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Aprovação de marcas e modelos de veículos motorizados

Requerimento


Introdução do serviço

Conteúdo do serviço:
Importação de veículos novos motorizados para Macau para efeitos de comercialização ou uso próprio.

Destinatários do serviço:
Pessoa singular ou colectiva


Como tratar

Formalidades e documentos necessários:

Tratamento no balcão: Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II) (Com marcação prévia obrigatória)

 

  • Fase de homologação : Apreciação dos documentos com vista à confirmação das especificações técnicas do(s) veículo(s)
  1. Pedido de homologação de marca e modelo de veículo automóvel (036/DV)
  2. Pedido e marcas e modelo de aprovação de veículos a motor, reboques ou semi-reboques (022/DV)
  3. Ficha técnica do ciclomotor / motociclo eléctrico (023EV/DV)
  4. Ficha técnica de ciclomotor ou motociclos (023/DV)
  5. Ficha técnica do automóvel ligeiro eléctrico / automóvel pesado eléctrico (024EV/DV)
  6. Ficha técnica do automóvel ligeiro / automóvel pesado (024/DV)
  7. Ficha técnica do reboque (025/DV) (aplicável a reboque ou semi-reboque)
  8. Alteração das características / instalação de acessórios (045/DV)
  9. Declaração relativa à certidão ou relatório sobre a emissão de gases de escape e do sistema de diagnóstico a bordo (OBD) (053/DDAVC) (aplicável a automóveis)
  10. Declaração (Certificação de parâmetros de emissões de gases) (054/DDAVC) (aplicável a motociclos e ciclomotores)
  11. Apresentação de dois catálogos de origemObs.1, dos quais constem todos os elementos de natureza técnica relativos ao veículo e ao chassis, incluindo os acessórios de montagem permanente e desenhos devidamente cotados com os alçados laterais e as vistas dianteira e traseira (em chinês, português ou inglês)
  12. Certificado de especificações técnicas do veículo emitido pelo respectivo fabricante obs. 1 (em chinês, português ou inglês).
  13. Declaração de fornecimento de peças sobressalentes
  14. Lista de acessórios que fazem parte do veículo, quando for o caso
  15. Original (para exibição, também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM) e fotocópia visível do documento de identificação do requerente/representante da pessoa colectiva
  16. Fotocópia visível da certidão de registo comercial (sociedade comercial)
  17. Certidão da contribuição industrial M1/M8 (sociedade comercial)
  18. Comprovativo do contrato de compra e venda do veículo (indivíduo)
  19. Nota de fixação do preço fiscal de veículo da Direcção dos Serviços de Finanças (no qual se consta o preço fiscal do veículo)
  20. Documento comprovativo do número de identificação do veículo, abreviadamente designado por NIV ou, na sigla inglesa, VIN (devendo ser entregue antes do veículo ser apresentado à inspecção)
  21. Certidão de emissão de gases de escape do automóvel / motociclo ou ciclomotor, juntamente com a certificação do sistema de diagnóstico a bordo (OBD) no caso de automóvel
  22. Documento comprovativo do teste de segurança eléctrica do veículo (Aplicável a veículos eléctricos)

 

Obs.:

  1. Quando não for possível apresentar os catálogos de origem e certificado de especificações técnicas do(s) veículo(s), pode ser apresentado o manual de origem contendo os elementos de natureza técnica do(s) veículo(s), redigido em língua chinesa, portuguesa ou inglesa.
  2. Quando simultaneamente seja solicitada a montagem ou construção de estruturas permanentes ou a alteração das características de habitáculo, deve ser apresentado o requerimento da “Alteração de lotação ou construção / modificação de habitáculo de veículos”.

 

  • Decorrida a fase de homologação acima indicada pela Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados, adiante designada por CAMMVM, deve proceder-se ao requerimento de importação do veículo para que este seja sujeito a inspecção. Para mais informações, consulte as formalidades da “Licença de Importação de veículos-Pedido”, devendo o mesmo ser inspeccionado durante o prazo previsto.

 

  • Fase de Inspecção: Confirmação técnica dos elementos documentais apresentados na fase de homologação.

