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Licença de Agência de Viagens

Director técnico (substituição/admissão/preenchimento do seu lugar/respectiva comunicação)


Como tratar

Prazo de tratamento

  • Segundo a alínea 5) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 5/2025, após a emissão da licença de agência, a substituição, admissão ou o preenchimento do lugar de director técnico fica sujeito a autorização prévia do director da DST.
  • Segundo as alíneas 3) e 4) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 5/2025, a agência de viagens tem de comunicar à DST, no prazo de 60 dias a contar da data da sua ocorrência, os factos incluindo a cessação de funções do administrador da sociedade comercial pelo administrador que exerça funções de director técnico e a cessação de funções do director técnico.
  • Segundo o artigo 40.º da Lei n.º 5/2025, em caso de vacatura do cargo de director técnico, a agência de viagens tem de proceder ao preenchimento da vaga, no prazo de 90 dias a contar da data da ocorrência do facto.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

A substituição, admissão ou o preenchimento do lugar de director técnico

  1. Impresso referente ao director técnico – agência de viagens 【AV Modelo 516】devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    1. O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página);
    2. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
  2. Documentação comprovativa do preenchimento dos requisitos relativos ao director técnico da agência, incluindo:
    1. Documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
    2. Caso sejam preenchidos os requisitos previstos na alínea 1) do artigo 34.º da Lei n.º 5/2025:
      • Cópia do documento comprovativo da competência linguística;
      • Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas na área do turismo;
      • Cópia dos documentos comprovativos de formação profissional na área do turismo;
      • Cópia dos documentos comprovativos de que tem experiência profissional não inferior a cinco anos consecutivos e a tempo inteiro, adquirida numa agência, sendo os últimos dois anos em funções de supervisão;
    3. Caso sejam preenchidos os requisitos previstos na alínea 2) do artigo 34.º da Lei n.º 5/2025:
      • Cópia dos documentos comprovativos de que é administrador da respectiva sociedade comercial e tem experiência profissional não inferior a três anos consecutivos, adquirida numa agência de viagens.
    4. Caso sejam preenchidos os requisitos previstos na alínea 3) do artigo 34.º da Lei n.º 5/2025:
      • Cópia dos documentos comprovativos de anterior exercício do cargo de director técnico na RAEM cujas funções tenham cessado há menos de dois anos.
    5. Impresso “Currículo e Declaração do Director Técnico” 【AV Modelo 512】fornecido pela DST, devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).

Comunicação sobre a cessação de funções do director técnico/a cessação de funções do administrador da sociedade comercial pelo administrador que exerça funções de director técnico

  1. Impresso referente ao director técnico – agência de viagens【AV Modelo 516】devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    1. O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página);
    2. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).

Locais e horário de tratamento de serviços

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)

Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

Taxa: Gratuito.


Tempo necessário à apreciação e autorização

  • Recebido o pedido, a DST envia o pedido e os documentos que o acompanham à Universidade de Turismo de Macau (UTM), para emissão de parecer vinculativo. A UTM envia o parecer à DST, no prazo de 10 dias úteis a contar da recepção dos referidos documentos. A DST profere a decisão no prazo de 10 dias úteis a contar da recepção do parecer acima referido.
  • Se existirem deficiências na instrução do pedido que impeçam a análise pela DST ou a emissão de parecer pela UTM, a DST notifica o interessado para suprir as deficiências no prazo de 10 dias úteis, interrompendo-se a contagem dos prazos acima referidos.
  • O pedido é indeferido se, decorrido o prazo acima referido, as deficiências não forem supridas.

Respectivas regulamentações ou exigências

A substituição, admissão ou o preenchimento do lugar de director técnico

Segundo a alínea 5) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 5/2025, após a emissão da licença de agência, a substituição, admissão ou o preenchimento do lugar de director técnico fica sujeito a autorização prévia do director da DST.

Requisitos de director técnico:
A agência de viagens deve possuir pelo menos um director técnico. O cargo de director técnico tem de ser exercido por residente da RAEM, que preencha um dos seguintes requisitos:

  1. Possua o domínio escrito e falado de dois idiomas, sendo um deles uma das línguas oficiais da RAEM, e possua uma das seguintes qualificações:
    • Conclusão do curso de ensino superior na área do turismo, ministrado por instituição de ensino superior, da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, ou por instituição de ensino superior não local cujo curso é reconhecido pela UTM.
    • Conclusão do curso de formação profissional na área do turismo ministrado pela UTM e com duração não inferior a 30 horas.
    • Experiência profissional não inferior a cinco anos consecutivos e a tempo inteiro, adquirida numa agência, sendo os últimos dois anos em funções de supervisão.
  2. Seja administrador da respectiva sociedade comercial e tenha experiência profissional não inferior a três anos consecutivos, adquirida numa agência.
  3. Tenha exercido na RAEM o cargo de director técnico, desde que as qualificações exigidas para o cargo não tenham sido obtidas por força do requisito referido na alínea anterior e a candidatura ao cargo seja apresentada num prazo inferior a dois anos a contar da data da cessação de funções.

Comunicação sobre a cessação de funções do director técnico/a cessação de funções do administrador da sociedade comercial pelo administrador que exerça funções de director técnico

  • Segundo as alíneas 3) e 4) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 5/2025, a agência de viagens tem de comunicar à DST, no prazo de 60 dias a contar da data da cessação de funções do administrador da sociedade comercial pelo administrador que exerça funções de director técnico e da cessação de funções do director técnico.
  • Segundo o artigo 40.º da Lei n.º 5/2025, em caso de vacatura do cargo de director técnico, a agência de viagens tem de proceder ao preenchimento da vaga, no prazo de 90 dias a contar da data da ocorrência do facto.

Licenciamento pre-marcação

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Recepção do resultado de serviços

Forma de levantamento do resultado:

  • Levantamento presencial
  • Descarregamento da licença no sítio electrónico destes Serviços, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao titular da conta da Plataforma registado para Empresas e Associações)
  • Cacifo inteligente da “Recolha fácil”

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)

Última actualização: 2026-02-01 00:01

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças