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Autorização Especial de Permanência a membros do agregado familiar de residentes da RAEM

Pedido/Renovação


Como tratar

Prazo de tratamento 

Os membros do agregado familiar de titulares de bilhete de identidade da RAEM devem ser agregado referido no n.o 5 do artigo 2.o da Lei n.o 16/2021.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. Pode ser requerido pelos interessados ou através do seu representante legal;
    2. O representante deve apresentar:
      1. Procuração autenticada;
      2. Fotocópia do documento de identificação válido.
  2. Documentos a exibir
    1. Caso não tiverem instruções específicas, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
    2. Caso não consigam apresentar o original, a respectiva fotocópia deve ser autenticada.
  3. Documentos necessários
    1. Requerimento de Autorização Especial de Permanência (Modelo n.°3) e declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo n.°DARP/DARP M-1) devidamente preenchidos;
      [Obs.: Os impressos podem ser adquiridos junto do Serviço de atendimento ou descarregados na página electrónica do CPSP]
    2. Fotocópia do passaporte/documento de viagem (apenas a página biográfica e as páginas utilizadas, bem como a guia de Autorização de Permanência mais recente ) ou documento de identificação válido que o interessado usa para a permanência na RAEM;
    3. Fotocópia do BIR do familiar residente na RAEM a quem o interessado se junta;
    4. Fotocópia de documentação comprovativa da capacidade de subsistência (por exemplo : declaração de trabalho, depósito bancário, factura de imposto profissional/contribuição industrial, liquidada, do interessado ou do familiar a quem se junta);
    5. Documentos comprovativos de relação familiar (os documentos comprovativos de relação familiar devem compreender os requisitos sobre documentos passados fora da RAEM; se for menor, ainda tem que apresentar comprovativos de frequência na escola da RAEM (se houver);
    6. Comprovativo de morada na RAEM do interessado (por exemplo: fotocópia das facturas de água, electricidade ou telefone, etc., dos últimos 3 meses);
    7. Duas fotografias recentes do rosto do interessado, tipo passe de 1.5 polegadas, a cores ou preto e branco de fundo branco com a imagem da cabeça descoberta ;
    8. Em casos excepcionais, o Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila ou de envio por correios)

Conforme a situação concreta dos diversos casos


Consulta sobre o andamento de pedido:Sistema de Consulta acerca do Andamento do Requerimento da “Autorização de Permanência”

Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Nos termos do artigo 17.o do Regulamento Administrativo n.o 38/2021, as autorizações especiais de parmanência para agrupamento familiar têm duração até dois anos, renováveis por idêntico prazo ou por prazo inferiores, e a data de termo da autorização não pode ultrapassar a data de validade inscrita no bilhete de identidade de titulares de bilhete de identidade de residente da RAEM.

o de serviços:

Formas de recepção do resultado:

1.Dirigir-se pessoalmente;

2.Através do representante.


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-02-13 17:12

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência