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Serviços de Marcação de Visitas do Museu das Comunicações

Arrendamento de Instalações


Como tratar

Prazo de tratamento

Sem limite

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Efectuará a marcação de visitas através de telefone, fax, correio ou apresentação presencial de pedidos na Recepção do museu, por submissão de “Pedido para Arrendamento de Instalações”.


Locais e Horário de Tratamento de Serviços

Apresentação presencial de pedidos

CTT – Museu das Comunicações

Endereço: Estrada de D. Maria II, no.7

Horário: Segunda-Feira a Domingos, das 09,00 às 17,30 horas (Encerrado aos feriados)


Taxa

Tabela de Preços do Arrendamento de Instalações


Tempo Necessário Àpreciação e Autorização 

Normalmente, a resposta de pedido durante 1~2 dias.


Observação/Chamadas de Atenção no Requerimento

  1.  O arrendamento das instalações será processado por ordem de entrada dos pedidos, i.e., de acordo com a data especificada no Formulário de Requerimento submetido ao Museu das Comunicações.
  2.  Não é permitido ao arrendatário usar o espaço para actividades que não as especificadas no Formulário de Requerimento. São também proibidas as seguintes actividades:
    1.  Actividades contra a Lei de Macau;
    2.  Vendas e actividades promocionais com fins comerciais;
    3.  Actividades religiosas e/ou politicas, etc.
  3.  O arrendatário é responsável por todas as consequências legais das actividades desenvolvidas durante o período de arrendamento. O Museu das Comunicações dos CTT reserva-se o direito de arrendar, ou não, as instalações. Na eventualidade de não arrendamento ou de termo do arrendamento das instalações pelo Museu das Comunicações, não são devidas quaisquer explicações.
  4.  É proibido fumar no Museu das Comunicações. É permitido comer e beber somente na área para tal reservada. O arrendatário é responsável por manter a ordem durante o desenrolar das actividades, quer no interior, quer no exterior, do Museu das Comunicações. O arrendatário deverá igualmente manter as condições de higiene e garantir a remoção de todo o lixo após a conclusão das actividades. Caso sejam verificados quaisquer danos nas instalações ou equipamento após o seu uso, o arrendatário será responsável pela sua compensação.
  5.  Caso o arrendatário viole quaisquer das acima mencionadas regras, e de acordo com a gravidade da situação, o Museu das Comunicações reserva-se o direito de terminar ou cancelar, de imediato, o arrendamento das instalações, sem prévio aviso. O arrendatário terá, contudo, de pagar arrendamento e as despesas calculadas de acordo com o Requerimentos originais de arrendamento.
  6.  Os CTT reservam-se o direito de interpretação final deste Regulamento.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2017-09-11 13:20

Ambiente urbano Comunicações

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