças