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Licença de Lançamento de Foguetes e Fogo-de-Artifício

Requerimento


Prazo de Tratamento

  • O pedido deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 15 dias úteis em relação à data do lançamento.

Documentos necessários / a exibir

  1. Pedido de Licença de Lançamento de Foguetes ou Fogo-de-artifício【vide Notas/Informações necessárias 1.】(Modelo);
  2. Cópia do documento de identificação válido do requerente【vide Notas/Informações necessárias 2.-5.】;
  3. Planta dos locais para o lançamento de fogo-de-artifício;
  4. Informações sobre a quantidade e o tipo do fogo-de-artifício e o código de produtos perigosos correspondentes;
  5. Plano de lançamento (localização concreta e hora correspondentes de cada lançamento);
  6. Cópia da licença de lançamento de fogo-de-artifício do pessoal técnico que pode efectuar o lançamento;
  7. Consentimento escrito da entidade de gestão de locais de lançamento.
  8. Original do documento de identificação válido do requerente e o eventual original da Certidão de Registo Comercial (É dispensada a exibição da Certidão de Registo Comercial se o requerente concordar por escrito que a respectiva certidão pode ser obtida por esta Corporação)

Local para pedido

  1. Departamento de Informações – Secção de Armas e Munições
  2. Departamento de Trânsito – Divisão Policial de Trânsito (Comissariado de Trânsito da Zona Sul de Macau)
  3. Departamento Policial de Macau – Comissariado da Praia Grande
  4. Departamento Policial de Macau – Comissariado da Zona Norte
  5. Departamento Policial de Macau – Comissariado da ZAPE
  6. Aquartelamento da Unidade Especial de Polícia
  7. Departamento de Planeamento de Operações – Divisão de Relações Públicas*
  8. Departamento Policial das Ilhas – Comissariado da Taipa
  9. Departamento Policial das Ilhas – Comissariado de Coloane
  10. Departamento Policial das Ilhas – Divisão Policial do Aeroporto

Horário de funcionamento

2.ª – 6.ª  09H00 -18H00 (sem interrupção durante a hora de almoço)

Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados do Governo de Macau

* O horário de recebimento dos documentos na Divisão de Relações Públicas do Departamento de Operações:

2.ª – 6.ª  09H00-13H00, 14H30-17H45

Taxa (ou imposto)

  • Gratuito;

Duração de tratamento

  • 12 dias úteis (conta a partir do dia útil imediato após a entrada do pedido sem falta de documentos necessários ao seu processamento);

Notas/Informações necessárias

  1. A assinatura no “Pedido” deve ser idêntica à do documento de identificação apresentado;
  2. Se o requerente for uma instituição comercial, deve ser assinado pelos indivíduos que possuem o poder legal, acompanhado das cópias dos documentos de identificação de todos os signatários, devendo o requerente exibir o original do Certidão de Registo Comercial; (É dispensada a exibição da Certidão de Registo Comercial se o requerente concordar por escrito que a respectiva certidão pode ser obtida por esta Corporação);
  3. Se o requerente for uma associação, deve ser assinado pelo representante da pessoa colectiva, acompanhado da cópia do documento de identificação do representante da pessoa colectiva, bem como a cópia do Certificado de Registo da Associação;
  4. Se o requerente for um empresário individual, instituição de ensino ou equivalente, e que não houver o respectivo certificado de registo, necessita apenas de ser assinado e carimbado no “Pedido”;
  5. Se o requerente for uma entidade pública, necessita apenas de apresentar o pedido mediante ofício, acompanhado do “Pedido” devidamente preenchido;
  6. O “Pedido” pode ser obtido no Portal do Governo, no website desta Corporação e nos locais de atendimento de pedidos;

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-05-07 16:24

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