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Prestação de informação de filhos de não residentes nascidos na RAEM

Prestação de informação de documento obtido para filho nascido na RAEM


Como tratar

Prazo de tratamento:

Os progenitores titulares de qualquer tipo de autorização de permanência devem fazer prova, junto do departamento competente do CPSP ou em qualquer posto de migração, do passaporte, documento de viagem ou outro documento admitido para efeitos de controlo de migração obtido para o filho cujo nascimento ocorra na RAEM, no prazo de 90 dias após o nascimento, renovável ou prorrogável, mediante motivo justificado e consoante o caso.
Obs.: Se o recém-nascido sair legalmente da RAEM antes do termo do referido prazo, o cumprimento desse dever não é exigível.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. Pode ser requerido pelos interessados ou através do seu representante legal;
    2. O representante deve apresentar:
      1. Procuração autenticada;
      2. Fotocópia do documento de identificação válido.
  2. Documentos a exibir
    1. Caso não tiverem instruções específicas, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
    2. Caso não consigam apresentar o original, a respectiva fotocópia deve ser autenticada.
  3. Documentos necessários
    1. Declaração sobre os filhos de não residentes nascidos na RAEM (Modelo n.°DARP/SP M-2) devidamente preenchida;
      [Obs.: O impresso pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP]
    2. Fotocópia do passaporte/documento de viagem (apenas a página biográfica e as páginas utilizadas, bem como a guia de Autorização de Permanência mais recente) ou documento de identificação válido que o interessado usa para a permanência na RAEM;
    3. Original e fotocópia do passaporte, documento de viagem ou outro documento admitido para efeitos de controlo de migração do filho;
    4. Fotocópia de certidão narrativa de registo de nascimento emitida pela Conservatória do Registo Civil da RAEM.
    5. Em casos excepcionais, o Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.

Location of Application and Service Hours

Application Location: Immigration Building of the Public Security Police Force, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macao

Stay Subdivision of the Residence and Stay Affairs Department

Office Hours Mon to Thu 9:00 – 17:45
Fri 9:00 – 17:30
Closed on Sat, Sun and government holidays
Tags dispensed until 17:00 (for making applications)
17:15 (collection of result or document supplementation)

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila ou de envio por correios)

Mesmo dia (Tratamento imediato após a unidade de atendimento receber e confirmar que os documentos estão completos e correctos)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.

Recepção do resultado de serviços:

Formas de recepção do resultado:

1.Dirigir-se pessoalmente;

2.Através do representante.


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-03-23 10:16

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência