Saltar da navegação

A licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros

Renovação de licença (Autocarros transfronteiriços entre Hong Kong e Macau)


Introdução

Conteúdo:

Renovação da licença de transportes rodoviários interurbanos de passageiros com o termo de validade expirado (serviço periódico)

Destinatários:

Empresas autorizadas para explorar a actividade de autocarros transfronteiriços entre entre Hong Kong e Macau (serviço periódico)


Tratamento

Prazo:

A renovação deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade. Para reservar tempo suficiente para o tratamento da renovação da licença, o respectivo requerimento pode ser apresentado 6 meses antes do termo do prazo de validade.


Como tratar

Tratamento online:

Tratamento através da “Plataforma para Empresas e Associações” (o requerente deve possuir conta na referida plataforma)

Tratamento presencial e documentos necessários:

  1. Requerimento (095/DGT). Caso o pedido seja assinado pelo procurador, é necessário apresentar a procuração (na forma de documento notarial ou autenticado) e a fotocópia do documento de identificação do procurador.
  2. Informações sobre a exploração de autocarros:
    1. Modelo HM-002-Plano de serviços de operação de autocarros transfronteiriços entre Hong Kong e Macau (Exemplar de preenchimento)
    2. Mapa de localização e fotografias dos pontos de tomada e largada de passageiros em Macau.
    3. Caso os locais de partida e de tomada e largada de passageiros em Macau pertençam à operadora, sendo necessário entregar a fotocópia dos documentos comprovativos relacionados. Caso contrário, deve apresentar a fotocópia do acordo de cooperação assinado sobre os locais disponíveis.
    4. Fotocópia do documento comprovativo do local de estacionamento para os veículos em Macau.
    5. Fotocópia dos documentos comprovativos da quota atribuída para a circulação dos autocarros transfronteiriços entre Hong Kong e Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
    6. Serviços ao cliente, afectação de pessoal, planos de contingência para situações de emergência e especiais.
  3. Documentos de veículos:
    1. Modelo HM-003-Informação dos veículos transfronteiriços entre Hong Kong e Macau, os veículos devem ser registados como a finalidade de “transporte transfronteiriço”
    2. Caso o veículo seja adquirido através do regime de aluguer, deve entregar a fotocópia do contrato de aluguer.
    3. Fotocópia dos documentos comprovativos da matrícula e do registo de veículo em Hong Kong.
    4. Fotocópia da licença de exploração do transporte de passageiros em Hong Kong e da tabela pormenorizada do serviço.
    5. Fotocópia do contrato ou documento comprovativo relativo à oficina de reparação de veículos
    6. Plano anual de manutenção e reparação com indicação da oficina a ser utilizada.
  4. Registo e capacidade financeira da sociedade:
    1. Modelo HM-001-Documento descritivo das participações representativas do capital social da sociedade de Macau
    2. Fotocópia dos documentos comprovativos das acções da sociedade de Macau
    3. Fotocópia da licença do registo de sociedade de Hong Kong ou da licença do registo comercial de Hong Kong
    4. Fotocópia do balanço do exercício da actividade no ano transacto da empresa, caso haja, será necessária a apresentação do original do mesmo.
  5. Dados pessoais e documentos de habilitação:
    1. Fotocópia do documento de identificação do administrador e do gestor de sociedade de Macau, assinada conforme o seu documento de identidade (o quadro de pessoal da sociedade deve conter pelo menos um administrador com capacidade científica ou prática para dirigir uma empresa de transportes rodoviários interurbanos.
    2. O administrador e o gestor de sociedade e qualquer outro responsável pelo órgão de direcção efectiva da sociedade devem apresentar:
      1. Original do certificado de registo criminal ou fotocópia do talão de recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (o talão deve ser remetido à DSAT).
      2. Caso seja residente de Hong Kong, deve entregar primeiro a carta à DSAT (Consulte o modelo) , juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação para requerer o certificado supramencionado. Após a recepção do requerimento, a DSAT emitirá um certificado. O requerente deverá tratar do certificado de registo criminal em Hong Kong, acompanhado do respectivo certificado.
      3. Original do currículo assinado, juntamente com os documentos comprovativos da formação académica e experiência profissional relacionada.
  6. As fotocópias quadruplicadas de todos os documentos acima referidos e o disco das fotocópias dos mesmos (contendo os arquivos electrónicos de todos os documentos acima referidos).
  7. Renovação da quota de autocarros transfronteiriços Hong Kong-Macau (quota de Macau)
    1. Impresso HM‑005 – Pedido de renovação da quota de autocarros e táxis transfronteiriços Hong Kong-Macau (aplicável à renovação da quota de Macau; caso o presente pedido não envolva renovação da quota, o preenchimento do impresso não é necessário.)

Local e horário de tratamento dos serviços

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, r / c, Macau(Atendimento no piso M)

Horário de expediente

De segunda‑feira a quinta‑feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45

Sexta‑feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30


Taxa

  1. Taxa de renovação da licença no valor de 5.000 patacas obs. (a taxa deve ser paga no acto de levantamento)
  2. Taxa adicionalnota para o requerimento da renovação da licença apresentado fora do prazo:
    • Fora do prazo menos de 30 dias: $1.000 patacas
    • Fora do prazo mais de 30 dias: $3.000 patacas
  3. Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional

Nota: De acordo com o “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente


Forma de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e aprovação

O prazo para a emissão da licença é de 90 dias, contados a partir da data da recepção do pedidonota, prorrogável uma ou mais vezes, desde que devidamente fundamentado, e não exceda 90 dias.

Nota: A contar da data de entrega de todos os documentos necessários.


Observações

  1. A licença de transportes rodoviários interurbanos de passageiros é intransmissível;
  2. O prazo de validade da licença é de três anos, a contar da data de emissão, podendo ser renovável por igual período. A renovação deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.
  3. No caso de apresentação do requerimento da renovação da licença após o termo do prazo referido no número anterior, é exigida uma taxa adicional, nos termos do Anexo I do “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente.
  4. Para reservar tempo suficiente para a renovação da licença e da quota de Macau, o respectivo pedido pode ser apresentado até 6 meses antes do termo do prazo de validade.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos:

  1. Online: consulta através da “Plataforma para Empresas e Associações
  2. Presencial: consulta presencial, por telefone, correio electrónico, fax, etc.

Formas de obtenção do resultado do serviço:

  1. Online: o requerente pode descarregar, através da “Plataforma para Empresas e Associações”, da mais recente licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros
  2. Presencial: levantamento presencial mediante apresentação do documento de identificação original do mandatário e do selo da empresa de Macau

Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Tel: (853) 88666363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo


Revisão: V3 30/09/2025


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2025-11-07 11:47

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças