Prazo de Tratamento
- O pedido deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 15 dias úteis em relação à data do lançamento.
Documentos necessários / a exibir
- Pedido de Licença de Lançamento de Foguetes ou Fogo-de-artifício【vide Notas/Informações necessárias 1.】(Modelo);
- Cópia do documento de identificação válido do requerente【vide Notas/Informações necessárias 2.-5.】;
- Planta dos locais para o lançamento de fogo-de-artifício;
- Informações sobre a quantidade e o tipo do fogo-de-artifício e o código de produtos perigosos correspondentes;
- Plano de lançamento (localização concreta e hora correspondentes de cada lançamento);
- Cópia da licença de lançamento de fogo-de-artifício do pessoal técnico que pode efectuar o lançamento;
- Consentimento escrito da entidade de gestão de locais de lançamento.
- Original do documento de identificação válido do requerente e o eventual original da Certidão de Registo Comercial (É dispensada a exibição da Certidão de Registo Comercial se o requerente concordar por escrito que a respectiva certidão pode ser obtida por esta Corporação)
Local para pedido
- Departamento de Informações – Secção de Armas e Munições
- Departamento de Trânsito – Divisão Policial de Trânsito (Comissariado de Trânsito da Zona Sul de Macau)
- Departamento Policial de Macau – Comissariado da Praia Grande
- Departamento Policial de Macau – Comissariado da Zona Norte
- Departamento Policial de Macau – Comissariado da ZAPE
- Aquartelamento da Unidade Especial de Polícia
- Departamento de Planeamento de Operações – Divisão de Relações Públicas*
- Departamento Policial das Ilhas – Comissariado da Taipa
- Departamento Policial das Ilhas – Comissariado de Coloane
- Departamento Policial das Ilhas – Divisão Policial do Aeroporto
Horário de funcionamento
2.ª – 6.ª 09H00 -18H00 (sem interrupção durante a hora de almoço)
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados do Governo de Macau
* O horário de recebimento dos documentos na Divisão de Relações Públicas do Departamento de Operações:
2.ª – 6.ª 09H00-13H00, 14H30-17H45
Taxa (ou imposto)
- Gratuito;
Duração de tratamento
- 12 dias úteis (conta a partir do dia útil imediato após a entrada do pedido sem falta de documentos necessários ao seu processamento);
Notas/Informações necessárias
- A assinatura no “Pedido” deve ser idêntica à do documento de identificação apresentado;
- Se o requerente for uma instituição comercial, deve ser assinado pelos indivíduos que possuem o poder legal, acompanhado das cópias dos documentos de identificação de todos os signatários, devendo o requerente exibir o original do Certidão de Registo Comercial; (É dispensada a exibição da Certidão de Registo Comercial se o requerente concordar por escrito que a respectiva certidão pode ser obtida por esta Corporação);
- Se o requerente for uma associação, deve ser assinado pelo representante da pessoa colectiva, acompanhado da cópia do documento de identificação do representante da pessoa colectiva, bem como a cópia do Certificado de Registo da Associação;
- Se o requerente for um empresário individual, instituição de ensino ou equivalente, e que não houver o respectivo certificado de registo, necessita apenas de ser assinado e carimbado no “Pedido”;
- Se o requerente for uma entidade pública, necessita apenas de apresentar o pedido mediante ofício, acompanhado do “Pedido” devidamente preenchido;
- O “Pedido” pode ser obtido no Portal do Governo, no website desta Corporação e nos locais de atendimento de pedidos;
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-05-07 16:24
Empreendedorismo e negócio
Alvarás / Licenças