Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Pessoas singulares ou colectivas
Formas de apresentação do pedido
Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido
Prazo para apresentação do pedido
Não há
Trâmites e documentos necessários:
- Requerimento (U031P) (R1);
- Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
- Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015).
- Declaração do proprietário a autorizar a execução da obra quando o pedido é apresentado pelo locatário;
- Se o pedido for feito pelo procurador, deve apresentar a sua procuração;
- O signatário da procuração deve atestar a sua identificação;
- Certidão do registo predial, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
- Declaração dos técnicos responsáveis pela elaboração dos projectos (U002P);
- Memória descritiva e justificativa da obra (anexada ao U031P);
- Planta de localização, à escala de1:1000;
- Outras plantas, dependendo da situação concreta;
- Caso solicite ao mesmo tempo a emissão da licença de obra:
- Declaração do técnico responsável pela direcção da obra (U019P);
- Declaração de responsabilidade pela execução da obra (U020P);
- Original ou fotocópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Original ou fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo IAM, caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes.
Documentos a exibir:
- O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45
Sexta-feira: 09:00 – 17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
- Para cada projecto de especialidade subscrito: MOP 600,00
- Por cada projecto subscrito, direcção de obra ou execução de obra: MOP600,00
- A obra de reparação e conservação está isenta da taxa de obra.
Instruções para pagamento:
- O pagamento das taxas pode ser efectuado em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito;
- As taxas de subscrição dos projectos de especialidade devem ser pagas aquando da apresentação do pedido e as de subscrição dos restantes projectos serão pagas após a aprovação do respectivo pedido.
- De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
- O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito ou débito emitido pelo Banco da China/entidade emissora de cartão de crédito do Banco da China ou pelo Banco Nacional Ultramarino, desde que o valor total seja igual ou inferior a MOP100 000,00. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito ou débito e o valor deve ser integralmente amortizado. Nos últimos sete dias úteis do ano não se aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito.
Prazo para análise e autorização do pedido
- 30 dias.
O prazo acima referido não inclui o tempo de preparação de documentos e o tempo de consulta de outros serviços, contado a partir da data de recepção do último parecer.
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Caso se trate de obras de reparação/conservação nas situações abaixo mencionadas, deve-se preencher o respectivo impresso para efeitos de pedido ou comunicação:
- Para as fracções autónomas não habitacionais com a área de utilização não superior a 120m2 deve-se preencher o modelo R2 – Comunicação da Obra de Modificação, Conservação e Reparação em Fracções Autónomas não Habitacionais;
- Para as obras de conservação/reparação ordinárias em parte comum do edifício (incluídas no Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos do Instituto de Habitação) deve-se preencher o modelo R3 – Comunicação de Obras de Conservação e Reparação Ordinárias em Parte Comum do Edifício;
- As obras de reparação/conservação ou modificação em fracções autónomas habitacionais não precisam de aprovação do seu projecto e emissão da licença, desde que não impliquem alteração da finalidade ou área da fracção habitacional, ou modificação da estrutura do edifício nem alteração dos vãos de entrada e saída, vãos de janela nas fachadas, sistemas de água ou esgotos.
- Para além das situações referidas na alínea anterior e no caso das obras implicarem a alteração da finalidade do edifício ou da fracção autónoma, da área ou da estrutura do edifício, a alteração do compartimento interior, a alteração do modelo, material ou cor da concepção original, mesmo que seja integral ou parcial, não serão consideradas como obra de reparação /conservação. O requerente deve entregar o projecto de ampliação ou de modificação conforme a situação.
- A construção adicional de saliência na fachada é considerada como obra de alteração da concepção original da fachada, pelo que não pode ser considerada como obra de reparação / conservação.
- Por meio do presente impresso poderá, em simultâneo, solicitar a aprovação do projecto (de alteração) da obra de reparação/conservação e o licenciamento da obra. Contudo caso pretenda somente solicitar o licenciamento da obra, deverá então o pedido ser feito através do preenchimento do impresso L1 da DSSCU – Pedido de Emissão de Licença de Obra.
- No que refere ao prazo de licença de obra, cabe à DSSCU determinar o prazo mais curto entre o prazo solicitado e o referido na apólice de seguro.
- Regra de enumeração: as páginas devem ser todas numeradas com números árabes e o requerimento fica na 1ª página.
- Caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes, ao requerimento de emissão de licença deve juntar-se o original ou a fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo IAM. Se a obra interfira com o trânsito rodoviário, deve solicitar-se à Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego a colaboração ao desvio de trânsito.
Regulamentações ou exigências
- A construção adicional de saliência na fachada é considerada como a alteração da concepção original da fachada, pelo que não pode ser considerada como obra de reparação / conservação.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
- Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) e o N.º da consulta na Internet / código de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
- Para efectuar a consulta sobre pedido de projecto de obra, pode contactar-nos através da linha vermelha 8590 3800 mediante a opção “Consulta do andamento de pedido relativo ao Projecto da obra particular” e inserir o número do talão e o código de consulta fornecidos pela DSSCU.
Forma de comunicação da decisão:
- Carta registada com aviso de recepção
- Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Recibo
- Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal
Download do formulário
U031P(R1), U002P, U019P, U020P, O015
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2022-04-01 00:10