Introdução
Conteúdo:
Renovação da licença de transportes rodoviários interurbanos de passageiros com o termo de validade expirado (serviço periódico)
Destinatários:
Empresas autorizadas para explorar a actividade de autocarros transfronteiriços entre entre Hong Kong e Macau (serviço periódico)
Tratamento
Prazo:
A renovação deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade. Para reservar tempo suficiente para o tratamento da renovação da licença, o respectivo requerimento pode ser apresentado 6 meses antes do termo do prazo de validade.
Como tratar
Tratamento online:
Tratamento através da “Plataforma para Empresas e Associações” (o requerente deve possuir conta na referida plataforma)
Tratamento presencial e documentos necessários:
- Requerimento (095/DGT). Caso o pedido seja assinado pelo procurador, é necessário apresentar a procuração (na forma de documento notarial ou autenticado) e a fotocópia do documento de identificação do procurador.
- Informações sobre a exploração de autocarros:
- Modelo HM-002-Plano de serviços de operação de autocarros transfronteiriços entre Hong Kong e Macau (Exemplar de preenchimento)
- Mapa de localização e fotografias dos pontos de tomada e largada de passageiros em Macau.
- Caso os locais de partida e de tomada e largada de passageiros em Macau pertençam à operadora, sendo necessário entregar a fotocópia dos documentos comprovativos relacionados. Caso contrário, deve apresentar a fotocópia do acordo de cooperação assinado sobre os locais disponíveis.
- Fotocópia do documento comprovativo do local de estacionamento para os veículos em Macau.
- Fotocópia dos documentos comprovativos da quota atribuída para a circulação dos autocarros transfronteiriços entre Hong Kong e Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
- Serviços ao cliente, afectação de pessoal, planos de contingência para situações de emergência e especiais.
- Documentos de veículos:
- Modelo HM-003-Informação dos veículos transfronteiriços entre Hong Kong e Macau, os veículos devem ser registados como a finalidade de “transporte transfronteiriço”
- Caso o veículo seja adquirido através do regime de aluguer, deve entregar a fotocópia do contrato de aluguer.
- Fotocópia dos documentos comprovativos da matrícula e do registo de veículo em Hong Kong.
- Fotocópia da licença de exploração do transporte de passageiros em Hong Kong e da tabela pormenorizada do serviço.
- Fotocópia do contrato ou documento comprovativo relativo à oficina de reparação de veículos
- Plano anual de manutenção e reparação com indicação da oficina a ser utilizada.
- Registo e capacidade financeira da sociedade:
- Modelo HM-001-Documento descritivo das participações representativas do capital social da sociedade de Macau
- Fotocópia dos documentos comprovativos das acções da sociedade de Macau
- Fotocópia da licença do registo de sociedade de Hong Kong ou da licença do registo comercial de Hong Kong
- Fotocópia do balanço do exercício da actividade no ano transacto da empresa, caso haja, será necessária a apresentação do original do mesmo.
- Dados pessoais e documentos de habilitação:
- Fotocópia do documento de identificação do administrador e do gestor de sociedade de Macau, assinada conforme o seu documento de identidade (o quadro de pessoal da sociedade deve conter pelo menos um administrador com capacidade científica ou prática para dirigir uma empresa de transportes rodoviários interurbanos.
- O administrador e o gestor de sociedade e qualquer outro responsável pelo órgão de direcção efectiva da sociedade devem apresentar:
- Original do certificado de registo criminal ou fotocópia do talão de recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (o talão deve ser remetido à DSAT).
- Caso seja residente de Hong Kong, deve entregar primeiro a carta à DSAT (Consulte o modelo) , juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação para requerer o certificado supramencionado. Após a recepção do requerimento, a DSAT emitirá um certificado. O requerente deverá tratar do certificado de registo criminal em Hong Kong, acompanhado do respectivo certificado.
- Original do currículo assinado, juntamente com os documentos comprovativos da formação académica e experiência profissional relacionada.
- As fotocópias quadruplicadas de todos os documentos acima referidos e o disco das fotocópias dos mesmos (contendo os arquivos electrónicos de todos os documentos acima referidos).
- Renovação da quota de autocarros transfronteiriços Hong Kong-Macau (quota de Macau)
- Impresso HM‑005 – Pedido de renovação da quota de autocarros e táxis transfronteiriços Hong Kong-Macau (aplicável à renovação da quota de Macau; caso o presente pedido não envolva renovação da quota, o preenchimento do impresso não é necessário.)
Local e horário de tratamento dos serviços
Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, r / c, Macau(Atendimento no piso M)
Horário de expediente
De segunda‑feira a quinta‑feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
Sexta‑feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30
Taxa
- Taxa de renovação da licença no valor de 5.000 patacas obs. (a taxa deve ser paga no acto de levantamento)
- Taxa adicionalnota para o requerimento da renovação da licença apresentado fora do prazo:
- Fora do prazo menos de 30 dias: $1.000 patacas
- Fora do prazo mais de 30 dias: $3.000 patacas
- Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional
Nota: De acordo com o “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente
Forma de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Tempo necessário à apreciação e aprovação
O prazo para a emissão da licença é de 90 dias, contados a partir da data da recepção do pedidonota, prorrogável uma ou mais vezes, desde que devidamente fundamentado, e não exceda 90 dias.
Nota: A contar da data de entrega de todos os documentos necessários.
Observações
- A licença de transportes rodoviários interurbanos de passageiros é intransmissível;
- O prazo de validade da licença é de três anos, a contar da data de emissão, podendo ser renovável por igual período. A renovação deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.
- No caso de apresentação do requerimento da renovação da licença após o termo do prazo referido no número anterior, é exigida uma taxa adicional, nos termos do Anexo I do “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente.
- Para reservar tempo suficiente para a renovação da licença e da quota de Macau, o respectivo pedido pode ser apresentado até 6 meses antes do termo do prazo de validade.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviço
Consulta sobre o andamento de pedidos:
- Online: consulta através da “Plataforma para Empresas e Associações”
- Presencial: consulta presencial, por telefone, correio electrónico, fax, etc.
Formas de obtenção do resultado do serviço:
- Online: o requerente pode descarregar, através da “Plataforma para Empresas e Associações”, da mais recente licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros
- Presencial: levantamento presencial mediante apresentação do documento de identificação original do mandatário e do selo da empresa de Macau
Meios de consulta
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 88666363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Revisão: V3 30/09/2025
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2025-11-07 11:47