Como fazer
Formalidades e documentos necessários:
- Formulário de requerimento (094/DGT). caso o impresso seja assinado por procurador, deve ser apresentada a procuração (sob a forma de instrumento público ou documento autenticado) e fotocópia do documento de identificação do procurador.
- Informações sobre a exploração do serviço de veículos de aluguer:
- Tarifa (com indicação expressa do valor em patacas)
- Fotocópia do documento comprovativo da atribuição de quota para veículos de aluguer transfronteiriços Guangdong – Macau
- Fotocópia do documento comprovativo do local de estacionamento dos veículos em Macau
- Serviço aos utentes, afectação de pessoal e plano de contingência para situações de emergência e circunstâncias especiais.
- Documentos do veículo:
- Modelo GM-002– Relação de dados dos veículos operacionais transfronteiriços entre Guangdong e Macau (os veículos devem estar registados para a finalidade relativa ao “Transporte transfronteiriço”).
- Se o veículo tiver sido adquirido em regime de locação/aluguer, deve ser apresentada fotocópia do contrato de locação do veículo.
- Impresso HM‑006 Dados de acesso (login) e de interface do sistema GPS
- Fotocópia dos documentos comprovativos do registo e da matrícula do veículo na Província de Guangdong
- Plano anual de manutenção e reparação, com indicação da denominação e do endereço da empresa de manutenção e reparação utilizada, devendo ser assinado pelo representante legal da empresa de Macau.
- Registo e capacidade financeira da sociedade:
- Impresso HM-001– Documento descritivo das participações representativas do capital social da sociedade de Macau
- Fotocópia do documento comprovativo das participações sociais da sociedade de Macau
- Fotocópia do documento de aprovação/despacho relativo aos indicadores de veículos (quotas) e fotocópia da declaração e documentos auxiliares comprovativos da relação entre a empresa titular dos indicadores de veículos e a sociedade de Macau
- Fotocópia da Licença de Exploração de Transporte Rodoviário emitida no Interior da China
- Fotocópia do balanço da sociedade relativo ao último exercício económico, se houver, devendo ser apresentado o original
- Dados pessoais e documentos de habilitação:
- Fotocópia do documento de identificação do administrador e do gestor de sociedade de Macau, assinada conforme o seu documento de identidade (o quadro de pessoal da sociedade deve conter pelo menos um administrador com capacidade científica ou prática para dirigir uma empresa de transportes rodoviários interurbanos.
- O administrador, o gestor e qualquer outro responsável pelo órgão de direcção efectiva da sociedade devem apresentar:
5.2.1 Original do certificado de registo criminal ou fotocópia do talão de recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (o talão deve ser remetido à DSAT).
5.2.2 Caso seja residente de Hong Kong, deve entregar primeiro a carta à DSAT (Consulte o modelo), juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação para requerer o certificado supramencionado. Após a recepção do requerimento, a DSAT emitirá um certificado. O requerente deverá tratar do certificado de registo criminal em Hong Kong, acompanhado do respectivo certificado
5.2.3 Original do currículo assinado, juntamente com os documentos comprovativos da formação académica e experiência profissional relacionada.
- Original da garantia prestada como caução de início de actividade:
- Deve ter como beneficiário o Governo da Região Administrativa Especial de Macau;
- No montante correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade;
- Deve ser prestada mediante depósito em dinheiro ou por meio de garantia bancária autónoma à primeira solicitação ou seguro de caução prestado por instituição bancária ou companhia de seguros a operar na Região Administrativa Especial de Macau;
- Os encargos decorrentes da prestação da garantia são suportados pelo requerente, podendo a garantia ser liberada após o início de actividade;
- Se optar pela prestação de garantia em dinheiro, deve requerer à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego mediante carta, acompanhada de fotocópia da Declaração de Início/Alteração de Actividade (M/1) dos Serviços de Finanças.
- 4 exemplares (fotocópias) de todos os documentos acima referidos e 1 disco óptico (contendo os ficheiros electrónicos de todos os documentos acima referidos).
Custos
- Taxa: $10.000 patacasnota (a taxa será paga ao levantar o cartão)
- Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional
Nota: De acordo com o “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente
Tempo necessário para aprovação
O prazo para a emissão da licença é de 90 dias, contados a partir da data da recepção do pedidonota, prorrogável uma ou mais vezes, desde que devidamente fundamentado, e não exceda 90 dias.
Nota: A contar da data de entrega de todos os documentos necessários.
Observação/Aviso de solicitação
- A licença de transportes rodoviários interurbanos de passageiros é intransmissível;
- O prazo de validade da licença é de três anos, a contar da data de emissão, podendo ser renovável por igual período. A renovação deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.
- No caso de apresentação do requerimento da renovação da licença após o termo do prazo referido no número anterior, é exigida uma taxa adicional, nos termos do Anexo I do “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente.
- Para reservar tempo suficiente para o tratamento da renovação da licença, o respectivo requerimento pode ser apresentado 6 meses antes do termo do prazo de validade.
Método de consulta de progresso
Consulta sobre o andamento de pedidos: presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.
Resultados do serviço concluído/montante
Forma de levantamento: presencialmente
Documentos necessários para levantamento: Documento de identificação de pessoa e carimbo da empresa de Macau
Local e hora do serviço-Online
1、Plataforma para Empresas e Associações
Local e hora do serviço-Abaixo da linha
1.Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Detalhes:
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, r / c, Macau(Atendimento no piso M)
Horário de expediente
De segunda‑feira a quinta‑feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
Sexta‑feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30
Suporta a reserva:Não
Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não
Existem outros canais?:Não
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2026-10-22 17:04