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Aprovação de marcas e modelos de veículos motorizados

Requerimento


Infografia

Introdução do serviço

Conteúdo do serviço:
Importação de veículos novos motorizados para Macau para efeitos de comercialização ou uso próprio.

Destinatários do serviço:
Pessoa singular ou colectiva


Como tratar

Formalidades e documentos necessários:

  • Fase de homologação : Apreciação dos documentos com vista à confirmação das especificações técnicas do(s) veículo(s)

 

Tratamento no balcão: Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II) (Com marcação prévia obrigatória)

Se o interessado já tiver carregado os dados do veículo e confirmado o resultado da análise, através da “Plataforma de análise por inteligência artificial para documentos de aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis”, no momento do atendimento presencial, bastará apresentar o formulário de pedido gerado pela Plataforma. Caso não tenha utilizado a Plataforma para carregar os documentos exigidos, deverá apresentar os seguintes elementos, consoante a necessidade:

  1. Pedido de homologação de marcas e modelos de veículos a motor, reboques ou semi-reboques (022/DV)
  2. Ficha técnica do ciclomotor / motociclo eléctrico (023EV/DV)
  3. Ficha técnica de ciclomotor / motociclo (023/DV)
  4. Ficha técnica do automóvel ligeiro eléctrico / automóvel pesado eléctrico (024EV/DV)
  5. Ficha técnica do automóvel ligeiro / automóvel pesado (024/DV)
  6. Ficha técnica do reboque (025/DV) (aplicável a reboque ou semi-reboque)
  7. Alteração das características / instalação de acessórios (045/DV)
  8. Declaração (Certidão ou relatório sobre a emissão de gases de escape e do sistema de diagnóstico a bordo (OBD) (053/DDAVC) (aplicável a automóveis)
  9. Declaração (Certificação de parâmetros de emissões de gases) (054/DDAVC) (aplicável a motociclos e ciclomotores)
  10. Apresentação de dois catálogos de origemObs.1, dos quais constem todos os elementos de natureza técnica relativos ao veículo e ao chassis, incluindo os acessórios de montagem permanente e desenhos devidamente cotados com os alçados laterais e as vistas dianteira e traseira (em chinês, português ou inglês)
  11. Certificado de especificações técnicas do veículo emitido pelo respectivo fabricante obs. 1 (em chinês, português ou inglês).
  12. Declaração de fornecimento de peças sobressalentes
  13. Cópia visível do documento de identificação do requerente / representante da pessoa colectiva (exibição do original; também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM)
  14. Declaração de fornecimento de veículos apresentada pelo fornecedor ou contrato de compra e venda do veículo
  15. Declaração sobre o preço fiscal do veículo e dados relativos à fixação do preço fiscal da Direcção dos Serviços de Finanças (no qual se consta o preço fiscal do veículo)
  16. Documento comprovativo do número de identificação do veículo, abreviadamente designado por NIV ou, na sigla inglesa, VIN (devendo ser entregue antes de o veículo ser apresentado à inspecção)
  17. Certidão de emissão de gases de escape do automóvel / motociclo ou ciclomotor, juntamente com a certificação do sistema de diagnóstico a bordo (OBD) no caso de automóvel
  18. Comprovativo de segurança eléctrica do veículo (Aplicável a veículos eléctricos)

 

Tratamento online

Antes do tratamento do serviço, o interessado deverá utilizar a “Plataforma de análise por inteligência artificial para documentos de aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis”, carregar os documentos relativos ao veículo e confirmar o resultado da análise, de acordo com as instruções dadas. Após a confirmação do resultado, o requerente, o representante da pessoa colectiva ou a sua agência poderá solicitar o serviço através do website ou da aplicação móvel (descarregamento) da Plataforma para Empresas e Associações, seguindo os passos abaixo indicados:

  1. Aceder à “Plataforma para Empresas e Associações (Entidade)”
  2. Seleccionar o serviço para aceder ao serviço público, a DSAT
  3. Seleccionar o serviço “Aprovação de marcas e modelos de veículos motorizados – Requerimento”
  4. Escolher o n.º de caso para análise
  5. Confirmar os dados e pagar a taxa

Obs.:

  1. Quando não for possível apresentar os catálogos de origem e certificado de especificações técnicas do(s) veículo(s), pode ser apresentado o manual de origem contendo os elementos de natureza técnica do(s) veículo(s), redigido em língua chinesa, portuguesa ou inglesa.
  2. Quando simultaneamente seja solicitada a montagem ou construção de estruturas permanentes ou a alteração das características de habitáculo, deve ser apresentado o requerimento da “Alteração de lotação ou construção / modificação de habitáculo de veículos” (apenas aplicável ao tratamento no balcão).

 

  • Decorrida a fase de homologação acima indicada pela Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados, adiante designada por CAMMVM, deve proceder-se ao requerimento de importação do veículo para que este seja sujeito a inspecção. Para mais informações, consulte as formalidades da “Licença de Importação de veículos-Pedido”, devendo o mesmo ser inspeccionado durante o prazo previsto.

