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Licença de Sala de Dança

Modificação ao projecto autorizado (estabelecimentos instalados em prédio urbano destinado a fins de actividade hoteleira)


Como proceder

Destinatário: Salas de dança que se encontram instaladas em prédio urbano destinado a fins de actividade hoteleira ou em estabelecimento da indústria hoteleira licenciado que se instala em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira.

Prazo: Não existe um prazo fixo.

Formalidades e documentos necessários:

  1. Impresso próprio da Direcção dos Serviços de Turismo (DST) 【HI Modelo 802】, devidamente preenchido pelo requerente (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST);
    1. Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Sete exemplares (original e seis cópias) dos seguintes documentos##:
    1. Planta das edificações, à escala de 1:100 ou 1:200 com indicação das dimensões, do piso onde se localiza o estabelecimento;
    2. Plantas, alçados e cortes, à escala de 1:100 com indicação das dimensões, das instalações com as modificações requeridas, indicadas da seguinte forma:
      • Preto: a manter;
      • Vermelho: a construir;
      • Amarelo: a demolir.
    3. Memória descritiva e justificativa das alterações;
    4. Projectos de especialidade e documentos conforme exigido pelas entidades intervenientes (se aplicável);
  3. Procuração para agendamento das formalidades 【G Modelo 703】 (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST), juntamente com os seguintes documentos: (No caso de ter sido solicitada autorização do projecto de obras junto da DSSCU, é apresentada a respectiva declaração)
    1. O formulário de requerimento (o impresso pode ser descarregado no sítio electrónico da DSSCU) e as plantas que a DSSCU solicite para a emissão da licença de obras;
    2. O formulário de requerimento (o impresso pode ser descarregado no sítio electrónico da DSSCU) e as plantas que a DSSCU solicite para a emissão da licença provisória de exploração de instalações eléctricas.
  4. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

## Observações:

  1. Todos os projectos de especialidade devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas nas áreas de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, e assinados pelo requerente e pelos respectivos técnicos.
  2. Se o estabelecimento se localiza em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situado em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 «Lei de Salvaguarda do Património Cultural», deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer do Instituto Cultural.
  3. Se o número de trabalhadores do estabelecimento for superior a 30, deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

Vistoria

1. Pedido de vistoria para verificação de modificações ao projecto

Documentos necessários:

  1. Impresso próprio da DST【HI Modelo 805】, devidamente preenchido pelo requerente (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST);
    1. Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Comunicação de conclusão da obra solicitada pela DSSCU (o impresso pode ser descarregado no sítio electrónico da DSSCU);
  3. Projectos de especialidade e documentos aprovados pela DSSCU.
  4. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

Informações importantes:

  1. O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar da data da autorização do projecto de modificações. O não cumprimento desse prazo determina a caducidade da autorização do projecto de modificações.
  2. Verificada a existência de deficiências na vistoria, a Comissão de Apreciação de Projecto e Vistoria pode solicitar a respectiva correcção no prazo de 20 dias úteis.
  3. Caso as deficiências sejam corrigidas no prazo referido no ponto anterior, o requerente comunica o facto à DST.
  4. Decorrido o prazo previsto no ponto 2 sem que o requerente tenha efectuado as correcções, a Comissão de Apreciação de Projecto e Vistoria dá por finda a vistoria.

2. Pedido de vistoria complementar

Documentos necessários:

  1. Impresso próprio da DST【HI Modelo 805】, devidamente preenchido pelo requerente (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST);
    1. Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

Informações importantes:

  1. Verificada a existência de deficiências na primeira vistoria, a Comissão de Apreciação de Projecto e Vistoria pode solicitar a respectiva correcção no prazo de 20 dias úteis. Caso as deficiências sejam corrigidas no referido prazo, o requerente comunica o facto à DST que, caso assim entenda, realiza uma vistoria complementar para verificação da correcção das deficiências.
  2. Caso se verifique que as deficiências não foram corrigidas, a Comissão de Apreciação de Projecto e Vistoria dá por finda a vistoria.

3. Pedido de nova vistoria

Documentos necessários:

  1. Impresso próprio da DST【HI Modelo 805】, devidamente preenchido pelo requerente (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST);
    1. Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

Informações importantes:

  1. O requerente pode solicitar à DST a realização de uma nova vistoria, caso as deficiências tenham sido corrigidas antes de decorridos seis meses a contar da data em que se deu por finda a primeira vistoria ou a vistoria complementar.
  2. Caso não seja apresentado o pedido de nova vistoria no prazo referido no ponto anterior, a DST indefere o pedido de modificação ao projecto autorizado.

Local e horário de expediente

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)

  • Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau
  • Telefone: (853) 2831 5566
  • Fax: (853) 2833 0518
  • Email: dl@macaotourism.gov.mo
  • Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
    6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
    (Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos)
  • Sítio de internet: www.dst.gov.mo

Taxa

  • Vistoria para verificação de modificações ao projecto: 1 600 patacas
  • Vistoria complementar para verificação de modificações ao projecto: 3 000 patacas
  • Nova vistoria para verificação de modificações ao projecto: 4 000 patacas

Local onde se efectua o pagamento

Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Fundo de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.

Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR (podem ser consultadas as Informações relativas às ferramentas de pagamento utilizadas na plataforma de pagamento “GovPay” em https://www.dsf.gov.mo/tax/ePaymentList.aspx).

Informações importantes para pagamento

Ao abrigo do Regulamento administrativo n.º 22/2008:

  • Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
  • O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
  • A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias;
  • O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50 000 (cinquenta mil) patacas.

Pré-Marcação online

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Levantamento do resultado

Forma de levantamento do resultado:

  • Levantamento presencial;
  • Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da Conta Única de Macau).

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)

Última actualização: 2024-01-31 14:55

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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