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Serviço de Adopção

Adopção de crianças de Macau por residentes do exterior


Forma de apresentação do pedido

Formalidades

O requerimento para a adopção deve ser dirigido directamente ao Instituto de Acção Social da Região Administrativa Especial de Macau, pelos serviços competentes do país ou Território da residência habitual do candidato ou por intermédio de entidade autorizada a exercer actividade mediadora nesta matéria.

Documentos necessários

O requerimento deve acompanhar os documentos que comprovam os seguintes requisitos:

  1. O consentimento dos pais do adoptando e do adoptando maior de 12 anos, ou a sua dispensa se se verificarem as condições que a justificam, nos termos da lei de Macau;
  2. Os serviços competentes segundo a lei da residência habitual do candidato o reconheçam como idóneo e a dopção do menor no estrangeiro como possível;
  3. Na lei da residência habitual do candidato está previsto um período de convivência entre o menor e o candidato suficiente para avaliar da conveniência da constituição do vínculo;
  4. A adopção apresenta vantagens reais para o adoptando e funda-se em motivos legítimos e seja razoável supor que entre as duas partes se venha a estabelecer um vínculo semelhante ao da filiação;
  5. Nos termos da lei da residência habitual do candidato, a adopção produza os mesmos efeitos que os previstos na lei de Macau.

Custo

  1. Os serviços prestados pelo Instituto de Acção Social do Governo da Região Administrativa Especial de Macau são gratuitos.
  2. Os encargos decorrentes do tratamento de outros documentos necessários, do procedimento judicial, do tratamento das formalidades do pedido dos documentos de identificação do adoptado, das deslocações e alojamento no exterior, entre outros, correm por conta do candidato a adoptante.

Prazo de aprovação

Procede-se à apreciação do requerimento de adopção no prazo de 10 dias após a recepção do requerimento.


Regulamentação ou exigência

  1. Decreto-Lei n.° 65/99/M, que aprova o “Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores, revogando o Estatuto de Assistência Jurisdicional aos Menores do Ultramar”
  2. Decreto-Lei n.° 39/99/M, que aprova o “Código Civil”
  3. Aviso do Chefe do Executivo n.° 11/2006, que manda publicar a “Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional”, feita na Haia, em 29 de Maio de 1993.

Consulta sobre o andamento e levantamento do resultado do pedido de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido:

Consulta presencial ou por via telefónica

Divisão de Serviços para Crianças e Jovens

Endereço: Calçada de Santo Agostinho, n.º19, Nan Yue Commercial Centre, 10º andar, Macau

Telefone: (853) 8399 7703 / 8399 7769

 

Levantamento do resultado do pedido de serviços: 

Resposta por forma escrita


Conteúdo fornecido por: Instituto de Acção Social (IAS)

Última actualização: 2021-12-29 15:16

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