Saltar da navegação

Protesto de títulos de crédito

Protesto de títulos de crédito


Como proceder

Prazo
A apresentação do protesto de títulos de crédito deve ser feita segundo os prazos descritos na alínea 1 do artigo 132º do Código do Notariado.

Formalidades e documentos necessários

O credor/apresentante deve deslocar-se pessoalmente ao cartório notarial, apresentando o seguinte:

  1. Original da letra;
  2. Nome e morada dos obrigados cambiários (devedores ou avalistas);
  3. Selo postal.

Obs.: Na apresentação da letra, deve o credor/apresentante decidir se a notificação deva ser enviada com ou sem aviso de recepção.


Local e horário de expediente

Apresentação no local

1.º Cartório Notarial
Endereço : Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, Centro de Serviços da RAEM, r/c, Macau

2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau

Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau

 

Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem, nos termos permitidos por lei, utilizar os serviços de atendimento prioritário (para mais informações, consulte Orientações dos Serviços e do Notariado)

 

Serviço de autenticação online

Plataforma de Consulta de Actos Notariais

 


Taxa

Taxas: emolumentos + imposto do selo

Emolumentos (a+b)
a. MOP 50,00 por cada protesto de títulos de crédito.
b. MOP 50,00 por cada apresentação de letra para a passagem do protesto de títulos de crédito;

 

Imposto do selo:
MOP 25,00.


Prazo necessário para a aprovação

O cartório notarial, recebido o pedido instruído com os documentos necessários, procede à sua apreciação e aprovação, concluídas no próprio dia. Caso seja aprovada, o protesto de títulos de crédito é lavrado no prazo de dez dias.

Carta de qualidade: O protesto de títulos de crédito é emitido no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com os documentos necessários.


Observações/informações importantes

  • O cartório notarial, depois de receber o pedido e os documentos necessários, notifica, por via postal, os obrigados cambiários (devedores) no próprio dia da apresentação ou no próximo dia útil, lavrando o instrumento de protesto decorridos cinco dias sobre a data da expedição das cartas para notificação e até ao décimo dia a contar da apresentação.
  • O cartório notarial igualmente informa, na marcação de data da assinatura do protesto, o credor/apresentante de o levantar, independentemente da comparência do devedor. O mesmo cartório notifica o apresentante, por SMS, do valor dos emolumentos notariais.
  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

A apresentante pode consultar das seguintes formas:

  1. Online: Aceda ao Sistema “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” e introduzir-se a data e o número do pedido.
  2. Através do número de telefone do respectivo cartório notarial.
  3. Por e-mail.
  4. Deslocação pessoal.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2026-06-08 11:33

Notariado e registo Notariado e registo