Introdução de serviços
O titular de conta individual do regime de previdência central não obrigatório (doravante designado por titular da conta) pode escolher a entidade gestora de fundos, constituir e participar voluntariamente no plano individual de previdência.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Titular da conta, ou seja, residente de Macau que tenha completado 18 anos de idade ou que não tenha completado 18 anos de idade mas esteja inscrito no regime de segurança social.
Resultado após aprovação de pedidos
O plano individual de previdência entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à aprovação pelo Fundo de Segurança Social, devendo o titular da conta começar a efectuar as contribuições à entidade gestora de fundos a partir do mês em que o plano entra em vigor.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Gestão de Contas do Regime de Previdência
Locais e horário de tratamento de serviços :
Os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos
- Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30 - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Zona E, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
Telefone: (853) 2853 2850
Linha de informações de 24 horas: (853) 2823 0230
Fax: (853) 2853 2840
E-mail: at@fss.gov.mo
Website: http://www.fss.gov.mo