Como fazer
Formalidades e documentos necessários:
- Formulário de requerimento (095/DGT). Caso o formulário de requerimento seja assinado por procurador, é necessário apresentar a procuração (na forma de documento notarial ou autenticado) e a fotocópia do documento de identificação do procurador.
- Informações sobre a exploração de autocarros:
- Tabela HM-002 – Plano de serviços de exploração de autocarros transfronteiriços entre Hong Kong e Macau. (Exemplar de preenchimento)
- Mapa de localização e fotografias dos pontos de tomada e largada de passageiros em Macau.
- Caso os locais de partida e de tomada e largada de passageiros em Macau pertençam à operadora, é necessário entregar a fotocópia dos documentos comprovativos relacionados. Caso contrário, deve apresentar a fotocópia do acordo de cooperação assinado sobre os locais disponíveis.
- Fotocópia do documento comprovativo do local de estacionamento para os veículos em Macau.
- Fotocópia dos documentos comprovativos da quota atribuída para a circulação dos autocarros transfronteiriços entre Hong Kong e Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
- Serviços ao cliente, afectação de pessoal, planos de contingência para situações de emergência e especiais.
- Documentos de veículos:
- Modelo HM-003– Informação do veículo para exploração de actividade transfronteiriça entre Hong Kong e Macau. Os veículos devem ser registados com a finalidade de“transporte transfronteiriço”.
- Caso o veículo seja adquirido em regime de aluguer, deve entregar a fotocópia do contrato de aluguer.
- Fotocópia dos documentos comprovativos da matrícula e do registo de veículo em Hong Kong.
- Fotocópia da licença de exploração do transporte de passageiros em Hong Kong e da tabela pormenorizada do serviço.
- Fotocópia do contrato ou documento comprovativo relativo à oficina de reparação de veículos.
- Plano anual de manutenção e reparação com indicação da oficina a ser utilizada.
- Registo e capacidade financeira da sociedade:
- Formulário HM-001– Documento descritivo das participações representativas do capital social da sociedade de Macau.
- Fotocópia do documento comprovativo das acções da sociedade de Macau.
- Fotocópia da licença do registo de sociedade de Hong Kong ou da licença do registo comercial de Hong Kong.
- Fotocópia do balanço do exercício da actividade no ano transacto da empresa, caso haja, será necessária a exibição do original do mesmo.
- Dados pessoais e documentos de habilitação:
- Fotocópia do documento de identificação do administrador e do gestor de sociedade de Macau, assinada conforme o seu documento de identidade (o quadro de pessoal da sociedade deve conter pelo menos um administrador com capacidade científica ou prática para dirigir uma empresa de transportes rodoviários interurbanos.
- O administrador, o gestor e qualquer outro responsável pelo órgão de direcção efectiva da sociedade devem apresentar:
5.2.1 Original do certificado de registo criminal ou fotocópia do talão de recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (o talão deve ser remetido à DSAT).
5.2.2 Caso seja residente de Hong Kong, deve entregar primeiro a carta à DSAT (Consulte o modelo), juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação para requerer o certificado supramencionado. Após a recepção do requerimento, a DSAT emitirá um certificado. O requerente deverá tratar do certificado de registo criminal em Hong Kong, acompanhado do respectivo certificado
5.2.3 Original do currículo assinado, juntamente com os documentos comprovativos da formação académica e experiência profissional relacionada.
6. Original da caução do início de actividade:
6.1 O beneficiário deve ser o Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 No montante de 10% do capital social.
6.3 Deve ser prestada mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, em regime de primeira solicitação (first demand), contratados em banco ou seguradora a operar na RAEM.
6.4 Os encargos decorrentes da prestação da caução correm por conta do requerente, podendo a mesma ser libertada após o início da actividade.
6.5 Caso optar pela prestação de caução em dinheiro, deve apresentar o requerimento junto da DSAT, acompanhado da fotocópia do modelo M/1 da Declaração de Início de Actividade/ Alterações da DSF.
7. As fotocópias quadruplicadas de todos os documentos acima referidos e o disco das fotocópias dos mesmos (contendo os arquivos electrónicos de todos os documentos acima referidos).
Custos
- Taxa: 10 000 patacasobs. (a taxa será paga ao levantar a licença)
- Imposto do selo: 10% da taxa do requerimento
Obs.: De acordo com o “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente
Tempo necessário para aprovação
A decisão sobre o requerimento de licença será proferida no prazo de 90 dias a contar da data de receção do requerimentonota; esse prazo pode ser prorrogado, uma ou mais vezes, mediante fundamentação, mas sem que o total exceda 90 dias.
Nota: O prazo conta-se a partir da data de entrega de todos os documentos exigidos.
Observação/Aviso de solicitação
- A licença de transportes rodoviários interurbanos de passageiros é intransmissível.
- O prazo de validade da licença é de três anos, a contar da data de emissão, sendo renovável por igual período. A renovação deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.
- No caso de apresentação do requerimento da renovação da licença após o termo do prazo referido no número anterior, é exigida uma taxa adicional, nos termos do Anexo I do “Regulamento dos Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente.
- Para reservar tempo suficiente para a renovação da licença e da quota de Macau, o respectivo requerimento pode ser apresentado até 6 meses antes do termo do prazo de validade.
Método de consulta de progresso
Consulta do estado do requerimento: presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.
Resultados do serviço concluído/montante
Forma de levantamento: presencial
Documentos necessários para levantamento: Documento de identificação original do titular do levantamento e carimbo da empresa de Macau
Local e hora do serviço-Abaixo da linha
1.Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Detalhes:
Local: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau (andar M)
Horário de funcionamento: segunda a quinta-feira: das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45; sexta-feira: das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30
Suporta a reserva:Não
Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não
Existem outros canais?:Não
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2026-10-22 16:23