Descrição do serviço
Introdução de serviços:Pedido de licença de agência de viagens.
Destinatário do serviço: Sociedade comercial que pretende abrir ou exercer as actividade de agência de viagens na RAEM.
Requisitos de pedidos de serviços:
- Sociedade requerente
- Ser uma sociedade comercial, com sede na RAEM.
- Ter um capital social não inferior a 1.500.000,00 patacas, integralmente realizado.
- Ter por objecto social exclusivo o exercício da actividade de agência.
- Director técnico
A agência de viagens deve possuir pelo menos um director técnico. O cargo de director técnico tem de ser exercido por residente da RAEM, que preencha um dos seguintes requisitos:- Possua o domínio escrito e falado de dois idiomas, sendo um deles uma das línguas oficiais da RAEM, e possua uma das seguintes qualificações:
- Conclusão do curso de ensino superior na área do turismo, ministrado por instituição de ensino superior, da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, ou por instituição de ensino superior não local cujo curso é reconhecido pela UTM.
- Conclusão do curso de formação profissional na área do turismo ministrado pela UTM e com duração não inferior a 30 horas.
- Experiência profissional não inferior a cinco anos consecutivos e a tempo inteiro, adquirida numa agência, sendo os últimos dois anos em funções de supervisão;
- Seja administrador da respectiva sociedade comercial e tenha experiência profissional não inferior a três anos consecutivos, adquirida numa agência;
- Tenha exercido na RAEM o cargo de director técnico, desde que as qualificações exigidas para o cargo não tenham sido obtidas por força do requisito referido na alínea anterior e a candidatura ao cargo seja apresentada num prazo inferior a dois anos a contar da data da cessação de funções.
- Possua o domínio escrito e falado de dois idiomas, sendo um deles uma das línguas oficiais da RAEM, e possua uma das seguintes qualificações:
- Instalações
Os requisitos do estabelecimento principal são os seguintes:- O estabelecimento principal tem de dispor de uma área útil mínima de 40 m2 e estar localizado em imóvel destinado a fins comerciais, de serviços, de escritórios ou de profissões liberais.
- Ter acesso independente e ser exclusivamente afecto ao exercício da actividade de agência.
- Dispor de equipamento adequado ao exercício da actividade de agência.
- Reunir as demais condições previstas nos diplomas legais sobre higiene e segurança no trabalho em estabelecimentos comerciais.
- Caução e seguro de responsabilidade civil profissional
Para garantir a responsabilidade emergente do exercício das actividades principais, a agência está obrigada a prestar uma caução e a efectuar um seguro de responsabilidade civil profissional.- O montante da caução é de 600.000,00 patacas.
- O montante coberto pelo seguro de responsabilidade civil profissional é no mínimo de 1.000.000,00 patacas.
Resultado após aprovação de pedidos: Por notificação por escrito.
Meios de consulta
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
- Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18º andar, Macau
- Telefone: (853) 2831 5566
- Fax: (853) 2833 0518
- Email: dl@macaotourism.gov.mo
- Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados) - Página Electrónica: www.dst.gov.mo
Centro de Serviços da RAEM
- Morada: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau
- Telefone: (853) 2845 1515
- Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
- Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
- Telefone: (853) 2842 1212
- Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Respectivas regulamentações ou exigências
- Lei n.º 5/2025 (Lei da actividade das agências de viagens e da profissão de guia turístico)
- Regulamento Administrativo n.º 1/2026 (Regulamentação da Lei da actividade das agências de viagens e da profissão de guia turístico)
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2026 (Este despacho é elaborado segundo o n.º 3 do artigo 129.º da Lei n.º 5/2025)
- Lista das agências de viagens licenciadas
Respectivas Formulários
- Pedido de Início de Actividade – Agência de Viagens【AV Modelo 511】
- Currículo e Declaração do Director Técnico – Agência de Viagens【AV Modelo 512】
- Renovação/Emissão de Segunda Via/Cancelamento de Licença – Agência de Viagens 【AV Modelo 513】
- Mudança de Localização – Agência de Viagens 【AV Modelo 514】
- Alteração do Nome do Estabelecimento – Agência de Viagens【AV Modelo 515】
- Director Técnico – Agência de Viagens【AV Modelo 516】
- Abertura de Sucursal/Balcão – Agência de Viagens【AV Modelo 517】
- Alteração da Situação de Funcionamento – Agência de Viagens【AV Modelo 518】
- Actualização dos Dados – Agência de Viagens【AV Modelo 519】
- Alienação/Locação da Empresa Comercial – Agência de Viagens【AV Modelo 520】
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)
Última actualização: 2026-02-01 09:59
Alvarás / Licenças
Empreendedorismo e negócio