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A licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros

Renovação da licença (veículos de aluguer transfronteiriços Guangdong – Macau)


Introdução

Conteúdo:

Renovação da licença para transportes rodoviários interurbanos de passageiros com prazo de validade a terminar (serviço não regular)

Destinatários:

Empresas autorizadas para explorar a actividade de veículos de aluguer transfronteiriços entre Guangdong e Macau (serviço não regular)


Tratamento

Prazo:

O requerimento deve ser apresentado até 30 dias antes do termo do prazo de validade da licença. A fim de permitir tempo suficiente para o tratamento da renovação, o requerimento pode ser apresentado 6 meses antes do termo do prazo de validade.


Como tratar

Tratamento online:

Tratamento através da “Plataforma para Empresas e Associações” (o requerente deve possuir conta na referida plataforma)

Tratamento presencial e documentos necessários:

  1. Requerimento (094/DGT). caso seja assinado pelo procurador, este deve entregar a procuração (em forma de documento notarial ou autenticado) e a fotocópia do seu documento de identificação.
  2. Informações sobre a exploração de autocarros:
    1. Tarifa (indicada em pataca)
    2. Fotocópia do documento comprovativo da atribuição da quota de veículo de aluguer transfronteiriço Guangdong – Macau
    3. Fotocópia do documento comprovativo do local de estacionamento de veículos em Macau
    4. Serviços ao cliente, afectação de pessoal, planos de contingência para situações de emergência e especiais.
  3. Documentos de veículos:
    1. Modelo GM-002-Informação dos autocarros transfronteiriços entre Guangdong e Macau, os veículos devem ser registados como a finalidade de “transporte transfronteiriço”.
    2. Fotocópia dos documentos comprovativos da matrícula e do registo do veículo na Província de Guangdong; no caso de o veículo ser adquirido em regime de aluguer, deve ser apresentada a fotocópia do contrato de aluguer.
    3. Impresso HM‑006 Login e dados de interface GPS.
    4. Fotocópia da certidão de registo de propriedade emitida por Macau (caso o veículo seja adquirido em Macau) e fotocópia do documento comprovativo da matrícula e registo de veículo em Guangdong
    5. Plano anual de manutenção e reparação com indicação da oficina a ser utilizada
  4. Registo e capacidade financeira da sociedade:
    1. Impresso HM-001-Documento descritivo das participações representativas do capital social da sociedade de Macau
    2. Fotocópia dos documentos comprovativos das acções da sociedade de Macau
    3. Fotocópia do documento de atribuição da quota para o veículo, fotocópia da declaração que comprove a relação entre a empresa titular de quota e a sociedade de Macau e fotocópia dos documentos complementares
    4. Fotocópia da licença de exploração de transporte rodoviário emitida pelo Interior da China
    5. Fotocópia do balanço do exercício da actividade no ano transacto da empresa, caso haja, será necessária a apresentação do original do mesmo
  5. Dados pessoais e documentos de habilitação:
    1. Fotocópia do documento de identificação do administrador e do gestor de sociedade de Macau, assinada conforme o seu documento de identidade (o quadro de pessoal da sociedade deve conter pelo menos um administrador com capacidade científica ou prática para dirigir uma empresa de transportes rodoviários interurbanos.
    2. O administrador e o gestor de sociedade e qualquer outro responsável pelo órgão de direcção efectiva da sociedade devem apresentar:
      1. Original do certificado de registo criminal ou fotocópia do talão de recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (o talão deve ser remetido à DSAT).
      2. Caso seja residente de Hong Kong, deve entregar primeiro a carta à DSAT (Consulte o modelo), juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação para requerer o certificado supramencionado. Após a recepção do requerimento, a DSAT emitirá um certificado. O requerente deverá tratar do certificado de registo criminal em Hong Kong, acompanhado do respectivo certificado
      3. Original do currículo assinado, juntamente com os documentos comprovativos da formação académica e experiência profissional relacionada.
  6. As fotocópias quadruplicadas de todos os documentos acima referidos e o disco das fotocópias dos mesmos (contendo os arquivos electrónicos de todos os documentos acima referidos).
  7. Renovação da quota de táxis transfronteiriços Guangdong-Macau:
    1. Impresso GM‑003 Pedido de renovação da quota de autocarros e táxis transfronteiriços Guangdong-Macau (caso o presente pedido não envolva renovação da quota, o preenchimento do impresso não é necessário.)

Local e horário de tratamento dos serviços

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, r / c, Macau(Atendimento no piso M)

Horário de expediente

De segunda‑feira a quinta‑feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45

Sexta‑feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30


Taxa

1.    Taxa de renovação da licença no valor de 5.000 patacas obs. (a taxa deve ser paga no acto de levantamento)

2.    Taxa adicionalnota para o requerimento da renovação da licença apresentado fora do prazo:

  • Fora do prazo menos de 30 dias: $1.000 patacas
  • Fora do prazo mais de 30 dias: $3.000 patacas

3.   Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional

Nota: De acordo com o “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente


Forma de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e aprovação

O prazo para a emissão da licença é de 90 dias, contados a partir da data da recepção do pedidonota, prorrogável uma ou mais vezes, desde que devidamente fundamentado, e não exceda 90 dias.

Nota: A contar da data de entrega de todos os documentos necessários.


Observações

  1. A licença de transportes rodoviários interurbanos de passageiros é intransmissível.
  2. O prazo de validade da licença é de três anos, a contar da data de emissão, podendo ser renovável por igual período. A renovação deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.
  3. No caso de apresentação do requerimento da renovação da licença após o termo do prazo referido no número anterior, é exigida uma taxa adicional, nos termos do Anexo I do “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente.
  4. Para reservar tempo suficiente para o tratamento da renovação da licença, o respectivo requerimento pode ser apresentado 6 meses antes do termo do prazo de validade.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos:

1. Online: consulta através da “Plataforma para Empresas e Associações

2. Presencial: consulta presencial, por telefone, correio electrónico, fax, etc.

Formas de obtenção do resultado do serviço:

1. Online: o requerente pode descarregar, através da “Plataforma para Empresas e Associações”, da mais recente licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros

2. Presencial: levantamento presencial mediante apresentação do documento de identificação original do mandatário e do selo da empresa de Macau


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Tel: (853) 88666363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo


Revisão: V3 30/09/2025


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2026-09-01 11:49

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