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A licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros

Requerimento da licença (veículos de aluguer transfronteiriços Guangdong – Macau)

Como fazer

Formalidades e documentos necessários:

  1. Formulário de requerimento (094/DGT). caso o impresso seja assinado por procurador, deve ser apresentada a procuração (sob a forma de instrumento público ou documento autenticado) e fotocópia do documento de identificação do procurador.
  2. Informações sobre a exploração do serviço de veículos de aluguer:
    1. Tarifa (com indicação expressa do valor em patacas)
    2. Fotocópia do documento comprovativo da atribuição de quota para veículos de aluguer transfronteiriços Guangdong – Macau
    3. Fotocópia do documento comprovativo do local de estacionamento dos veículos em Macau
    4. Serviço aos utentes, afectação de pessoal e plano de contingência para situações de emergência e circunstâncias especiais.
  3. Documentos do veículo:
    1. Modelo GM-002– Relação de dados dos veículos operacionais transfronteiriços entre Guangdong e Macau (os veículos devem estar registados para a finalidade relativa ao “Transporte transfronteiriço”).
    2. Se o veículo tiver sido adquirido em regime de locação/aluguer, deve ser apresentada fotocópia do contrato de locação do veículo.
    3. Impresso HM‑006  Dados de acesso (login) e de interface do sistema GPS
    4. Fotocópia dos documentos comprovativos do registo e da matrícula do veículo na Província de Guangdong
    5. Plano anual de manutenção e reparação, com indicação da denominação e do endereço da empresa de manutenção e reparação utilizada, devendo ser assinado pelo representante legal da empresa de Macau.
  4. Registo e capacidade financeira da sociedade:
    1. Impresso HM-001– Documento descritivo das participações representativas do capital social da sociedade de Macau
    2. Fotocópia do documento comprovativo das participações sociais da sociedade de Macau
    3. Fotocópia do documento de aprovação/despacho relativo aos indicadores de veículos (quotas) e fotocópia da declaração e documentos auxiliares comprovativos da relação entre a empresa titular dos indicadores de veículos e a sociedade de Macau
    4. Fotocópia da Licença de Exploração de Transporte Rodoviário emitida no Interior da China
    5. Fotocópia do balanço da sociedade relativo ao último exercício económico, se houver, devendo ser apresentado o original
  5. Dados pessoais e documentos de habilitação:
    1. Fotocópia do documento de identificação do administrador e do gestor de sociedade de Macau, assinada conforme o seu documento de identidade (o quadro de pessoal da sociedade deve conter pelo menos um administrador com capacidade científica ou prática para dirigir uma empresa de transportes rodoviários interurbanos.
    2. O administrador, o gestor e qualquer outro responsável pelo órgão de direcção efectiva da sociedade devem apresentar:
      5.2.1 Original do certificado de registo criminal ou fotocópia do talão de recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (o talão deve ser remetido à DSAT).
      5.2.2 Caso seja residente de Hong Kong, deve entregar primeiro a carta à DSAT (Consulte o modelo), juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação para requerer o certificado supramencionado. Após a recepção do requerimento, a DSAT emitirá um certificado. O requerente deverá tratar do certificado de registo criminal em Hong Kong, acompanhado do respectivo certificado
      5.2.3 Original do currículo assinado, juntamente com os documentos comprovativos da formação académica e experiência profissional relacionada.
  6. Original da garantia prestada como caução de início de actividade:
    1. Deve ter como beneficiário o Governo da Região Administrativa Especial de Macau;
    2. No montante correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade;
    3. Deve ser prestada mediante depósito em dinheiro ou por meio de garantia bancária autónoma à primeira solicitação ou seguro de caução prestado por instituição bancária ou companhia de seguros a operar na Região Administrativa Especial de Macau;
    4. Os encargos decorrentes da prestação da garantia são suportados pelo requerente, podendo a garantia ser liberada após o início de actividade;
    5. Se optar pela prestação de garantia em dinheiro, deve requerer à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego mediante carta, acompanhada de fotocópia da Declaração de Início/Alteração de Actividade (M/1) dos Serviços de Finanças.
  7. 4 exemplares (fotocópias) de todos os documentos acima referidos e 1 disco óptico (contendo os ficheiros electrónicos de todos os documentos acima referidos).

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Custos

  1. Taxa: $10.000 patacasnota (a taxa será paga ao levantar o cartão)
  2. Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional

Nota: De acordo com o “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente


Tempo necessário para aprovação

O prazo para a emissão da licença é de 90 dias, contados a partir da data da recepção do pedidonota, prorrogável uma ou mais vezes, desde que devidamente fundamentado, e não exceda 90 dias.

Nota: A contar da data de entrega de todos os documentos necessários.


Observação/Aviso de solicitação

  1. A licença de transportes rodoviários interurbanos de passageiros é intransmissível;
  2. O prazo de validade da licença é de três anos, a contar da data de emissão, podendo ser renovável por igual período. A renovação deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.
  3. No caso de apresentação do requerimento da renovação da licença após o termo do prazo referido no número anterior, é exigida uma taxa adicional, nos termos do Anexo I do “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente.
  4. Para reservar tempo suficiente para o tratamento da renovação da licença, o respectivo requerimento pode ser apresentado 6 meses antes do termo do prazo de validade.


Método de consulta de progresso

Consulta sobre o andamento de pedidos: presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.


Resultados do serviço concluído/montante

Forma de levantamento: presencialmente

Documentos necessários para levantamento: Documento de identificação de pessoa e carimbo da empresa de Macau


Local e hora do serviço-Online

1、Plataforma para Empresas e Associações


Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Detalhes:

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, r / c, Macau(Atendimento no piso M)

Horário de expediente

De segunda‑feira a quinta‑feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45

Sexta‑feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30

Suporta a reserva:Não

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2026-10-22 17:04

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças