Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Impresso referente ao pedido de início de actividade – agência de viagens【AV Modelo 511】devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
Nota: Segundo o artigo 7.º da Lei n.º 5/2025, o nome do estabelecimento deve ser redigido numa ou em ambas as línguas oficiais, podendo ainda, no segundo caso, conter uma versão em língua inglesa. Mediante autorização da DST, o nome do estabelecimento pode conter a marca registada no domínio do turismo e é dispensado o requisito previsto na alínea 2) do n.º 2 do artigo 7.º da mesma Lei.- O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página);
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
- Documentação comprovativa do preenchimento dos requisitos relativos ao director técnico da agência, incluindo:
- Documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
- Caso sejam preenchidos os requisitos previstos na alínea 1) do artigo 34.º da Lei n.º 5/2025:
- Cópia do documento comprovativo da competência linguística;
- Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas na área do turismo;
- Cópia dos documentos comprovativos de formação profissional na área do turismo;
- Cópia dos documentos comprovativos de que tem experiência profissional não inferior a cinco anos consecutivos e a tempo inteiro, adquirida numa agência, sendo os últimos dois anos em funções de supervisão;
- Caso sejam preenchidos os requisitos previstos na alínea 2) do artigo 34.º da Lei n.º 5/2025:
- Cópia dos documentos comprovativos de que é administrador da respectiva sociedade comercial e tem experiência profissional não inferior a três anos consecutivos, adquirida numa agência de viagens.
- Caso sejam preenchidos os requisitos previstos na alínea 3) do artigo 34.º da Lei n.º 5/2025:
- Cópia dos documentos comprovativos de anterior exercício do cargo de director técnico na RAEM cujas funções tenham cessado há menos de dois anos.
- Impresso “Currículo e Declaração do Director Técnico” 【AV Modelo 512】fornecido pela DST, devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Cópia da certidão do registo predial do imóvel que se pretende utilizar como estabelecimento principal, emitida pela Conservatória do Registo Predial.
- Planta do referido imóvel, à escala 1:100, com a indicação da área útil e do equipamento a ser aí colocado, e a assinatura do técnico inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
- Cópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial (pode ser entregue depois de receber a notificação da DST).
- Apólice do seguro de responsabilidade civil profissional efectuada no valor de 1.000.000,00 patacas (pode ser entregue depois de receber a notificação da DST).
- Original da caução prestada no valor de 600.000,00 patacas (pode ser entregue depois de receber a notificação da DST).
Observações: O requerente tem de entregar os documentos comprovativos da caução e do seguro de responsabilidade civil profissional no prazo de 30 dias úteis a contar da data da recepção da notificação da DST, findo o qual, se os documentos não tiverem sido entregues, o pedido é indeferido, salvo em situações devidamente justificadas e aceites pela DST.
Locais e horário de tratamento de serviços
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)
Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
O pagamento é feito depois de receber a notificação da DST
- Emissão de licença: 25.000,00 patacas (mais 10% de imposto de selo).
- 1.000,00 patacas para efeitos de publicação no Boletim Oficial da RAEM do extracto da licença (A quantia remanescente será devolvida ao interessado e a quantia insuficiente será exigida ao interessado).
Local onde se efectua o pagamento:
- Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Fundo de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
- CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR.
Informações sobre pagamento
Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 22/2008
- Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
- O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
- A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias.
- O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50.000,00 patacas (cinquenta mil).
Tempo necessário à apreciação e autorização
Apreciação dos requisitos para o exercício do cargo de director técnico e dos documentos sobre o início de actividade
Apreciar o director técnico
- Recebido o pedido, a DST envia o pedido e os documentos que o acompanham à Universidade de Turismo de Macau (UTM), para emissão de parecer vinculativo. A UTM envia o parecer à DST, no prazo de 10 dias úteis a contar da recepção dos referidos documentos. A DST profere a decisão no prazo de 10 dias úteis a contar da recepção do parecer acima referido.
- Se existirem deficiências na instrução do pedido que impeçam a análise pela DST ou a emissão de parecer pela UTM, a DST notifica o interessado para suprir as deficiências no prazo de 10 dias úteis, interrompendo-se a contagem dos prazos acima referidos. O pedido é indeferido se, decorrido o prazo acima referido, as deficiências não forem supridas.
