Como proceder
Prazo
A apresentação dos títulos de crédito para protesto deve ser feita nos prazos previstos no nº 1 do artigo 132º do Código de Notariado.
Formalidades e documentos necessários
O credor/requerente deve deslocar-se pessoalmente ao cartório notarial e fornecer o seguinte:
- Título original;
- Nome e endereço de correspondência do devedor ou do fiador;
- Envelope e selo.
Nota: O credor/requerente deve optar por correio registado ou correio registado com aviso de recepção no momento da apresentação do requerimento.
Local e horário de expediente
Apresentação no local
1.º Cartório Notarial
Endereço : Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, Centro de Serviços da RAEM, r/c, Macau
2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau
Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)
Serviço de autenticação online
Plataforma de Consulta de Actos Notariais
Taxa
Emolumentos (a + b)
Cada protesto de títulos de crédito: MOP 50,00
Cada apresentação de títulos de crédito para a feitura do protesto: MOP 50,00
Imposto de selo:
MOP 25,00.
Prazo necessário para a aprovação
O cartório conclui a apreciação dos documentos de requerimento no dia da recepção do requerimento com todos os documentos necessários. Após a aprovação do requerimento, o cartório emite o protesto de títulos de crédito no prazo de dez dias.
Carta de qualidade: O protesto de títulos de crédito é emitido no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com os documentos necessários.
Observações/informações importantes
- O cartório notifica por correios o devedor no mesmo dia ou no dia útil seguinte à recepção do requerimento com todos os documentos necessários, bem como lavra os instrumentos de protesto decorridos cinco dias sobre a data da expedição das cartas para notificação e até ao décimo dia a contar da apresentação das letras, notificando o credor/requerente para levantar o protesto após o agendamento de trabalho, independentemente da presença do devedor.
- O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta sobre o andamento do processo
O requerente pode consultar das seguintes formas:
- Consulta Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” e introduzir-se a data e o número do pedido.
- Contactar a respectivo Cartório Notarial através do número de telefone.
- Consultar através do email.
- Deslocação pessoal.
Formas de levantamento dos resultados
Levantamento mediante deslocação pessoal.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2026-02-20 11:20