 

  • Fase de Inspecção: Confirmação técnica dos elementos documentais apresentados na fase de homologação.

À inspecção devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

  1. Licença de importação (impresso “E” ou impresso electrónico de declaração alfandegária)
  2. Documentos de transporte
  3. Um dos documentos comprovativos referidos no ponto 3.1 ou 3.2:
    1. Cópia visível do certificado de origem que satisfaça um dos seguintes requisitos:
      1. Fotocópia legível do certificado de origem (CO) emitido pela autoridade competente de origem;
      2. Fotocópia legível do certificado de conformidade (COC) emitido pela fábrica obs. 1;
      3. Fotocópia legível do certificado de aprovação de fabrico de veículos motorizados do Interior da China e do certificado de conformidade.
    2. Para os veículos que tenham sido matriculados em locais de origem, é necessário apresentar, conforme a origem, a fotocópia legível do documento comprovativo de matrícula e do cancelamento da mesma Obs. 2:
      1. Interior da China: Certificado de cancelamento da matrícula de veículos motorizados;
      2. Japão: Certificado de exportação intitulado de “輸出抹消仮登錄証明書”/ “輸出予定届出証明書”, certificado de registo do veículo – registo actual e certificado de registo do veículo – registo historial;
      3. Outra região: Documento comprovativo do registo completo de matrícula e do registo de cancelamento, emitido pela autoridade competente de origem.
  4. Manual de origem
  5. Outros documentos complementares

Obs.:

  1. A apresentação de documentos substitutivos de efeito equivalente depende de apreciação e autorização prévias.
  2. De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2026, que entrou em vigor no dia 27 de Abril de 2026, o período entre a primeira matrícula de origem e o cancelamento da mesma não pode ser superior a 30 dias úteis, sendo que apenas serão aceites os veículos importados para a Região Administrativa Especial de Macau no prazo de 180 dias a contar da data do cancelamento da matrícula.

Locais e horário de tratamento do serviço

  • Entrega de documentos necessários para o requerimento de homologação e inspecção:

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II) (Com marcação prévia obrigatória)

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

 

Horário de funcionamento

De 2.ª a 6.ª feira, das 09: 00 às 18:00

Obs.: Aberto durante a hora de almoço.

 

  • Inspecção do veículo:

Tratamento online (vide aqui na versão chinesa)

A agência ou o seu representante pode, através da página ou aplicação móvel (descarregamento) da “Plataforma para Empresas e Associações”, tratar do serviço:

  1. Aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” (Entidade)
  2. Seleccionar o serviço para aceder ao serviço público, a DSAT
  3. Seleccionar o serviço “Aprovação de marcas e modelos de veículos motorizados – Marcação prévia para a inspecção”.

 

Locais de inspecção:

1. Automóveis, reboques / semi-reboques: Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai
Endereço: Ao lado do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no Cotai
Horário de inspecção: Todas as quintas-feiras (excepto feriados públicos), das 10h00 às 13h00 e das 15h30 às 17h30

2. Motociclos e ciclomotores: Centro de Inspecções de Motociclos em Macau
Endereço: Avenida 1.º de Maio, Bairro da Areia Preta, no rés-do-chão do Auto-Silo da ETAR
Horário de inspecção: Todas as segundas-feiras (excepto feriados públicos), das 10h00 às 13h00, das 15h30 às 17h30


Taxa

  • Taxa:

Automóveis ligeiros, pesados, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques: MOP9.600

Ciclomotores/motociclos: MOP4.400

Catálogos de motores ou tabelas de pneumáticos, modelos de dispositivos de pré-sinalização, cintos de segurança e outros acessórios ou componentes: MOP1.000

Aprovação de projecto de construção, transformação ou substituição de habitáculo, componentes ou outros elementos, em qualquer tipo de veículo: MOP3.000

 

  • Imposto de selo:

Automóveis ligeiros, pesados, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques: MOP960
Ciclomotores e motociclos: MOP440

 

Obs.: De acordo com a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego vigente, o Regulamento do Imposto do Selo e a Tabela Geral do Imposto do Selo, alterados pela Lei n.º 24/2020


Forma de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e autorização

Carta de qualidade

  • A resposta ao pedido será dada no prazo de 15 dias úteis
    【Nota: A contar do dia de recepção de todos os documentos】

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nenhum veículo pode ser matriculado antes da sua marca e do seu modelo serem aprovados pela CAMMVM.
  2. No caso do requerimento apresentado em nome da pessoa singular, este só pode ser feito no balcão e o interessado apenas poderá importar um veículo no prazo de seis meses.
  3. A importação do(s) veículo(s) deve ser procedida no prazo de cinco anos, contado da data da notificação da respectiva aprovação de marca e modelo, para efeitos de comercialização ou uso próprio.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos: presencial, telefone, correio electrónico e fax, etc.


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2026-09-08 09:49

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