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Autorização Especial de Permanência para as demais situações

Pedido/Renovação


Como tratar

Prazo de tratamento:

Devem estar munidos dos seguintes documentos:

  1. Documento comprovativo emitido pela entidade pública interveniente na cooperação.
  2. Documento comprovativo emitido pelas delegações de organizações internacionais ou inter-regionais ou em comissões, conselhos ou outros tipos de entidades de cooperação intergovernamental ou inter-regional.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. Apresentação do pedido pelo próprio interessado ou por seu representante legal;
    2. O representante legal deve apresentar:
      1. Procuração autenticada;
      2. Uma (1) fotocópia do seu documento de identificação válido.
  2. Documentos a exibir:
    1. Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
    2. Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.
  3. Documentos necessários
    1. Requerimento de Autorização Especial de Permanência (Modelo n.° 3) e Declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo DARP/DARP M-1), devidamente preenchidos; [Nota: Os formulários podem ser obtidos junto dos serviços de atendimento ou descarregados na página electrónica do CPSP.]
    2. Fotocópia do passaporte / documento de viagem (apenas a página de identificação e as páginas usadas, bem como o boletim de “autorização de permanência” emitido na última entrada na RAEM) ou documento de identificação válido, que é usado pelo interessado para a sua permanência na RAEM;
    3. Documentos válidos que fundamentam o pedido, por exemplo:
      1. Fotocópia de documento comprovativo emitido pela entidade pública da RAEM interveniente na cooperação; (Contém os elementos de identificação completa do interessado e o prazo previsível da respectiva estadia, para efeitos da acção de cooperação, bem como os factos susceptíveis de conduzir à extinção da autorização.)
      2. Fotocópia de documento que comprove o prazo de exercício das respectivas funções na RAEM e a nomeação como representantes de outros países ou regiões em delegações de organizações internacionais ou inter-regionais ou em comissões, conselhos ou outros tipos de entidades de cooperação intergovernamental ou inter-regional;
    4. Comprovativo de morada do interessado na RAEM (Tal como a fotocópia de factura de água, electricidade ou telefone dos últimos três meses);
    5. Duas fotografias recentes de 1½ polegadas, a cores ou preto e branco, de fundo branco, visão frontal e com imagem de cabeça descoberta.
    6. Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais.

Local e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2.ª – 5.ª 09H00 – 17H45
6.ª 09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessação de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado ou entrega de documentos em falta)

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila e de envio por correios)

Depende da situação concreta do caso de pedido


Consulta sobre o andamento de pedido:Sistema de Consulta acerca do Andamento do Requerimento da “Autorização de Permanência”


Observações/Chamadas de atenção no requerimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.


Recepção do resultado de serviços

Formas de recepção do resultado de serviços:

1.Receber pessoalmente;

2.Receber por representante.


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-07-17 17:02

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência