Introdução
Conteúdo:
Licenciamento das sociedades anónimas que pretendem exercer a actividade de veículos de aluguer de transporte transfronteiriço entre Hong Kong e Macau (serviço aperiódico)
Destinatários:
Entidades que pretendem exercer a actividade de veículos de aluguer de transporte transfronteiriço entre Hong Kong e Macau (serviço aperiódico)
Tratamento
Prazo de tratamento:
Não existem normas relacionadas.
Formalidades e documentos necessários:
- Requerimento (095/DGT). Caso o pedido seja assinado pelo procurador, é necessário apresentar a procuração (na forma de documento notarial ou autenticado) e a fotocópia do documento de identificação do procurador.
- Informações sobre a exploração de veículos em aluguer:
- Tarifa (deve ser indicada em pataca)
- Fotocópia dos documentos comprovativos da quota atribuída para a circulação dos veículos de aluguer de transporte transfronteiriço entre Hong Kong e Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
- Fotocópia do documento comprovativo do local de estacionamento para os veículos em Macau
- Serviços ao cliente, afectação de pessoal, planos de contingência para situações de emergência e especiais
- Documentos de veículos:
- Modelo HM-003– Informação dos veículos transfronteiriços entre Hong Kong e Macau, os veículos devem ser registados como a finalidade de “transporte transfronteiriço”.
- Caso o veículo seja adquirido através do regime de aluguer, deve entregar a fotocópia do contrato de aluguer.
- Impresso HM‑006 Login e dados de interface GPS
- Fotocópia dos documentos comprovativos da matrícula e do registo de veículo em Hong Kong.
- Fotocópia da licença de táxi de Hong Kong – serviço privado (limusina)
- Plano anual de reparação e manutenção, com indicação do nome e do endereço da empresa de reparação a ser utilizada e com a assinatura do representante legal da empresa de Macau.
- Registo e capacidade financeira da sociedade:
- Modelo HM-001-Documento descritivo das participações representativas do capital social da sociedade de Macau
- Fotocópia dos documentos comprovativos das acções da sociedade de Macau
- Fotocópia da licença do registo de sociedade de Hong Kong ou da licença do registo comercial de Hong Kong
- Fotocópia do balanço do exercício da actividade no ano transacto da empresa, caso haja, será necessária a apresentação do original do mesmo.
- Dados pessoais e documentos de habilitação:
- Fotocópia do documento de identificação do administrador e do gestor de sociedade de Macau, assinada conforme o seu documento de identidade (o quadro de pessoal da sociedade deve conter pelo menos um administrador com capacidade científica ou prática para dirigir uma empresa de transportes rodoviários interurbanos.
- O administrador e o gestor de sociedade e qualquer outro responsável pelo órgão de direcção efectiva da sociedade devem apresentar:
- Original do certificado de registo criminal ou fotocópia do talão de recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (o talão deve ser remetido à DSAT)
- Caso seja residente de Hong Kong, deve entregar primeiro a carta à DSAT (Consulte o modelo) , juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação para requerer o certificado supramencionado. Após a recepção do requerimento, a DSAT emitirá um certificado. O requerente deverá tratar do certificado de registo criminal em Hong Kong, acompanhado do respectivo certificado.
- Original do currículo assinado, juntamente com os documentos comprovativos da formação académica e experiência profissional relacionada.
- Original da caução do início de actividade:
- O beneficiário deve ser o Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
- No montante de 10% do capital social.
- Deve ser prestada mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, em regime de primeira solicitação (first demand), contratados em banco ou seguradora a operar na RAEM.
- Os encargos decorrentes da prestação da caução correm por conta do requerente, podendo a mesma ser libertada após o início da actividade.
- Caso opte pela prestação de caução em dinheiro, deve apresentar o requerimento junto da DSAT, acompanhado da fotocópia do modelo M/1 da Declaração de Início de Actividade/ Alterações da DSF.
- As fotocópias quadruplicadas de todos os documentos acima referidos e o disco das fotocópias dos mesmos (contendo os arquivos electrónicos de todos os documentos acima referidos).
Local e horário de tratamento dos serviços
Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, r / c, Macau (Atendimento no piso M)
Horário de expediente
De segunda‑feira a quinta‑feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
Sexta‑feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30
Taxa
- Taxa: $10.000 patacasnota (a taxa será paga ao levantar o cartão)
- Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional
Nota: De acordo com o “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente
Forma de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Tempo necessário à apreciação e aprovação
O prazo para a emissão da licença é de 90 dias, contados a partir da data da recepção do pedidonota, prorrogável uma ou mais vezes, desde que devidamente fundamentado, e não exceda 90 dias.
Nota: A contar da data de entrega de todos os documentos necessários.
Observações
- A licença de transportes rodoviários interurbanos de passageiros é intransmissível;
- O prazo de validade da licença é de três anos, a contar da data de emissão, podendo ser renovável por igual período. A renovação deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.
- No caso de apresentação do requerimento da renovação da licença após o termo do prazo referido no número anterior, é exigida uma taxa adicional, nos termos do Anexo I do “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente.
- Para reservar tempo suficiente para a renovação da licença e da quota de Macau, o respectivo pedido pode ser apresentado até 6 meses antes do termo do prazo de validade.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviço
Consulta sobre o andamento de pedidos: presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.
Forma de levantamento: presencialmente
Documentos necessários para levantamento: Documento de identificação de pessoa e carimbo da empresa de Macau
Meios de consulta
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 88666363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Revisão: V3 30/09/2025
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2025-11-04 16:20