Como tratar
Prazo de tratamento
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 16/2021, os titulares de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias devem indicar ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência (DARP) do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) os endereços de contacto na RAEM e da sua residência habitual (salvo quanto aos não residentes referidos nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 32.º da mesma Lei), qualquer alteração desses deve ser comunicada ao DARP do CPSP no prazo de 45 dias após a sua ocorrência, sob pena de multa.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- Apresentação do pedido pelo próprio interessado ou por seu representante legal;
- O representante legal deve apresentar:
- Procuração autenticada;
- Uma (1) fotocópia do seu documento de identificação válido.
- Documentos a exibir
- Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
- Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.
- Documentos necessários:
- Declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo n.°DARP/DARP M-1), devidamente preenchida;
[Nota: O impresso pode ser obtido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP.] - Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais.
- Declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo n.°DARP/DARP M-1), devidamente preenchida;
Locais e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | 2ª – 5ª | 09H00 – 17H45 |
| 6ª | 09H00 – 17H30 | |
| Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
| Hora de cessasão de distribuição de senhas | às 17H00 | |
| às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta) | ||
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)
Mesmo dia
(A partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
1.Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
2.Quando residam na RAEM, só precisam de declarar o endereço da residência habitual (que é equivalente ao endereço de contacto), caso contrário, além do endereço de contacto na RAEM, ainda precisam de declarar o endereço da residência habitual fora da RAEM.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-07-10 10:20