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Subsídio de Doença

Subsídio de Doença


Como tartar

Prazo 

A partir do segundo dia em que se encontre em situação de doença e até 30 dias após a data da cessação da situação de doença;

Pode ser requerido o subsídio de doença em 30 dias após o termo do período máximo que confere direito ao subsídio, caso a situação de doença exceda o período máximo.

Formas de apresentação do pedido e documentos necessários

  1. Os requerentes podem aceder aos seguintes meios electrónicos através da “Conta Única de Macau”;
    1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou
    2. Plataforma online “Conta Única de Macau” (https://www.mo.gov.mo/home); ou
    3. “Serviços online” na página electrónica do FSS (https://www.fss.gov.mo/zh-hant/eservice).
  2. Os requerentes podem entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS;
    1. Requerimento de subsídio de doença, devidamente preenchido (exemplar) (O impresso pode ser descarregado na página electrónica do FSS ou solicitado junto dos postos de atendimento do FSS);
    2. Exibir o original ou fotocópia de Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;
    3. Atestado médico em impresso de requerimento do subsídio de doença, devidamente elaborado e assinado por médico que possui a licença emitida pelo Governo da RAEM, bem como autenticado pela instituição de saúde onde foi feito o diagnóstico ou hospital onde se encontra internado (se o atestado médico não for constante do impresso de requerimento próprio, pode entregar fotocópia mas deve exibir o original para efeitos de confirmação);
    4. Em caso de ficar empregado por outrem durante o período de doença, o empregador tem de preencher a declaração de falta constante do impresso de requerimento do subsídio de doença, ou fotocópia da certidão de faltas emitida por empregador (com assinatura do empregador ou seu representante legal e o carimbo), deve exibir o original para efeitos de confirmação;
    5. Fotocópia de dados relativos à conta bancária individual em patacas do requerente (dispensa-se a entrega, caso o requerente tenha anteriormente recebido prestações do regime da segurança social e não necessite de alterar os dados relativos à sua conta bancária);

* Se o requerente for pessoa incapaz, deve consultar as formalidades de requerimento de prestações sobre o representante do incapaz / recebimento de prestação por representante do incapaz.


Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
    Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expendiente:
    Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

O requerente será notificado do resultado dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúne todos os requisitos e entrega todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)

Nota: caso o requerimento não pode ser concluído a tempo por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento.

Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. O subsídio de doença não é atribuído nos seguintes casos:
    1. Danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
    2. Doenças resultantes de acto de terceiro que por elas deva indemnização;
    3. Doenças intencionalmente provocadas pelo próprio beneficiário.
  2. A pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego e subsídio de doença não são cumuláveis entre si;
  3. Os trabalhadores da Administração Pública inscritos no regime da segurança social não têm direito ao subsídio de doença nem às demais prestações do regime da segurança social, à excepção da pensão para idosos, enquanto se mantiverem ao serviço efectivo da Administração ou, estando inscritos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, enquanto tal inscrição não for cancelada;
  4. Caso o endereço / telefone de contacto / telemóvel para recepção de mensagem do requerente já tenha sido alterado, deve fazer a alteração com o acesso via “Conta Única de Macau” ou preencher o “Boletim de Alteração de Dados Pessoais”;
  5. Os bancos que aceitam a transferência das prestações do regime da segurança social são os abaixo indicados: 

Banco da China

Banco de Construção da China

Banco Luso Internacional

Banco Industrial e Comercial da China

Banco da China Guangfa

Banco Delta Ásia

Banco Comercial de Macau

Banco Well Link

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited

Banco Tai Fung

Banco OCBC (Macau)

Banco Nacional Ultramarino

Banco Chinês de Macau

 


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido:

  1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar em “Meus Assuntos”.
  2. Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para efeito de consulta.
  3. Telefone:(853)2853 2850
  4. Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.

Modo de recepção do resultado de serviços:

  1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, será recebida a mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”. (Caso o requerimento seja indeferido, vai ser notificado também por ofício enviado por correio).
  2. No tratamento de requerimento que não seja efectuado através da “Conta Única de Macau”, vai ser notificado por ofício enviado por correio.

 


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2025-05-30 12:22

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