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Protesto de títulos de crédito

Protesto de títulos de crédito


Como proceder

Prazo
A apresentação dos títulos de crédito para protesto deve ser feita nos prazos previstos no nº 1 do artigo 132º do Código de Notariado.

Formalidades e documentos necessários

O credor/requerente deve deslocar-se pessoalmente ao cartório notarial e fornecer o seguinte:

  1. Título original;
  2. Nome e endereço de correspondência do devedor ou do fiador;
  3. Envelope e selo.

Nota: O credor/requerente deve optar por correio registado ou correio registado com aviso de recepção no momento da apresentação do requerimento.


Local e horário de expediente

Apresentação no local

1.º Cartório Notarial
Endereço : Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, Centro de Serviços da RAEM, r/c, Macau

2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau

Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau

 

Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)

 

Serviço de autenticação online

Plataforma de Consulta de Actos Notariais

 


Taxa

Emolumentos (a + b)
Cada protesto de títulos de crédito: MOP 50,00
Cada apresentação de títulos de crédito para a feitura do protesto: MOP 50,00

Imposto de selo:
MOP 25,00.


Prazo necessário para a aprovação

O cartório conclui a apreciação dos documentos de requerimento no dia da recepção do requerimento com todos os documentos necessários. Após a aprovação do requerimento, o cartório emite o protesto de títulos de crédito no prazo de dez dias.

Carta de qualidade: O protesto de títulos de crédito é emitido no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com os documentos necessários.


Observações/informações importantes

  • O cartório notifica por correios o devedor no mesmo dia ou no dia útil seguinte à recepção do requerimento com todos os documentos necessários, bem como lavra os instrumentos de protesto decorridos cinco dias sobre a data da expedição das cartas para notificação e até ao décimo dia a contar da apresentação das letras, notificando o credor/requerente para levantar o protesto após o agendamento de trabalho, independentemente da presença do devedor.
  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Consulta Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” e introduzir-se a data e o número do pedido.
  2. Contactar a respectivo Cartório Notarial através do número de telefone.
  3. Consultar através do email.
  4. Deslocação pessoal.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2026-02-20 11:20

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