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Autorização Especial de Permanência para as demais situações

Cancelamento


Como tratar

Prazo de tratamento:

Em caso de ocorrer as seguintes situações, os requerentes devem dirigir-se imediatamente à subdivisão de atendimento para procederem às respectivas formalidades de cancelamento relativas à Autorização Especial de Permanência:

  1. Cesse a prestação de serviço ou a função de representação;
  2. A acção de cooperação seja dada por terminada, pela entidade competente da RAEM;
  3. A delegação, comissão, conselho ou outra entidade de cooperação a que o mesmo estava adstrito seja extinto.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. Apresentação do pedido pelo próprio interessado ou por seu representante legal;
    2. O representante legal deve apresentar:
      1. Procuração autenticada;
      2. Uma (1) fotocópia do seu documento de identificação válido.
  2. Documentos a exibir:
    1. Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
    2. Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.
  3. Documentos necessários
    1. Declaração / Requerimento  (Modelo n.° DARP/DARP M-3), devidamente preenchido;
      [Nota: O formulário pode ser obtido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP.]
    2. Fotocópia do passaporte / documento de viagem (apenas a página de identificação e as páginas usadas, bem como o boletim de “autorização de permanência” emitido na última entrada na RAEM) ou documento de identificação válido, que é usado pelo interessado para a sua permanência na RAEM;
    3. Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais.

Local e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2.ª – 5.ª 09H00 – 17H45
6.ª 09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessação de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado ou entrega de documentos em falta)

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila e de envio por correios)

No mesmo dia (tratar-se imediatamente após a unidade de atendimento receber e confirmar os documentos que estejam completos e correctos.)


Observações/Chamadas de atenção no requerimento

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
  2. Após concluir as formalidades de cancelamento, será cancelada imediatamente a sua Autorização Especial de Permanência anterior, sendo lhe concedida a Autorização de Permanência para o seu abandono imediato da RAEM, nos termos do artigo 37.° da Lei n.° 16/2021.

Recepção do resultado de serviços

Formas de recepção do resultado de serviços:

1.Receber pessoalmente;

2.Receber por representante.


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-07-29 12:56

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência