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Serviço de Licenciamento dos Equipamentos Sociais

Alteração dos dados contidos na licença


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerente (futuro titular) deve entregar os seguintes documentos e dirigir-se pessoalmente ao local atrás referido para o tratamento:

  1. Impresso próprio com averbamento sobre a mudança da titularidade (é necessário reconhecer-se à assinatura notarialmente, ou seja, reconhecimento notarial); (o impresso encontra-se para distribuição no local atrás referido ou pode ser descarregado no website do Instituto de Acção Social);
  2. Licença de funcionamento do equipamento em vigor;
  3. Comprovativo da transmissão do equipamento;
  4. Cópia dos comprovativos de habilitações literárias, devendo apresentar os originais (caso o requerente seja uma pessoa singular);
  5. Certificado de Registo Criminal (caso o requerente seja uma pessoa singular);
  6. Comprovativo do registo na Direcção dos Serviços de Identificação (caso o requerente seja uma pessoa colectiva);
  7. Cópia dos estatutos orgânicos publicados no Boletim Oficial (caso o requerente seja uma pessoa colectiva);
  8. Comprovativo da inscrição ou do pagamento actualizado da contribuição industrial do ano mais recente, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças (caso o mesmo seja exigido por lei);
  9. Documento de registo de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, ou seja, a cópia do certificado comprovativo da utilidade pública administrativa emitida pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, devendo apresentar o original. (o requerente deve ser pessoa colectiva declarada de utilidade pública administrativa).

Local de atendimento dos pedidos e horário

Comparecer pessoalmente para o tratamento

Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais do Instituto de Acção Social
Endereço: Calçada de Santo Agostinho, n.º 19, Nan Yue Commercial Centre, 15.º andar (Tel: 8399 7732)
Horário de expediente: 2.ª a 5ª feira: 9:00-13:00;14:30-17:45
6.ª feira: 9:00-13:00;14:30-17:30
Forma de marcação: não

 

Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau (Tel: 28451515)
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço)
Fechado aos fins de semanas e feriados do Governo
Forma de marcação: marcação por via internet

 

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa (Tel: 28421212)
Horário de expediente:2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço)
Fechado aos fins de semanas e feriados do Governo
Forma de marcação: marcação por via internet


Taxa

250 patacas (É dispensado o pagamento caso o requerente seja uma associação sem fins lucrativos, de acordo com o n.º 1 do Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M)


Prazo para a apreciação dos pedidos

A resposta com o resultado será dada pelo IAS no prazo de 45 dias. (Carta de Qualidade)


Prazo para a apreciação dos pedidos

O resultado será comunicado no prazo máximo de 45 dias, contados a partir da data de recepção de toda a documentação necessária. (Carta de Qualidade) (Nota 3)

 

Nota 3:

Nos termos do n.º 2 e 3 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, caso se verifique a falta de elementos ou documentos necessários ao pedido de licenciamento, o prazo supracitado é interrompido, sendo o requerente notificado pessoalmente ou por carta registada nos termos legais, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data da recepção pelo IAS dos elementos em falta. Caso não sejam entregues os documentos em falta dentro de 60 dias contados a partir da data de notificação, o requerimento não será aprovado


Consulta sobre o andamento do pedido e do levantamento de documento da decisão final

Consulta sobre o andamento do pedido:
Pode consultar o andamento do pedido através do telefone, da aplicação para telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente solicitar a conta de acesso ao serviço público).

 

Levantamento de documento da decisão final:

• Levantamento presencial;

• Descarregamento e impressão da licença, pelo próprio, através da plataforma online (aplicável ao titular da conta da Plataforma para Empresas e Associações);

• “Recolha fácil” – Cacifo inteligente


Conteúdo fornecido por: Instituto de Acção Social (IAS)

Última actualização: 2026-09-23 10:57

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