Como tratar
Prazo de tratamento:
Devem estar munidos dos seguintes documentos:
- Documento comprovativo emitido pela entidade pública interveniente na cooperação.
- Documento comprovativo emitido pelas delegações de organizações internacionais ou inter-regionais ou em comissões, conselhos ou outros tipos de entidades de cooperação intergovernamental ou inter-regional.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- Apresentação do pedido pelo próprio interessado ou por seu representante legal;
- O representante legal deve apresentar:
- Procuração autenticada;
- Uma (1) fotocópia do seu documento de identificação válido.
- Documentos a exibir:
- Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
- Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.
- Documentos necessários
- Requerimento de Autorização Especial de Permanência (Modelo n.° 3) e Declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo DARP/DARP M-1), devidamente preenchidos; [Nota: Os formulários podem ser obtidos junto dos serviços de atendimento ou descarregados na página electrónica do CPSP.]
- Fotocópia do passaporte / documento de viagem (apenas a página de identificação e as páginas usadas, bem como o boletim de “autorização de permanência” emitido na última entrada na RAEM) ou documento de identificação válido, que é usado pelo interessado para a sua permanência na RAEM;
- Documentos válidos que fundamentam o pedido, por exemplo:
- Fotocópia de documento comprovativo emitido pela entidade pública da RAEM interveniente na cooperação; (Contém os elementos de identificação completa do interessado e o prazo previsível da respectiva estadia, para efeitos da acção de cooperação, bem como os factos susceptíveis de conduzir à extinção da autorização.)
- Fotocópia de documento que comprove o prazo de exercício das respectivas funções na RAEM e a nomeação como representantes de outros países ou regiões em delegações de organizações internacionais ou inter-regionais ou em comissões, conselhos ou outros tipos de entidades de cooperação intergovernamental ou inter-regional;
- Comprovativo de morada do interessado na RAEM (Tal como a fotocópia de factura de água, electricidade ou telefone dos últimos três meses);
- Duas fotografias recentes de 1½ polegadas, a cores ou preto e branco, de fundo branco, visão frontal e com imagem de cabeça descoberta.
- Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais.
Local e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | 2.ª – 5.ª | 09H00 – 17H45 |
| 6.ª | 09H00 – 17H30 | |
| Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
| Hora de cessação de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
| às 17H15 (para levantamento do resultado ou entrega de documentos em falta) | ||
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila e de envio por correios)
Depende da situação concreta do caso de pedido
Consulta sobre o andamento de pedido:Sistema de Consulta acerca do Andamento do Requerimento da “Autorização de Permanência”
Observações/Chamadas de atenção no requerimento
Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
Recepção do resultado de serviços
Formas de recepção do resultado de serviços:
1.Receber pessoalmente;
2.Receber por representante.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-07-17 17:02