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Alvarás / Licenças

Serviço de Licenciamento dos Equipamentos Sociais

Perguntas frequentes

  1. Os equipamentos sociais mantêm-se abertos durante períodos de chuva intensa ou tufão?
  2. Que formalidades administrativas são necessárias para a alteração do titular da licença?
  3. Que requisitos existem quanto à localização para a criação de equipamentos sociais?
  4. Qual é o procedimento de pedido de licença para equipamentos sociais? Que documentos devem ser apresentados?
  5. Que equipamentos sociais estão sujeitos à fiscalização do IAS?

1. Os equipamentos sociais mantêm-se abertos durante períodos de chuva intensa ou tufão?

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 90/88/M, todos os equipamentos sociais devem possuir um regulamento interno de funcionamento aprovado pelo Instituto de Acção Social (IAS); o regulamento deve indicar expressamente o horário de funcionamento diário, bem como as disposições de abertura em condições meteorológicas adversas, tais como tufão ou chuva intensa.


2. Que formalidades administrativas são necessárias para a alteração do titular da licença?

Para os equipamentos sociais em funcionamento, quando seja necessário proceder à alteração da pessoa/entidade titular da licença, a pessoa/entidade titular da licença original do equipamento deve apresentar um pedido escrito ao IAS, sendo ainda necessário que a nova pessoa/entidade titular da licença preencha e submeta o formulário de “Averbamento de Mudança de Titularidade”, apresentando os documentos correspondentes em função da natureza jurídica da nova pessoa/entidade titular da licença (pessoa singular/associação/entidade comercial). Para informações detalhadas sobre as formalidades e a lista de documentos exigidos, queira consultar a página electrónica do IAS (https://www.ias.gov.mo/pt/swb-services/license-application/amendment-of-licence).


3. Que requisitos existem quanto à localização para a criação de equipamentos sociais?

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 90/88/M, a localização do estabelecimento deve situar-se, de preferência, afastada de locais insalubres ou que afectem a saúde física ou mental, devendo dispor de boa iluminação e ventilação; caso não ocupe a totalidade de um edifício, deve igualmente assegurar-se a independência da área utilizada. Quanto ao piso, deve dar-se preferência ao rés-do-chão e, caso seja indispensável ocupar pisos superiores, o piso utilizado não pode ultrapassar o segundo.

 

Em caso de dúvidas sobre a localização e a finalidade do imóvel, queira contactar a Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais do IAS através do telefone 8399 7732. Além disso, caso já disponha da planta da localização preliminar e da informação escrita de registo predial, poderá igualmente agendar junto do IAS o “serviço de primeira visita”, a fim de obter uma avaliação preliminar.


4. Qual é o procedimento de pedido de licença para equipamentos sociais? Que documentos devem ser apresentados?

A pessoa/entidade requerente deve preencher e submeter ao IAS o pedido de licença, apresentando os documentos correspondentes em função da natureza jurídica da pessoa/entidade requerente (pessoa singular/associação/entidade comercial). Para informações detalhadas sobre as formalidades e a lista de documentos exigidos, queira consultar a página electrónica do IAS (https://www.ias.gov.mo/pt/swb-services/license-application/amendment-of-licence). Além disso, caso o equipamento social necessite de realizar obras de remodelação, deve contratar técnicos de engenharia registados para a elaboração das plantas e submissão do projecto junto dos serviços competentes; após a conclusão da obra, o IAS procederá, em conjunto com o Corpo de Bombeiros, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana e os Serviços de Saúde, à vistoria do local. A contar da data de conclusão da vistoria e da recepção de todos os documentos do pedido de licença, o IAS tomará a decisão de licenciamento e notificará o requerente no prazo de 45 dias.


5. Que equipamentos sociais estão sujeitos à fiscalização do IAS?

Todos os equipamentos sociais criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 90/88/M, tais como: creches, lares para crianças e jovens, lares para idosos, centros de dia para idosos, centros de convívio, centros comunitários, centros de reabilitação, lares de reabilitação, entre outros. Independentemente de receberem ou não apoio financeiro do Governo da RAEM, devem solicitar a licença ao IAS para poderem operar, ficando igualmente sujeitos à fiscalização do IAS durante o funcionamento. Simultaneamente, os equipamentos devem cumprir os requisitos legais e as orientações dos serviços competentes, designadamente a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, o Corpo de Bombeiros e os Serviços de Saúde. O IAS realiza, de forma não periódica e sem aviso prévio, visitas aos equipamentos, fiscalizando as áreas de incêndios, obras, higiene e funcionamento diário, por forma a assegurar que os equipamentos continuam a cumprir as normas de licenciamento e a funcionar normalmente.