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Licenças de piloto (Autoridade de Aviação Civil)

Emissão


Como tratar

Prazo de tratamento

Não há requisitos próprios.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O candidato deve apresentar pessoalmente na Autoridade de Aviação Civil os seguintes documentos ou informações:

  1. Preencher o formulário de pedido (Application for Flight Crew License And/Or Rating PEL/APP/001a);
  2. Original e fotocópia da licença de condutor estrangeiro válida emitida pelos Estados Partes da Organização da Aviação Civil Internacional (aplica-se apenas à troca de alvará local por alvará do exterior) ou licença de condutor comercial local (aplica-se apenas a condutores comerciais locais) Licença de condutor de transporte de acordo com a rota solicitada);
  3. Original e fotocópia do passaporte (os dados pessoais do passaporte devem ser apresentados com a licença do condutor, incluindo nome, nacionalidade, data de nascimento, etc.);
  4. Duas fotografias recentes a cores de 1 ½ polegadas < O tamanho das fotografias é de 45mm de altura x 35mm de largura;
  5. Declaração de serviço emitida por companhia aérea registada em Macau;
  6. Registo individual de voo com registo de voo dosúltimos6meses;
  7. Certificado do curso de formação aprovado pela AACM;
  8. Certificado de ensaio de voo por examinador autorizado pela AACM;
  9. Outros elementos complementares solicitados pela AACM.

 

Nota: Para mais informações, consulte a AIC B n.º 08 / 17.


Locais e horário de tratamento de serviços

Dirigir-se a Autoridade de Aviação Civil.
Morada: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, 336-342, Cheng Feng Commercial Centre- 18/F, Macau
Horário de funcionamento
Segundafeira à Quintafeira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
Sextafeira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30


Taxa

Taxa de emissão de Licença da piloto:
MOP990 (Inclusive o imposto de selo com o valor de MOP90)

Nota: O pagamento das taxas deve ser efectuado no acto do respectivo pedido.


Tempo necessário  à apreciação e autorização

O processo de emissão não demorará mais de 5 dias úteis (prazo garantido na carta de qualidade).

Nota: O prazo garantido começa a partir do dia seguinte ao dia da apresentação de todos os documentos ou informações.


Conteúdo fornecido por: Autoridade de Aviação Civil (AACM)

Última actualização: 2025-06-17 16:54

Segurança pública e migração Segurança rodoviária