Como tratar
Prazo de tratamento:
Quando se encontre insuficiente o prazo de validade do passaporte ou documento de viagem, faz com que o prazo da Autorização Especial de Permanência concedido seja mais curto do que o prazo da respectiva estadia na RAEM, para efeitos da acção de cooperação, ou do prazo de duração para o exercício de funções. Após ter substituído o documento em causa, os requerentes podem proceder à formalidade de actualização do prazo junto da subdivisão de atendimento do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- Apresentação do pedido pelo próprio interessado ou por seu representante legal;
- O representante legal deve apresentar:
- Procuração autenticada;
- Uma (1) fotocópia do seu documento de identificação válido.
- Documentos a exibir:
- Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
- Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.
- Documentos necessários
- Original do passaporte /documento de viagem anterior;
- Original do novo passaporte /documento de viagem.
- Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais.
Local e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | 2.ª – 5.ª | 09H00 – 17H45 |
| 6.ª | 09H00 – 17H30 | |
| Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
| Hora de cessação de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
| às 17H15 (para levantamento do resultado ou entrega de documentos em falta) | ||
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila e de envio por correios)
No mesmo dia (tratar-se imediatamente após a unidade de atendimento receber e confirmar os documentos que estejam completos e correctos.)
Observações/Chamadas de atenção no requerimento
- Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
- Após concluir as formalidades de actualização do prazo, ao requerente pode ser concedida uma nova guia de Autorização Especial de Permanência.
Recepção do resultado de serviços
Formas de recepção do resultado de serviços:
1.Receber pessoalmente;
2.Receber por representante.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-07-17 17:15