Perguntas frequentes
1. Que aspetos devem ser observados relativamente à permissão especial de condução obtida por trabalhador não residente através de exame especial de condução?
A permissão especial de condução obtida por trabalhador não residente através de exame especial de condução tem o mesmo prazo de validade que a carta de condução detida por residentes de Macau, ou seja, para as categorias de motociclo, ciclomotor e de automóvel, o primeiro prazo de validade é a data em que o titular completa 40 anos, devendo o titular de permissão especial de condução de motociclo / ciclomotor cumprir as regras da “chapa P” (Dístico colocado em motociclo / ciclomotor para os condutores que obtenham o referido tipo de veículo há menos de 1 ano). Além disso, mesmo que o trabalhador não residente regresse ao seu local de origem, a sua carta de condução não será cancelada, bastando, na altura da renovação, apresentar o documento que comprove a sua permanência legal em Macau.