Saltar da navegação

Autorização Especial de Permanência a membros do agregado familiar de residentes da RAEM

Actualização de moradas


Como tratar

Prazo de tratamento

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 16/2021, os titulares de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias devem indicar ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência (DARP) do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) os endereços de contacto na RAEM e da sua residência habitual (salvo quanto aos não residentes referidos nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 32.º da mesma Lei), qualquer alteração desses deve ser comunicada ao DARP do CPSP no prazo de 45 dias após a sua ocorrência, sob pena de multa.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. Apresentação do pedido pelo próprio interessado ou por seu representante legal;
    2. O representante legal deve apresentar:
      1. Procuração autenticada;
      2. Uma (1) fotocópia do seu documento de identificação válido.
  2. Documentos a exibir
    1. Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
    2. Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.
  3. Documentos necessários:
    1. Declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo n.°DARP/DARP M-1), devidamente preenchida;
      [Nota: O impresso pode ser obtido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP.]
    2. Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais.

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

 

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

 


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)

Mesmo dia
(A partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

1.Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.

2.Quando residam na RAEM, só precisam de declarar o endereço da residência habitual (que é equivalente ao endereço de contacto), caso contrário, além do endereço de contacto na RAEM, ainda precisam de declarar o endereço da residência habitual fora da RAEM.

 


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-07-10 10:20

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência