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Planos individuais de previdência

Constituição de plano individual de previdência


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O titular da conta pode optar por requerer a constituição do plano individual de previdência por via electrónica ou em suporte de papel. Seja qual for a forma de apresentação do requerimento, o titular da conta deve, em primeiro lugar, assinar com a entidade gestora de fundos os documentos relacionados com a constituição do plano individual de previdência.

1. Forma electrónica:
Após a assinatura dos respectivos documentos relativos à constituição do plano individual de previdência entre o titular da conta e a entidade gestora de fundos (Por exemplo: acordo de serviços), pode ser efectuada através da aplicação para telemóvel / plataforma online da Conta Única de Macau ou dos “Serviços online” no sítio electrónico do FSS, e a designação do item do serviço constante na Conta Única de Macau é “Constituição do plano individual de previdência”. Em caso de divergência entre as informações do plano apresentadas de forma electrónica pelo titular da conta e pela entidade gestora de fundos, ou no caso de qualquer uma das partes apresentar as informações do plano fora de prazo, considera-se que a apresentação do requerimento reprovada, vide as observações / informações do requerimento.

2. Em suporte de papel:
O titular da conta pode apresentar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos à entidade gestora de fundos, que, por sua vez, apresenta o requerimento ao FSS. O impresso pode ser levantado nos postos de atendimento do FSS ou descarregado na página electrónica do FSS:

(1) Requerimento de constituição de plano individual de previdência (E); (Exemplar)

(2) Contrato de constituição do plano individual de previdência assinado (constante no verso do requerimento E);
(3) Fotocópia do bilhete de identidade de residente de Macau do requerente.


Local e horário de tratamento de serviço

Os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos

Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

  1. Se o requerimento for apresentado por via electrónica, o FSS decide no prazo de 60 dias a contar da data do sucesso da correspondência das informações do requerimento, o titular da conta receberá um aviso emitido pela Conta Única de Macau.
  2. Se o requerimento for apresentado em suporte de papel, o FSS decide no prazo de 60 dias a contar da data da recepção de todos os documentos necessários, e notifica o titular da conta do resultado do requerimento.

Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

  1. Requerimento em suporte electrónico:
    1.1. Após a assinatura dos documentos relativos à constituição do plano individual de previdência com a entidade gestora de fundos, o titular da conta pode aceder à aplicação para telemóvel/plataforma online da Conta Única de Macau ou aos “Serviços online” no sítio electrónico do FSS para apresentar as informações do plano.
    1.2. A entidade gestora de fundos deve carregar as informações electrónicas dos respectivos planos na plataforma electrónica do FSS para efeitos de correspondência, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de assinatura dos respectivos documentos relativos à constituição dos planos individuais de previdência com o titular da conta.
    1.3. Se as informações do plano apresentadas pelo titular da conta na aplicação para telemóvel / plataforma online da Conta Única de Macau ou nos “Serviços online” do sítio electrónico do FSS não corresponderem às informações carregadas pela entidade gestora de fundos na plataforma electrónica do FSS, a apresentação do requerimento será considerada reprovada.
    1.4. Considera-se reprovada a apresentação do requerimento quando, no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação das informações do plano por qualquer uma das partes, pelo titular da conta ou pela entidade gestora de fundos, desde que uma das partes não tenha fornecido as informações do plano correspondentes.
  2. Requerimento em suporte de papel:
    2.1. O requerimento e os documentos devem ser apresentados através da entidade gestora de fundos.
    2.2. A entidade gestora de fundos deve entregar, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção de todos os documentos, os respectivos documentos de requerimento ao FSS para efeitos de apreciação e autorização.
  3. Requerimento em suporte de papel ou electrónico:
    3.1. O FSS decide no prazo de 60 dias a contar da data de recepção de todos os documentos ou da correspondência bem-sucedida das informações do plano, notificando o titular da conta do resultado da apreciação e autorização do requerimento.
    3.2. A constituição do plano individual de previdência entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da autorização.
    3.3. O titular da conta só pode constituir um plano individual de previdência em cada entidade gestora de fundos.
  4. Dados de contacto de entidades gestoras de fundos:
Local Endereço Tel
AIA International Limited Avenida Comercial de Macau, No 251a-301, AIA Tower 19 and 1903, Macau 0800272
Fidelidade Macau Vida – Companhia de Seguros, S.A. Avenida da Praia Grande, No 567, Edf. BNU 14 and, Macau 82968461
Companhia de Seguros Luen Fung Hang – Vida, S.A. Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, No 398, Edificio CNAC, 4 and, Macau 28700882 / 28700889
China Life Insurance (Overseas) Company Limited Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, No 263, China Civil Plaza, 22 and A,B,K-D, Macau 28595519
Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A. Avenida da Amizade, No 555 Macau Landmark, Torre ICBC, 17 and, Macau 83982636
Sociedade Gestora de Fundos de Pensões de Macau, S.A. Avenida da Praia Grande, No 594, Edifício do Banco Comercial de Macau 11 and, Macau 83969540 / 83969545
YF Life Insurance International Limited Avenida Doutor Mário Soares, No 320 Finance and IT Center of Macau 8A, Macau 0800032
Manulife (International) Limited Avenida de Almeida Ribeiro, No 61, Circle Square 14 and A, Macau 62625247

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: 

  1. Se processar o requerimento através da Conta Única de Macau, consulte o andamento em “Meus assuntos”
  2. Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para consultar o andamento.
  3. Telefone:(853)2853 2850
  4. Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.

Modo de recepção do resultado de serviços:

  1. Se o requerimento for processado através da Conta Única de Macau, será recebido um aviso emitido por esta.
  2. Se o requerimento não for processado através da Conta Única de Macau, é possível optar por receber ofícios ou mensagens de telemóvel.
  3. Caso o requerimento seja indeferido, vai ser notificado também por ofício enviado por correio.

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2025-11-24 08:50

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