Apreciar os documentos sobre o pedido
- A DST, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da recepção do pedido de início de actividade, deve apreciar se o requerente preenche os requisitos legais e notificá-lo, quando se verifiquem os requisitos, para prestar a caução e efectuar o seguro de responsabilidade civil profissional.
- A notificação do requerente para suprir as deficiências do pedido interrompe a contagem do prazo acima referido, e as deficiências têm de ser supridas, pelo próprio, no prazo fixado pela DST, findo o qual, se tais deficiências não tiverem sido supridas, o pedido é indeferido.
Emissão da licença de agência de viagens
No prazo de oito dias úteis a contar da data da recepção dos documentos comprovativos da caução e do seguro de responsabilidade civil profissional, a DST emite a licença de agência ao requerente que preencha os requisitos legais.
Reembolso do remanescente da despesa respeitante à publicação no Boletim Oficial da RAEM (B.O.) devido à emissão da nova licença
No prazo de 12 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do extracto da licença no B.O., caso a nova licença seja emitida e todos os documentos necessários sejam entregues. (Carta de Qualidade)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Validade de licença: 1 ano.
Lista das agências de viagens licenciadas
Respectivas regulamentações ou exigências
- Sociedade requerente
- Ser uma sociedade comercial, com sede na RAEM.
- Ter um capital social não inferior a 1.500.000,00 patacas, integralmente realizado.
- Ter por objecto social exclusivo o exercício da actividade de agência.
- Director técnico
A agência de viagens deve possuir pelo menos um director técnico. O cargo de director técnico tem de ser exercido por residente da RAEM, que preencha um dos seguintes requisitos:- Possua o domínio escrito e falado de dois idiomas, sendo um deles uma das línguas oficiais da RAEM, e possua uma das seguintes qualificações:
- Conclusão do curso de ensino superior na área do turismo, ministrado por instituição de ensino superior, da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, ou por instituição de ensino superior não local cujo curso é reconhecido pela UTM.
- Conclusão do curso de formação profissional na área do turismo ministrado pela UTM e com duração não inferior a 30 horas.
- Experiência profissional não inferior a cinco anos consecutivos e a tempo inteiro, adquirida numa agência, sendo os últimos dois anos em funções de supervisão;
- Seja administrador da respectiva sociedade comercial e tenha experiência profissional não inferior a três anos consecutivos, adquirida numa agência;
- Tenha exercido na RAEM o cargo de director técnico, desde que as qualificações exigidas para o cargo não tenham sido obtidas por força do requisito referido na alínea anterior e a candidatura ao cargo seja apresentada num prazo inferior a dois anos a contar da data da cessação de funções.
- Possua o domínio escrito e falado de dois idiomas, sendo um deles uma das línguas oficiais da RAEM, e possua uma das seguintes qualificações:
- Instalações
Os requisitos do estabelecimento principal são os seguintes:- O estabelecimento principal tem de dispor de uma área útil mínima de 40 m2 e estar localizado em imóvel destinado a fins comerciais, de serviços, de escritórios ou de profissões liberais.
- Ter acesso independente e ser exclusivamente afecto ao exercício da actividade de agência.
- Dispor de equipamento adequado ao exercício da actividade de agência.
- Reunir as demais condições previstas nos diplomas legais sobre higiene e segurança no trabalho em estabelecimentos comerciais.
- Caução e seguro de responsabilidade civil profissional
Para garantir a responsabilidade emergente do exercício das actividades principais, a agência está obrigada a prestar uma caução e a efectuar um seguro de responsabilidade civil profissional.- O montante da caução é de 600.000,00 patacas.
- O montante coberto pelo seguro de responsabilidade civil profissional é no mínimo de 1.000.000,00 patacas.
Licenciamento pre-marcação
Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações
Recepção do resultado de serviços
Forma de levantamento do resultado:
- Levantamento presencial
- Descarregamento da licença no sítio electrónico destes Serviços, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao titular da conta da Plataforma registado para Empresas e Associações)
- Cacifo inteligente da “Recolha fáci
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)
Última actualização: 2026-02-02 16:23