À inspecção devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

  1. Licença de importação (impresso “E” ou impresso electrónico de declaração alfandegária)
  2. Documentos de transporte
  3. Um dos documentos comprovativos referidos no ponto 3.1 ou 3.2:
    1. Certificado de origem que satisfaça um dos seguintes requisitos:
      1. Fotocópia legível do certificado de origem (CO) emitido pela autoridade competente de origem;
      2. Fotocópia legível do certificado de conformidade (COC) emitido pela fábrica obs. 1;
      3. Fotocópia legível do certificado de aprovação de fabrico de veículos motorizados do Interior da China e do certificado de conformidade.
    2. Para os veículos que tenham sido matriculados em locais de origem, é necessário apresentar, conforme a origem, a fotocópia legível do documento comprovativo de matrícula e do cancelamento da mesma Obs. 2:
      1. Interior da China: Certificado de cancelamento da matrícula de veículos motorizados;
      2. Japão: Certificado de exportação intitulado de “輸出抹消仮登錄証明書”/ “輸出予定届出証明書”, certificado de registo do veículo – registo actual e certificado de registo do veículo – registo historial;
      3. Outra região: Documento comprovativo do registo completo de matrícula e do registo de cancelamento, emitido pela autoridade competente de origem.
  4. Manual de origem
  5. Outros documentos complementares

Obs.:

  1. A apresentação de documentos substitutivos de efeito equivalente depende de apreciação e autorização prévias.
  2. De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2026, que entrou em vigor no dia 27 de Abril de 2026, o período entre a primeira matrícula de origem e o cancelamento da mesma não pode ser superior a 30 dias úteis, sendo que apenas serão aceites os veículos importados para a Região Administrativa Especial de Macau no prazo de 180 dias a contar da data do cancelamento da matrícula.

Locais e horário de tratamento do serviço

  • Entrega de documentos necessários para o requerimento de homologação e inspecção:

1. Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II) (Com marcação prévia obrigatória)

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

2. Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai
Endereço: Ao lado do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no Cotai

3. Centro de Inspecções de Motociclos em Macau
Endereço: Avenida 1.º de Maio, Bairro da Areia Preta, no rés-do-chão do Auto-Silo da ETAR

 

Horário de funcionamento

De 2.ª a 6.ª feira, das 09: 00 às 18:00

Obs.: Aberto durante a hora de almoço.

 

  • Inspecção do veículo:

Tratamento online (vide aqui na versão chinesa)

A agência ou o seu representante pode, através da página ou aplicação móvel (descarregamento) da “Plataforma para Empresas e Associações”, tratar do serviço:

  1. Aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” (entidade)
  2. Seleccionar o serviço para aceder ao serviço público, a DSAT
  3. Seleccionar o serviço “Aprovação de marcas e modelos de veículos motorizados – Marcação prévia para a inspecção”.

 

Locais de inspecção:

1. Automóveis, reboques / semi-reboques: Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai
Endereço: Ao lado do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no Cotai
Horário de inspecção: Todas as quintas-feiras (excepto feriados públicos), das 10h00 às 13h00 e das 15h30 às 17h30

2. Motociclos e ciclomotores: Centro de Inspecções de Motociclos em Macau
Endereço: Avenida 1.º de Maio, Bairro da Areia Preta, no rés-do-chão do Auto-Silo da ETAR
Horário de inspecção: Todas as segundas-feiras (excepto feriados públicos), das 10h00 às 13h00, das 15h30 às 17h30


Taxa

  • Taxa:

Automóveis ligeiros, pesados, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques: MOP9.600

Ciclomotores/motociclos: MOP4.400

Catálogos de motores ou tabelas de pneumáticos, modelos de dispositivos de pré-sinalização, cintos de segurança e outros acessórios ou componentes: MOP1.000

Aprovação de projecto de construção, transformação ou substituição de habitáculo, componentes ou outros elementos, em qualquer tipo de veículo: MOP3.000

 

  • Imposto de selo:

Automóveis ligeiros, pesados, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques: MOP960
Ciclomotores e motociclos: MOP440

 

Obs.: De acordo com a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego vigente, o Regulamento do Imposto do Selo e a Tabela Geral do Imposto do Selo, alterados pela Lei n.º 24/2020


Forma de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e autorização

Carta de qualidade

  • A resposta ao pedido será dada no prazo de 15 dias úteis
    【Nota: A contar do dia de recepção de todos os documentos】

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nenhum veículo pode ser matriculado antes da sua marca e do seu modelo serem aprovados pela CAMMVM.
  2. No caso do requerimento apresentado em nome da pessoa singular, este só pode importar um veículo no prazo de seis meses.
  3. A importação do(s) veículo(s) deve ser procedida no prazo de cinco anos, contado da data da notificação da respectiva aprovação de marca e modelo, para efeitos de comercialização ou uso próprio.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos: presencial, telefone, correio electrónico e fax, etc.


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2026-04-27 09:29

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